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norma nº 963/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Santinha Campos– Lar Antonieta Rocha, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Município de Ponte Branca —- MT
a celebrar Termo de Cooperação com a
Associação Beneficente Santinha Campos
- Lar Antonieta, Rocha, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Santinha Campos —- Lar
Antonieta Rocha, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
31.473.131/0001-10, com sede no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, conforme
documentos constantes do processo administrativo respectivo.
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o
Município de Ponte Branca — MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços
de acolhimento institucional, assistência social, cuidados contínuos, proteção e garantia
de direitos da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente, especialmente o Estatuto
da Pessoa Idosa.
Art. 3º A cooperação poderá envolver apoio institucional, técnico, financeiro ou material,
observado o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
bem como as normas aplicáveis à espécie, inclusive a Lei Federal nº 13.019/2014, no que
couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas,
se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º O Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo:
Il. | as atribuições e responsabilidades das partes;
HW. o objeto e a finalidade da parceria;
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AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefenaranho SS email com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Hl. o prazo de vigência e as condições de prorrogação;
IV. os critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas;
V. as hipóteses de rescisão e demais disposições administrativas pertinentes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução
e regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de Fevereiro de 2026.
CLAYTON SILVA
Prefeito Municipal
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO. CFP. 78.6100-000 - TEL? (66) 99669-2326. e-mail: pontepretesdurapho 54 grab our

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