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norma nº 546/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2015
Date 2015-07-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT ATÉ A FINALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Lei Municipal nº. 546/2015 de 05 de julho de 2015.
"Autoriza a Contratação Temporária de pessoal para
atender a necessidade excepcional interesse público
do Município de Ponte Branca - MT até a finalização
do Concurso público Municipal, nos termos do artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal e da outras
providências.”.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO
LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público do
Município de Ponte Branca - MT
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei se dará para os cargos elencados no
Anexo |.
Art. 3º. A vigência do Processo Seletivo simplificado será até a finalização do Concurso
Público em andamento, com conclusão no mês de outubro de 2015.
Art.4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será
efetuado por meio de processo seletivo simplificado de análise curricular, sujeito a
ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
8 1º. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e
previamente fixados no edital de abertura do proc: ivo simplificado, sendo todo
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brança — CEP. 78.610/000 — Telefax (66)3466-
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CNPJ 03.503.638/0001-33
o procedimento sob a responsabilidade da Comissão Responsável conjuntamente com
o Ministério Público Estadual da Comarca de Alto Araguaia - MT.
$ 2º. Por se tratar de contratação temporária, de situação excepcional, poderá ser
exigida para o exercício da função, a experiência, o que será fixada razoavelmente, nos
termos do edital.
Art.5º. O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o
Regime Jurídico Especial, não se subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de
1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.6º. O contratado vincular-se-á obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência
Social de que tratam as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não fazendo
jus aos benefícios do Instituto de Seguridade Social de Ponte Branca — IPBRAN.
Art.7º. Pela prestação dos serviços o contratado receberá retribuição mensal bruta
relativa à sua função, conforme estabelecido no anexo |, da qual serão deduzidos os
tributos e as contribuições exigíveis pela legislação.
Art.8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
Il-por iniciativa do contratado;
HlI- pela prática de infração disciplinar pelo contratado;
IV- por conveniência da Administração Pública Municipal;
V- pela assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível.
$ 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8 2º. Ocorrendo faltas consecutivas ou intercaladas, sem justificativa e previsão legal, o
contrato será rescindido administrativamente, com base no inciso IV, a fim de evitar
prejuízos ao bom andamento das atividades administrativas.
Art.9º. As contratações somente poderão ser efetua:
orçamentária específica e mediante prévia autorização
om observância da dotação
Chefe do Poder Executivo
as
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1311
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
Municipal, ficando a cargo do Setor de Recursos Humanos a responsabilidade por todo
o procedimento de efetivação dos contratos.
Art.10. Ocorrendo a contratação temporária, deverá o Município de Ponte Branca
encaminhar os autos processuais ao Sistema de Controle Interno para acesso e
verificação do Tribunal de Contas do Estado, que poderá requisitá-los sempre que
entender necessário.
Art.11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de Julho de dois
mil e quinze.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal
ANEXO
DO QUADRO DE VAGAS
VAGAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
1- Hospital Municipal
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Técnico de Enfermagem 09 Hospital 40 1.000,00
Enfermeira Padrão 02 Hospital 2.000,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610
311
O — Telefax (66)3466-
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assi CNPJ 03.503.638/0001-33
Bioquímico 01 Hospital 40 2.000,00
Serviços Gerais 05 Hospital 40 800,00
Agente de Vigilância 02 Hospital 40 800,00
Agente Administrativo 01 Hospital 40 800,00
Médico 01 Hospital/PSF 20 8.000,00 +
Plantões
Técnico Radiologia 01 Hospital 40 1.500,00
Motorista Veículo Leve 02 Hospital 40 840,00
2- PSF
CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO
HORÁRIA BASE
Técnico de Enfermagem 02 PSF 40 1.000,00
Enfermeira Padrão 01 PSF 40 2.000,00
Farmacêutica 01 PSF 40 2.000,00
Dentista 01 PSF 40 2.500,00
Serviços Gerais 01 PSF 40 800,00
ACS 02 PSF/Zona 40 1.014,00
Rural
Agente de Vigilância 02 PSF 40 800,00
3- UDR
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Fisioterapeuta 01 UDR 40 2.000,00
Serviços Gerais 02 UDR 40 800,00
4- ENDEMIAS
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Agente Combate a Endemias 04 Coord. De 40 1.014,00
Endemias
Fiscal Sanitário 02 Coord. De 40 1.014,00
Endemias
4 - SECRETARIA DE SAUDE
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brant
1311
-000 — Telefax (66)3466-
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E GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Agente Administrativo 01 | Secretaria 40 800,00
VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1- CRAS
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Assistente Social 01 Cras 40 2.300,00
Psicólogo 01 Cras 40 2.000,00
Orientador Social 01 Cras 40 800,00
Serviços Gerais 01 Conselho 40 800,00
Merendeira/Copeira 01 Cras 40 800,00
Agente de Vigilância 02 Cras 40 800,00
VAGAS PARA ADMINISTRAÇÃO
1- SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Agente Administrativo 02 Sede 40 800,00
Prefeitura
Serviços Gerais 01 Sede 40 800,00
Prefeitura
VAGAS PARA VIAÇÃO E TRANSPORTE
1- GARAGEM
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Motorista Veiculo Pesado 02 Garagem 40 1.000,00
Operador de Maquinas 01 Garag 40 1.000,00
Agente De Vigilância 01 40 — 800,00
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
VAGAS PARA A EDUCAÇÃO
1- ESCOLA PADRE HUMBERTO
CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO
HORÁRIA | BASE
Professor 04 Padre Humberto 40 1.762,88
Motorista Veículo Pesado 03 Padre Humberto 40 1.000,00
Agente de Vigilância 02 Padre Humberto 40 800,00
VAGAS PARA LIMPEZA PÚBLICA
1- LIMPEZA PUBLICA
CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO
HORÁRIA BASE
Gari q Limpeza Publica 40 800,00
VAGAS DEPARTAMENTO DE AGUA
1- DAE
CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO
HORÁRIA BASE
Serviços Gerais 02 DAE 40 800,00
VAGAS RODOVIARIA
1- RODOVIARIA
CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO
HORÁRIA BASE
Serviços Gerais 01 Rodoviária 40 800,00
VAGAS DESTACAMENTO
1- DESTACAMENTO
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT > CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466-
1311 Ná e.
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 03.503.638/0001-33
CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO
HORÁRIA BASE
Serviços Gerais 01 Destacamento 40 800,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466-
1311

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