| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº977, DE 08 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto existente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente. Orgão: 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Unidade 90 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Orçamentária: | Função: 10-Saúde | Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 7050 — Gestão do SUS Projeto Atividade: 2188 - Ações Imuniza Mais MT......... R$ 100.000,00 ' Fonte R/Detalhamento 2.621.0 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), virão por ocasião dos recursos de Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de Recursos na forma do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de Maio 2026. PREFEITO MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP; 78.610-000 — Telefax (66)99669-2326