| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima – Casa Esperança, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº962, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Município de Ponte Branca — MT a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima — Casa Esperança, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal, estadual e federal, inscrita no CNPJ nº 03.432.005/0001-81, mantenedora da Comunidade Terapêutica Ampliada Casa Esperança, com sede no Município de Rondonópolis — MT. Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o Municipio de Ponte Branca — MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços de assistência, acolhimento, tratamento, reabilitação e reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua e usuárias de álcool e outras drogas. Art. 3º As ações decorrentes do Termo de Cooperação poderão envolver apoio institucional, financeiro ou material, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Municipio, bem como as normas da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 5º O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo: I- as obrigações e responsabilidades das partes; AV, CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL (65) 99669-2326. e-mail: ponto prefiiturarebotori) cuor ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO “CNPJ. 03.503.638/0001-33 Il — o objeto, prazo de vigência e condições de prorrogação; Hl — a forma de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas; IV— as hipóteses de rescisão e demais condições administrativas pertinentes. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026. CLAYTON EIRA DA SILVA Prefeito Municipal trago hotmail vom AV. CORONEL B, NOGUEIRA, nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TCL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte