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norma nº 969/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA-MT, EM CONFORMIDADE COM O PISO SALARIAL NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
2
LEI MUNICIPAL Nº969 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização do vencimento
base dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Ponte Branca - MT, em
conformidade com o piso salarial nacional,
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias do municipio, reajuste em seus vencimentos de acordo com a
regulamentação federal, correspondente a 2 (dois) salários mínimos na base inicial de
vencimento, alterando o Anexo Il da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar
conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de março de
dois mil e vinte e seis.
CLAYTON PÁRREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
Site: http:/Iwww.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25QOgmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
DDD]
ANEXO ÚNICO — LEI MUNICIPAL Nº969/2026
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Classe
INível
Pos
Graduação
na área da |
TABELA DOS ACS E ACE
| Ensino
Agente na área da
So Comunitário| Saúde
[4 |324200] 356620 | 3.890,40
| 102 [330684] 363752 | 3.968,21
4,04 | |3371,68] 370885 | 4.046,02
3.501,36] 3.851,50 | 4.201,63
[| 11 |356620] 392282 | 427944 | 4.636,06
É [3.631,04 4.357,25 | 4.720,35
| 114 ]360588] 406547 | 443506 | 4.804,64
3.825,56] 4.208,12 4.973,23
[m | 422 Jat34s] 452470 | 403614 | 5.347,48
id
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25Ogmail.com

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