| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte, institui o Fundo Municipal de Esporte e estabelece mecanismos de participação e gestão das políticas públicas de esporte no Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº973, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Cria o Conselho Municipal de Esporte, institui o Fundo Municipal de Esporte e estabelece mecanismos de participação e gestão das políticas públicas de esporte no Município de Ponte Branca - MT, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado, paritário, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2ºO0 CME tem por finalidade auxiliar na formulação, organização, gestão, acompanhamento e controle social das políticas públicas de esporte no Município de Ponte Branca, promovendo a transparência, a participação social e o fortalecimento das ações esportivas. Art. 3º O CME será composto por: |- Plenário; Il — Mesa Diretora; Il — Secretaria Executiva. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte: | — cooperar com órgãos federais e estaduais na execução das políticas de esporte; Il — propor diretrizes para o desenvolvimento do esporte e do lazer; Ill — acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas de esporte; IV — opinar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal de Esporte; V — exercer o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao esporte; VI — incentivar a integração entre esporte, educação, saúde, assistência social e turismo; VII — zelar pela transparência e correta aplicação dos recursos públicos; AV, CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte pretcitur + | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 VIII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno; IX — acompanhar a execução de programas, projetos e ações esportivas no Município. Art. 5º O CME será composto por membros titulares e suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, da seguinte forma: |- Representantes do Poder Público (03 membros e 03 suplentes): a) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes: b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Administração ou equivalente; Il — Representantes da Sociedade Civil (03 membros e 03 suplentes): ' a) 01 representante de modalidades esportivas; b) 01 representante de associações, clubes esportivos ou times municipais ; c) 01 representante dos profissionais da área de esporte. 8 1º Os membros serão designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades. 8 2º As funções dos conselheiros são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas. 8 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. 8 4º Perderá o mandato o conselheiro que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou à metade das reuniões no período de um ano. Art. 6º O CME reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado. Art. 7º As decisões do CME serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 8º As reuniões serão registradas em atas, devidamente assinadas. Art. 9º À Secretaria Executiva será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Esportes. AV. CORONEL B, NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CFP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte prefei hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE (FME) Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte (FME), instrumento de natureza contábil, destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município de Ponte Branca — MT. Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte destina-se ao financiamento: | — de programas, projetos e ações esportivas; Il — de eventos esportivos e atividades de lazer; III — da manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura esportiva: IV — de capacitações e ações de incentivo ao esporte; V — de parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 12. Constituem receitas do Fundo: | — dotações orçamentárias próprias; Il — transferências do Estado e da União; Ill — convênios, contratos e parcerias; IV — doações, auxílios, subvenções e legados; V — receitas eventuais. Art. 13. A gestão do Fundo Municipal de Esporte será exercida pelo Secretário Municipal de Esportes, em atuação conjunta com o Secretário Municipal de F inanças, cabendo-lhes: | — autorizar a execução das despesas; Il — gerir a movimentação financeira do Fundo; III — garantir a correta aplicação dos recursos; IV — prestar contas aos órgãos de controle e ao Conselho Municipal de Esporte. Parágrafo único. A movimentação dos recursos do Fundo será realizada mediante conta bancária específica, vinculada ao CNPJ próprio do Fundo. Art. 14. A aplicação dos recursos do Fundo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle, devendo ser submetida ao acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte. AV. CORONEL B, NOGUEIRA, nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: pow ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15.0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte será elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 31 de março de 2026. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal isto rea irem remessas cmomsmnis rena AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO. CEP. 78.6100-000 - TEL (66) 99669-2326. e-mail: ponte. pr