| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | “SUMULA — Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 “SUMULA — Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º- Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos |, Il, Ill e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. HlArt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos dezenove dias do mês de Agosto de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb2 5 (gmail.com