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norma nº 967/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI MUNICIPAL Nº967, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial, e inclusão de
metas, ações, programas e projeto/atividade
no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
31.117,34 (Trinta e um mil cento e dezessete reais e trinta e quatro
centavos), no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 15 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário de Cultura
Função: 13 Cultura
SubFunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 6050 Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2186 — Execução Cultural do Plano da Lei Aldir Blanc
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços Terceiros PJ — R$ 1.555,87
3.3.90.31 - Premiações Culturais e Artísticas R$ 29.561,47
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na
Fonte de Recurso 719, provenientes de Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme previsto no inciso III,
8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Ponte Branca/MT, 17 de março de 2026.
CLAYTON PA A SILVA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silv a, n.º 300, Ponte Branca-MT = CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326

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