| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA LEI MUNICIPAL Nº979, DE 08 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Orgão: 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário Função: 12 Educação SubFunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio Projeto/Atividade: 1206 — Construção Escola Sete de Setembro Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1571 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 571, conforme previsto no inciso III, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 08 de maio de 2026. Prefeito Municipal Av. Gel, Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT - CEP. 78610-000 Telefone: 66-9-9669-2326