| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 2 LEI MUNICIPAL Nº969 DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a atualização do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Ponte Branca - MT, em conformidade com o piso salarial nacional, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do municipio, reajuste em seus vencimentos de acordo com a regulamentação federal, correspondente a 2 (dois) salários mínimos na base inicial de vencimento, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. CLAYTON PÁRREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http:/Iwww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25QOgmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 DDD] ANEXO ÚNICO — LEI MUNICIPAL Nº969/2026 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Classe INível Pos Graduação na área da | TABELA DOS ACS E ACE | Ensino Agente na área da So Comunitário| Saúde [4 |324200] 356620 | 3.890,40 | 102 [330684] 363752 | 3.968,21 4,04 | |3371,68] 370885 | 4.046,02 3.501,36] 3.851,50 | 4.201,63 [| 11 |356620] 392282 | 427944 | 4.636,06 É [3.631,04 4.357,25 | 4.720,35 | 114 ]360588] 406547 | 443506 | 4.804,64 3.825,56] 4.208,12 4.973,23 [m | 422 Jat34s] 452470 | 403614 | 5.347,48 id CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25Ogmail.com