| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 884/2024, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº927, DE 01 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 884/2024, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 141º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar dispositivos da Lei Municipal nº 884/2024, que passa a viger com a seguinte redação: | PROJETO: | 1207 - CONSTRUÇÃO DO CRAS Art. 2º -... Parágrafo Único — O valor da contrapartida no valor de R$ 161.801,28 será precedida de abertura por superávit financeiro, na fonte 2.500, apurado em balanço para atender ao crédito aberto. Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a cinco de junho de 2025. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 01 de Julho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25(Ogmail.com