| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº967, DE 17 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 31.117,34 (Trinta e um mil cento e dezessete reais e trinta e quatro centavos), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 15 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário de Cultura Função: 13 Cultura SubFunção: 392 Difusão Cultural Programa: 6050 Difusão Cultural Projeto/Atividade: 2186 — Execução Cultural do Plano da Lei Aldir Blanc Elemento da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros PJ — R$ 1.555,87 3.3.90.31 - Premiações Culturais e Artísticas R$ 29.561,47 Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na Fonte de Recurso 719, provenientes de Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme previsto no inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da Ponte Branca/MT, 17 de março de 2026. CLAYTON PA A SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silv a, n.º 300, Ponte Branca-MT = CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326