| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº978, DE 08 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto existente no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), no Orçamento Municipal vigente. Poder: 02 — PODER EXECUTIVO Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE Unidade Orçamentária: | 03- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Função: 15 — Urbanismo Subfunção: | 451- Infraestrutura e Urbanismo | Programa: 4020 — Cidade Bonita Projeto Atividade: “|2187- Construção de Passeio Público e Acessibilidade Universal em — diversas ruas no loteamento do Programa Ser Família | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 —- Obras e Instalações. ESTO o R$ 327.257,26 | Fonte R/Detalhamento 2.701.0 Ê E Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações... -.....R$ 655,83 Fonte R/Detalhamento | 2.500.0 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), virão por ocasião dos recursos de Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de Recursos na forma do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDOILOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de Maio 2026. CLAYTON PA DRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)99669-2326