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norma nº 977/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº977, DE 08 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de
abertura de Crédito Adicional
Especial, e inclusão de metas, ações
e programas no PPA 2026/2029, e
LDO/2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de
Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto
existente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento Municipal
vigente.
Orgão: 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Unidade 90 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| Orçamentária:
| Função: 10-Saúde
| Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 7050 — Gestão do SUS
Projeto Atividade:
2188 - Ações Imuniza Mais MT......... R$ 100.000,00
' Fonte R/Detalhamento
2.621.0
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto
no artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), virão por ocasião dos
recursos de Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de
Recursos na forma do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00,
(PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de Maio 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP; 78.610-000 — Telefax
(66)99669-2326

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