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norma nº 970/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI MUNICIPAL Nº970 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
3.186.639,53 (Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e
Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçament. : 90 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 7020 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hosp
Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Unidade de Descentralização de
Reabilitação - UDR
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 -
Fonte 632
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$186.639,53 — Fonte
500.1002
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado Fundo a Fundo Estadual
da Fonte 1.632 no valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor
de R$ 186.639,53, por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no 8 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Março de 2026.
CLAYTON PAR DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
0440.929A mnnntanrafaitiranhoSMaomail com

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