| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326 LEI MUNICIPAL Nº974, DE 06 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.245.280,36 (Três Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta Reais e Trinta e Seis Centavos) no Orçamento Municipal vigente. Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamento: 03 Gabinete da Secretaria Função: 20 Agricultura SubFunção: 334 Fomento ao Trabalhador Programa: 8130 Incentivo ao Pequeno Produtor e a Agricultura Familiar Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Cobertura da Feira Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 - Fonte 701 Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$245.280,36 - Fonte 2.500.0 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA- SINFRA, da Fonte 1.701 no valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor de R$ 245.280,36, por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio de 2026. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal