br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 976/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“Fixa o subsídio dos Servidores de Carreira da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
native_id462

Originating matéria

matéria 160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº976, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
“Fixa o subsídio dos 
Servidores de Carreira da 
Câmara Municipal, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores de Carreira da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, reajuste em seus vencimentos o percentual de
15,00% (quinze inteiros por cento). 
Parágrafo Primeiro – O percentual acima citado se compõe de: 
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), com base no Indicador 
Econômico Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 
(doze) meses janeiro/2025 à dezembro/2025, divulgado pelo (Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística) - IBGE, e 11,10% (onze inteiros e dez centésimos por 
cento), correspondente a reajuste salarial. 
Parágrafo Segundo – Os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ficam a partir do mês de 
março de 2026, fixados de acordo com as Tabelas I, II, III, e IV, desta Lei 
Complementar, tendo como base a Lei Municipal Nº 959 de 20 de fevereiro de 
2026, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Municipais 
e dá outras providências”, e também conforme a orientação proferida pela 
Resolução de Consulta Nº 13/2023 – PV do Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso – TCE/MT, que refere-se “A lei que fixa a RGA – Revisão Geral 
Anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal e deve 
definir o mesmo índice e data-base para os servidores públicos de todos os 
poderes e órgãos e os agentes políticos, com a concessão condicionada ao 
atendimento do limite de despesa com pessoal e à capacidade financeira. 
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
Parágrafo Terceiro - As tabelas referidas no Parágrafo anterior serão 
atualizadas anualmente, em março, com base no Indicador Econômico INPC – 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pela (Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística) - IBGE. 
Art. 2° - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas 
e Itens da Lei Municipal Nº 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe 
sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT”, em 
especial os Art. 5º, § 4º e § 5º, e Art. 38, § 1º e § 2º, e suas edições 
complementares: Lei Nº. 482, de 25 de março de 2013, Lei Nº 489, de 26 de 
junho de 2013, Lei Nº 509, de 16 de maio de 2014, Lei Nº 530 de 06 de maio de 
2015, Lei Nº 566 de 18 de maio de 2016, Lei Nº 590 de 04 de maio de 2017, Lei 
Nº 606 de 23 de novembro 2017, Lei Nº 622 de 17 de maio de 2018, Lei Nº 656 
de 05 de junho de 2019, Lei Nº 699 de 13 de abril de 2020, Lei Nº 793 de 02 de 
maio de 2022, Lei Nº 839 de 18 de abril de 2023, Lei Nº 865 de 19 de março de 
2024, e Lei Nº 915 de 01 de abril de 2025. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
3
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº976/2026 
TABELA I 
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E 
1 1,10 1,15 1,20 1,25 
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 2.059,30 2.265,23 2.368,20 2.471,16 2.574,13
2 1,04 2 anos 2.141,67 2.355,84 2.462,92 2.570,01 2.677,09
3 1,08 4 anos 2.227,34 2.450,07 2.561,44 2.672,81 2.784,17
4 1,12 6 anos 2.316,43 2.548,08 2.663,90 2.779,72 2.895,54
5 1,16 8 anos 2.409,09 2.650,00 2.770,45 2.890,91 3.011,36
6 1,20 10 anos 2.505,45 2.756,00 2.881,27 3.006,54 3.131,82
7 1,24 12 anos 2.605,67 2.866,24 2.996,52 3.126,81 3.257,09
8 1,28 14 anos 2.709,90 2.980,89 3.116,38 3.251,88 3.387,37
9 1,32 16 anos 2.818,29 3.100,12 3.241,04 3.381,95 3.522,87
10 1,36 18 anos 2.931,03 3.224,13 3.370,68 3.517,23 3.663,78
11 1,40 20 anos 3.048,27 3.353,09 3.505,51 3.657,92 3.810,33
12 1,44 22 anos 3.170,20 3.487,22 3.645,73 3.804,24 3.962,75
13 1,48 24 anos 3.297,01 3.626,71 3.791,56 3.956,41 4.121,26
14 1,52 26 anos 3.428,89 3.771,77 3.943,22 4.114,66 4.286,11
15 1,56 28 anos 3.566,04 3.922,65 4.100,95 4.279,25 4.457,55
16 1,60 30 anos 3.708,68 4.079,55 4.264,99 4.450,42 4.635,85
17 1,64 32 anos 3.857,03 4.242,73 4.435,58 4.628,44 4.821,29
18 1,68 34 anos 4.011,31 4.412,44 4.613,01 4.813,57 5.014,14
TABELA II 
ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E 
1 1,10 1,15 1,20 1,25 
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 2.414,35 2.655,79 2.776,50 2.519,32 3.017,94
2 1,04 2 anos 2.510,92 2.762,02 2.887,56 3.013,11 3.138,66
3 1,08 4 anos 2.611,36 2.872,50 3.003,07 3.133,63 3.264,20
4 1,12 6 anos 2.715,82 2.987,40 3.123,19 3.258,98 3.394,77
5 1,16 8 anos 2.824,45 3.106,89 3.248,12 3.389,34 3.530,56
6 1,20 10 anos 2.937,43 3.231,17 3.378,04 3.524,91 3.671,78
7 1,24 12 anos 3.054,92 3.360,42 3.513,16 3.665,91 3.818,65
8 1,28 14 anos 3.177,12 3.494,83 3.653,69 3.812,54 3.971,40
9 1,32 16 anos 3.304,20 3.634,63 3.799,84 3.965,05 4.130,26
10 1,36 18 anos 3.436,37 3.780,01 3.951,83 4.123,65 4.295,47
11 1,40 20 anos 3.573,83 3.931,21 4.109,90 4.288,59 4.467,28
12 1,44 22 anos 3.716,78 4.088,46 4.274,30 4.460,14 4.645,98
13 1,48 24 anos 3.865,45 4.252,00 4.445,27 4.638,54 4.831,82
14 1,52 26 anos 4.020,07 4.422,08 4.623,08 4.824,08 5.025,09
15 1,56 28 anos 4.180,87 4.598,96 4.808,00 5.017,05 5.226,09
16 1,60 30 anos 4.348,11 4.782,92 5.000,32 5.217,73 5.435,13
17 1,64 32 anos 4.522,03 4.974,24 5.200,34 5.426,44 5.652,54
18 1,68 34 anos 4.702,91 5.173,20 5.408,35 5.643,50 5.878,64
4
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
TABELA III 
ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Classe 
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D E 
1 1,10 1,15 1,20 1,25 
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 4.308,22 4.739,04 4.954,45 5.169,86 5.385,28
2 1,04 2 anos 4.480,55 4.928,60 5.152,63 5.376,66 5.600,69
3 1,08 4 anos 4.659,77 5.125,75 5.358,74 5.591,72 5.824,71
4 1,12 6 anos 4.846,16 5.330,78 5.573,09 5.815,39 6.057,70
5 1,16 8 anos 5.040,01 5.544,01 5.796,01 6.048,01 6.300,01
6 1,20 10 anos 5.241,61 5.765,77 6.027,85 6.289,93 6.552,01
7 1,24 12 anos 5.451,27 5.996,40 6.268,96 6.541,53 6.814,09
8 1,28 14 anos 5.669,32 6.236,26 6.519,72 6.803,19 7.086,65
9 1,32 16 anos 5.896,10 6.485,71 6.780,51 7.075,32 7.370,12
10 1,36 18 anos 6.131,94 6.745,13 7.051,73 7.358,33 7.664,93
11 1,40 20 anos 6.377,22 7.014,94 7.333,80 7.652,66 7.971,52
12 1,44 22 anos 6.632,31 7.295,54 7.627,15 7.958,77 8.290,38
13 1,48 24 anos 6.897,60 7.587,36 7.932,24 8.277,12 8.622,00
14 1,52 26 anos 7.173,50 7.890,85 8.249,53 8.608,20 8.966,88
15 1,56 28 anos 7.460,44 8.206,49 8.579,51 8.952,53 9.325,55
16 1,60 30 anos 7.758,86 8.534,75 8.922,69 9.310,63 9.698,58
17 1,64 32 anos 8.069,22 8.876,14 9.279,60 9.683,06 10.086,52
18 1,68 34 anos 8.391,98 9.231,18 9.650,78 10.070,38 10.489,98
TABELA IV 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Classe
 
