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norma nº 979/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
LEI MUNICIPAL Nº979, DE 08 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais) no Orçamento Municipal
vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Orgão: 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário
Função: 12 Educação
SubFunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino
Médio
Projeto/Atividade: 1206 — Construção Escola Sete de Setembro
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1571
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 571, conforme
previsto no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de maio de 2026.
Prefeito Municipal
Av. Gel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP. 78610-000 Telefone:
66-9-9669-2326

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