| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, até 31 de dezembro de 2025, todos os atos de transmissão de propriedade imobiliária decorrentes de processos de regularização fundiária realizados no âmbito do Município de Ponte Branca — MT. Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos processos de regularização fundiária promovidos pelos munícipes em conformidade com a legislação vigente, não abrangendo transmissões onerosas de outra natureza. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua plena execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos dezessete dias do mês de Setembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com