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norma nº 978/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº978, DE 08 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização de abertura
de Crédito Adicional Especial, e
inclusão de metas, ações e programas
no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a
toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de
Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto
existente no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil Novecentos e
Treze Reais e Nove Centavos), no Orçamento Municipal vigente.
Poder:
02 — PODER EXECUTIVO
Órgão:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
Unidade Orçamentária:
| 03- OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Função:
15 — Urbanismo
Subfunção: | 451- Infraestrutura e Urbanismo
| Programa: 4020 — Cidade Bonita
Projeto Atividade: “|2187- Construção de Passeio Público e Acessibilidade Universal em —
diversas ruas no loteamento do Programa Ser Família |
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 —- Obras e Instalações. ESTO o R$ 327.257,26 |
Fonte R/Detalhamento 2.701.0 Ê E
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações... -.....R$ 655,83
Fonte R/Detalhamento
| 2.500.0
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no
artigo anterior no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil Novecentos
e Treze Reais e Nove Centavos), virão por ocasião dos recursos de Superavit
Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de Recursos na forma
do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas
nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDOILOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de Maio 2026.
CLAYTON PA DRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax
(66)99669-2326

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