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← Ponte Branca (MT)

norma nº 968/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº968, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Ponte Branca - MT, e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte
Branca — MT reajuste em sua remuneração no percentual de 3,90% (três inteiros e
noventa centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente
ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2025, aplicando-se o mesmo índice do reajuste geral concedido aos
servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes 'da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
CLAYTON EIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
“Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232
EMAIL : ponteprefeiturapb25Ogmail.com

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