| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº966, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 7050 Gestão SUS Projeto/Atividade: 1037 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente Elemento da Despesa: | 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 337.667,00 =eemcem fonte 659/3120000 R$ 52.333,00--—-... — fonte 500/1002000 Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na Fonte de Recurso 659, vinculado à Emenda Parlamentar Federal nº 11386077000125004. No tocante à Fonte de Recurso 500/1002000, a cobertura financeira ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto no inciso II, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 24 de fevereiro de 2026. Assinado de forma digital CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA DA DASILVA9SO 14114168 E Dados: 2026.04.14 CLAVTON PARREIRADA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300. Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326