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norma nº 974/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
LEI MUNICIPAL Nº974, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
3.245.280,36 (Três Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e 
Oitenta Reais e Trinta e Seis Centavos) no Orçamento Municipal vigente. 
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade Orçamento: 03 Gabinete da Secretaria 
Função: 20 Agricultura 
SubFunção: 334 Fomento ao Trabalhador 
Programa: 8130 Incentivo ao Pequeno Produtor e a Agricultura 
Familiar 
Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Cobertura da Feira 
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 - 
Fonte 701 
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$245.280,36 - Fonte 
2.500.0 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado à SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA- SINFRA, da Fonte 1.701 no 
valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor de R$ 245.280,36, 
por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, da 
Fonte 2.500, conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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