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norma nº 965/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº965, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre Verba de Natureza
indenizatória pelo exercício da atividade
Parlamentar e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Verba de Natureza Indenizatória aos
vereadores e vereadoras de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no percentual
de 50% do seu subsídio, pelo exercício da atividade parlamentar.
Artigo 2º - O Presidente da Câmara receberá, além da verba instituída
no Artigo 1º desta Lei, 50% a mais, exclusivamente pelo desempenho de sua função
como gestor, nos termos do $ 11, do Art. 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga
mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, incluso em folha de
pagamento, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao
exercício do cargo dentro dos limites do Município de Ponte Branca/MT.
Parágrafo 2º — Para as viagens fora do município e do Estado, a
Câmara custeará as despesas por meio de diárias.
Artigo 3º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao
vereador, será levada em consideração a frequência às Sessões Legislativas;
descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar deixar
de comparecer, permitido o limite de 01 (uma) falta justificada no mês.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 20 de fevereiro de 2026.
CLAYTON P EIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
AV. CORONEL B. NOGUEIRA. nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL? (66) 99669-2326. e-mail: pontepreteim:

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