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norma nº 956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia – MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº956, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Ponte Branca — MT a celebrar
Termo de Cooperação Técnica, Financeira e
Operacional com o Município de Pontal do Araguaia
— MT, e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica,
Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia — MT, com a finalidade de
unir esforços administrativos, técnicos e financeiros para a execução, operacionalização e
manutenção do Laboratório Municipal de Referência Regional, com sede no Município de
Pontal do Araguaia/MT.
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata esta Lei tem por objeto a realização de ações de
vigilância e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, mediante análises
microbiológicas, atendendo às diretrizes do Programa de Vigilância Ambiental em Saúde
relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano — VIGIAÁGUA, bem como às
normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 3º Para a consecução do objeto, o Município de Ponte Branca atuará como Município
Cooperante, comprometendo-se, nos termos do ajuste:
| — a repassar recursos financeiros ao Município de Pontal do Araguaia, de forma regular,
destinados exclusivamente à operacionalização do objeto da cooperação;
| — a acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas;
HI — a transportar e encaminhar, de forma segura e em tempo hábil, as amostras de água a
serem analisadas;
IV — a cumprir integralmente as obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sob pena
das sanções legais cabíveis.
Art. 4º Compete ao Município de Pontal do Araguaia, na condição de Município Coopera N
nos termos do ajuste:
Y
AV. CORONEL B. NOGUEIRA. nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontorre
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
| — executar as análises laboratoriais de acordo com os padrões técnicos e de qualidade
exigidos;
Il — aplicar os recursos financeiros exclusivamente no objeto da cooperação;
Hi — manter conta bancária específica para movimentação dos recursos;
IV — realizar a prestação de contas periódica, por meio de relatórios e demonstrativos
financeiros;
V — manter sob guarda os documentos comprobatórios das despesas realizadas;
VI — dar publicidade aos atos decorrentes do Termo de Cooperação, conforme legislação
vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, devidamente consignadas, podendo
ser previstas nos exercícios financeiros subsequentes, conforme a vigência do ajuste.
Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado,
alterado ou aditado, mediante acordo entre as partes, observado o interesse público e a
legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários à plena
execução desta Lei, inclusive firmar termos aditivos, promover ajustes operacionais e
regulamentar procedimentos complementares, desde que preservado o objeto da cooperação.
Art. 8º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Cooperação serão realizados
pelos órgãos de controle interno, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo,
garantindo-se amplo acesso à documentação e às informações pertinentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
Em
CLAYTON PAR DA SILVA
Prefeito Municipal
AV, CORONEL B. NOGUEIRA. nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEI.! (66) 99669-2326. e-mail: pontepre

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