Nível 
Coeficiente 
A B C D 
1 1,10 1,15 1,20
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 4.504,09 4.954,50 5.179,70 5.404,91
2 1,04 2 anos 4.684,25 5.152,68 5.386,89 5.621,10
3 1,08 4 anos 4.871,62 5.358,79 5.602,37 5.845,95
4 1,12 6 anos 5.066,49 5.573,14 5.826,46 6.079,79
5 1,16 8 anos 5.269,15 5.796,06 6.059,52 6.322,98
6 1,20 10 anos 5.479,91 6.027,91 6.301,90 6.575,90
7 1,24 12 anos 5.699,11 6.269,02 6.553,98 6.838,93
8 1,28 14 anos 5.927,08 6.519,78 6.816,14 7.112,49
9 1,32 16 anos 6.164,16 6.780,57 7.088,78 7.396,99
10 1,36 18 anos 6.410,72 7.051,80 7.372,33 7.692,87
11 1,40 20 anos 6.667,15 7.333,87 7.667,23 8.000,58
12 1,44 22 anos 6.933,84 7.627,22 7.973,92 8.320,61
13 1,48 24 anos 7.211,19 7.932,31 8.292,87 8.653,43
14 1,52 26 anos 7.499,64 8.249,61 8.624,59 8.999,57
15 1,56 28 anos 7.799,63 8.579,59 8.969,57 9.359,55
16 1,60 30 anos 8.111,61 8.922,77 9.328,35 9.733,93
17 1,64 32 anos 8.436,08 9.279,68 9.701,49 10.123,29
18 1,68 34 anos 8.773,52 9.650,87 10.089,55 10.528,22

open original →