| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia – MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº956, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Município de Ponte Branca — MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia — MT, e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia — MT, com a finalidade de unir esforços administrativos, técnicos e financeiros para a execução, operacionalização e manutenção do Laboratório Municipal de Referência Regional, com sede no Município de Pontal do Araguaia/MT. Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata esta Lei tem por objeto a realização de ações de vigilância e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, mediante análises microbiológicas, atendendo às diretrizes do Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano — VIGIAÁGUA, bem como às normas sanitárias e ambientais vigentes. Art. 3º Para a consecução do objeto, o Município de Ponte Branca atuará como Município Cooperante, comprometendo-se, nos termos do ajuste: | — a repassar recursos financeiros ao Município de Pontal do Araguaia, de forma regular, destinados exclusivamente à operacionalização do objeto da cooperação; | — a acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas; HI — a transportar e encaminhar, de forma segura e em tempo hábil, as amostras de água a serem analisadas; IV — a cumprir integralmente as obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sob pena das sanções legais cabíveis. Art. 4º Compete ao Município de Pontal do Araguaia, na condição de Município Coopera N nos termos do ajuste: Y AV. CORONEL B. NOGUEIRA. nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pontorre ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 | — executar as análises laboratoriais de acordo com os padrões técnicos e de qualidade exigidos; Il — aplicar os recursos financeiros exclusivamente no objeto da cooperação; Hi — manter conta bancária específica para movimentação dos recursos; IV — realizar a prestação de contas periódica, por meio de relatórios e demonstrativos financeiros; V — manter sob guarda os documentos comprobatórios das despesas realizadas; VI — dar publicidade aos atos decorrentes do Termo de Cooperação, conforme legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, devidamente consignadas, podendo ser previstas nos exercícios financeiros subsequentes, conforme a vigência do ajuste. Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado, alterado ou aditado, mediante acordo entre as partes, observado o interesse público e a legislação aplicável. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários à plena execução desta Lei, inclusive firmar termos aditivos, promover ajustes operacionais e regulamentar procedimentos complementares, desde que preservado o objeto da cooperação. Art. 8º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Cooperação serão realizados pelos órgãos de controle interno, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo, garantindo-se amplo acesso à documentação e às informações pertinentes. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026. Em CLAYTON PAR DA SILVA Prefeito Municipal AV, CORONEL B. NOGUEIRA. nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEI.! (66) 99669-2326. e-mail: pontepre