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norma nº 939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.”
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matéria 75 →

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto 
de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nos 
processos de regularização fundiária no Município 
de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, 
até 31 de dezembro de 2025, todos os atos de transmissão de propriedade imobiliária 
decorrentes de processos de regularização fundiária realizados no âmbito do Município 
de Ponte Branca — MT. 
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos processos de 
regularização fundiária promovidos pelos munícipes em conformidade com a legislação 
vigente, não abrangendo transmissões onerosas de outra natureza. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua plena 
execução. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos dezessete dias do mês de 
Setembro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
 
Prefeito Municipal Interino 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreferturapb25 (Dgmail.com

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