| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | “SUMULA — Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências”. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº944, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. “SUMULA — Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º- Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos |, ||, Ill e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. HlArt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 03 dias do mês de novembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 — Telefax (66)9-9669-2326 WMA! nonta nrefeitura com hr a-mail: nnntanrefoitiranh? 5 Domail cenm