| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em e competições fora do território municipal e dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº941, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 41º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas, equipes e representantes esportivos, amadores ou profissionais, que participem de eventos, torneios e competições esportivas fora do Município de Ponte Branca, representando oficialmente o Município. 81º O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente ou coletivamente, conforme a natureza da modalidade esportiva e o cronograma de participação. 82º O benefício será condicionado à disponibilidade orçamentária e à conveniência administrativa, observados os princípios da impessoalidade e da legalidade. Art. 2º O Secretário Municipal de Esportes será o responsável por requerer, instruir e justificar cada solicitação de auxílio, devendo indicar os atletas e equipes beneficiados, bem como detalhar todas as despesas necessárias durante o período de deslocamento e participação do evento. Parágrafo único. O auxílio financeiro poderá abranger despesas com: | — transporte, combustível e pedágios; Il — alimentação; IH — hospedagem; IV — inscrições em competições; AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreteiturapb2 SQdgmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 V — aquisição de uniformes e materiais esportivos essenciais; VI — diárias e pequenas despesas correlatas. Art. 3º O benefício tem por finalidade: | — incentivar o desenvolvimento do esporte amador e profissional no Município; II — fomentar a participação de atletas e equipes em torneios regionais, estaduais e nacionais; Ill — promover o nome de Ponte Branca em eventos esportivos oficiais, IV — estimular a inclusão social e a prática esportiva como instrumento de educação e cidadania. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização do programa, cabendo-lhe: | — avaliar as solicitações de auxílio apresentadas; Il - comprovar a regularidade do evento e a representação do Município; HI — elaborar o relatório e a prestação de contas após cada evento; IV — emitir parecer conclusivo e manter arquivo dos processos de concessão. Art. 5º O auxílio não gera vínculo empregatício nem qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária entre o beneficiário e o Município. Art. 6º Somente poderão receber o benefício atletas e equipes com domicílio em Ponte Branca-MT, devidamente comprovado mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de endereço recente. Art. 7º Os valores concedidos deverão ser prestados contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais, recibos e relatórios de participação emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes. 81º O não cumprimento do prazo implicará a suspensão de futuros auxílios até a regularização. í çã ON NEN Ni q N 4 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreteituraphoS email. com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 82º Em caso de reprovação ou não comprovação das despesas, o beneficiário será obrigado a restituir os valores recebidos ao erário municipal. Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes poderá disponibilizar transporte oficial e servidor designado para acompanhamento dos atletas, quando houver interesse público e disponibilidade logística. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária específica e a promover as adequações necessárias no orçamento vigente para o cumprimento das despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo realizar suplementações, transposições e transferências orçamentárias conforme legislação financeira municipal. Art. 10. Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 03 de novembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontepreteiturapb2S email com