| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº970 DE 17 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.186.639,53 (Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos) no Orçamento Municipal vigente. Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçament. : 90 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 7020 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hosp Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Unidade de Descentralização de Reabilitação - UDR Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 - Fonte 632 Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$186.639,53 — Fonte 500.1002 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado Fundo a Fundo Estadual da Fonte 1.632 no valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor de R$ 186.639,53, por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Março de 2026. CLAYTON PAR DA SILVA Prefeito Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 0440.929A mnnntanrafaitiranhoSMaomail com