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norma nº 971/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
UR——=9 CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 971, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
SUMULA -— Autoriza o Remanejamento, a
Transposição, a Realocação e a transferência
de saldos Orçamentários na LOA - Lei
Orçamentária Anual do Município de Ponte
Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e
dá outras providências.
O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de
vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da
despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a
transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao
percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 954 /2025, e posterior alterações, na
Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a
denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
Assinado de forma
CLAYTON cigitalpor
. . . PARREIRA DA CiAVTON
e -MT — . 78.610-000 —
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-01 SILVA:99014 1 Savasseta ranca
Telefone: 66-9-96692326 14168 Dados: 2026.0330
www,ponte. prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25 Ggmail.com 1H1843-0300
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
imprevistos, conforme prevê o inciso Ill, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00,
de 04 de maio de 2.000;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Ponte Branca - MT, 30 de Março de 2026.
CLAYTON Assinado de forma digital
PARREIRA DA por CLAYTON PARREIRA.
DA SILVA:990141 14168
SILVA:IGO 141141 Dados aonaas 0.
52 0300"
CLAYFON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — Cep. 78.610-000 —
Telefone: 66-9-96692326
www.ponte, prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25 O gmail.com

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