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norma nº 966/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI MUNICIPAL Nº966, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 7050 Gestão SUS
Projeto/Atividade: 1037 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 337.667,00 =eemcem fonte
659/3120000 R$ 52.333,00--—-... —
fonte 500/1002000
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na
Fonte de Recurso 659, vinculado à Emenda Parlamentar Federal nº
11386077000125004. No tocante à Fonte de Recurso 500/1002000, a cobertura
financeira ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme previsto no inciso II, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 24 de fevereiro de
2026.
Assinado de forma digital
CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA
DA DASILVA9SO 14114168
E Dados: 2026.04.14
CLAVTON PARREIRADA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326

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