| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº972, DE 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais), no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 03 Educação Infantil Função: 12 Educação Sub-Função: 365 Educação Infantil Programa: 6020 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil Projeto/Atividade: 2039 Manter o Ensino Infantil Elemento da Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na Fonte de Recurso 570, provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 7112004 do Deputado Federal Juarez Costa, conforme previsto no inciso III, & 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 30 de março de 2026. AN CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP. 78.610-000 Telefone: