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norma nº 960/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº960, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 887, de 19 de
novembro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o & 1º ao art. 5º da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para cada Secretaria Municipal fica criado/mantido o
cargo de Secretário Municipal, com remunerações
estabelecidas por legislação municipal específica.
8 1º O cargo de Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
somente poderá ser exercido por servidor público municipal
efetivo, integrante do quadro permanente do Município de
Ponte Branca — MT, que possua curso de qualificação na área
de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2024,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
e
CLAYTON PA IRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Dm e re nie er ai erra mm

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