| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVIDÊNCIAS”. O DÁ OUTRAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº943, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 332.125,00(trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 7010 Atenção Básica Projeto/Atividade: 2057 Manter a Saúde da Família Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo — R$ 100.000,00 3.3.90.34 Outros Despesas de Pessoal — R$ 32.125,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ — R$ 200.000,00 Fonte de Recurso: 1.659 — Outros Recursos Vinculados à Saúde Detalhamento da Fonte de Recursos: 3120 — Transferências da União decorrente de emenda parlamentar de bancara. Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado a Emenda Parlamentar de Bancada sob nº 71120006, conforme previsto no inciso III, 4 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 03 de novembro de 2025. CN CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326