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norma nº 938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº938, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência 
do Plano Municipal de Educação, aprovado por 
meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de Junho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de 
Setembro de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefeitura(0hotmail.com

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