| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº968, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca - MT, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca — MT reajuste em sua remuneração no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, aplicando-se o mesmo índice do reajuste geral concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes 'da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. CLAYTON EIRA DA SILVA Prefeito Municipal “Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232 EMAIL : ponteprefeiturapb25Ogmail.com