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norma nº 934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº 934, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE 
ABRIL DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca - MT, o cargo de Coordenador de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de 
Compras e Licitações, com a seguinte especificação: 
Quantidade: 01 (um) 
Cargo: Coordenador de Compras 
Grupo Funcional: Quadro | — Cargos em Comissão — CC 
Remuneração: R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais) 
Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras tem como objetivo garantir a gestão eficaz 
das demandas de materiais e serviços da administração pública municipal, com as 
seguintes atribuições: 
| — Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias 
municipais; 
Il — Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras; 
HI — Auxiliar na execução de processos de compras diretas com base em dispensa e 
inexigibilidade de licitação, conforme a legislação vigente; 
IV — Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores; 
V — Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos; 
Vi — Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em 
economicidade; 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
VII — Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às 
aquisições; 
VIII — Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras; 
IX — Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem 
adquiridos; 
X — Realizar demais atividades vinculadas ao Setor. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Setembro de 
dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com

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