| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2015 |
| Date | 2015-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT ATÉ A FINALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Lei Municipal nº. 546/2015 de 05 de julho de 2015. "Autoriza a Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT até a finalização do Concurso público Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da outras providências.”. O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei se dará para os cargos elencados no Anexo |. Art. 3º. A vigência do Processo Seletivo simplificado será até a finalização do Concurso Público em andamento, com conclusão no mês de outubro de 2015. Art.4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado de análise curricular, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 8 1º. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do proc: ivo simplificado, sendo todo Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brança — CEP. 78.610/000 — Telefax (66)3466- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 o procedimento sob a responsabilidade da Comissão Responsável conjuntamente com o Ministério Público Estadual da Comarca de Alto Araguaia - MT. $ 2º. Por se tratar de contratação temporária, de situação excepcional, poderá ser exigida para o exercício da função, a experiência, o que será fixada razoavelmente, nos termos do edital. Art.5º. O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o Regime Jurídico Especial, não se subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho. Art.6º. O contratado vincular-se-á obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não fazendo jus aos benefícios do Instituto de Seguridade Social de Ponte Branca — IPBRAN. Art.7º. Pela prestação dos serviços o contratado receberá retribuição mensal bruta relativa à sua função, conforme estabelecido no anexo |, da qual serão deduzidos os tributos e as contribuições exigíveis pela legislação. Art.8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I- pelo término do prazo contratual; Il-por iniciativa do contratado; HlI- pela prática de infração disciplinar pelo contratado; IV- por conveniência da Administração Pública Municipal; V- pela assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível. $ 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 8 2º. Ocorrendo faltas consecutivas ou intercaladas, sem justificativa e previsão legal, o contrato será rescindido administrativamente, com base no inciso IV, a fim de evitar prejuízos ao bom andamento das atividades administrativas. Art.9º. As contratações somente poderão ser efetua: orçamentária específica e mediante prévia autorização om observância da dotação Chefe do Poder Executivo as Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte apar ár 78.610-090 — Telefax (66)3466- 1311 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 Municipal, ficando a cargo do Setor de Recursos Humanos a responsabilidade por todo o procedimento de efetivação dos contratos. Art.10. Ocorrendo a contratação temporária, deverá o Município de Ponte Branca encaminhar os autos processuais ao Sistema de Controle Interno para acesso e verificação do Tribunal de Contas do Estado, que poderá requisitá-los sempre que entender necessário. Art.11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e quinze. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal ANEXO DO QUADRO DE VAGAS VAGAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 1- Hospital Municipal CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Técnico de Enfermagem 09 Hospital 40 1.000,00 Enfermeira Padrão 02 Hospital 2.000,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610 311 O — Telefax (66)3466- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO assi CNPJ 03.503.638/0001-33 Bioquímico 01 Hospital 40 2.000,00 Serviços Gerais 05 Hospital 40 800,00 Agente de Vigilância 02 Hospital 40 800,00 Agente Administrativo 01 Hospital 40 800,00 Médico 01 Hospital/PSF 20 8.000,00 + Plantões Técnico Radiologia 01 Hospital 40 1.500,00 Motorista Veículo Leve 02 Hospital 40 840,00 2- PSF CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO HORÁRIA BASE Técnico de Enfermagem 02 PSF 40 1.000,00 Enfermeira Padrão 01 PSF 40 2.000,00 Farmacêutica 01 PSF 40 2.000,00 Dentista 01 PSF 40 2.500,00 Serviços Gerais 01 PSF 40 800,00 ACS 02 PSF/Zona 40 1.014,00 Rural Agente de Vigilância 02 PSF 40 800,00 3- UDR CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Fisioterapeuta 01 UDR 40 2.000,00 Serviços Gerais 02 UDR 40 800,00 4- ENDEMIAS CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Agente Combate a Endemias 04 Coord. De 40 1.014,00 Endemias Fiscal Sanitário 02 Coord. De 40 1.014,00 Endemias 4 - SECRETARIA DE SAUDE Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Brant 1311 -000 — Telefax (66)3466- ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA E GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Agente Administrativo 01 | Secretaria 40 800,00 VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1- CRAS CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Assistente Social 01 Cras 40 2.300,00 Psicólogo 01 Cras 40 2.000,00 Orientador Social 01 Cras 40 800,00 Serviços Gerais 01 Conselho 40 800,00 Merendeira/Copeira 01 Cras 40 800,00 Agente de Vigilância 02 Cras 40 800,00 VAGAS PARA ADMINISTRAÇÃO 1- SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Agente Administrativo 02 Sede 40 800,00 Prefeitura Serviços Gerais 01 Sede 40 800,00 Prefeitura VAGAS PARA VIAÇÃO E TRANSPORTE 1- GARAGEM CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Motorista Veiculo Pesado 02 Garagem 40 1.000,00 Operador de Maquinas 01 Garag 40 1.000,00 Agente De Vigilância 01 40 — 800,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 VAGAS PARA A EDUCAÇÃO 1- ESCOLA PADRE HUMBERTO CARGO VAGAS LOCAL CARGA | SALÁRIO HORÁRIA | BASE Professor 04 Padre Humberto 40 1.762,88 Motorista Veículo Pesado 03 Padre Humberto 40 1.000,00 Agente de Vigilância 02 Padre Humberto 40 800,00 VAGAS PARA LIMPEZA PÚBLICA 1- LIMPEZA PUBLICA CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO HORÁRIA BASE Gari q Limpeza Publica 40 800,00 VAGAS DEPARTAMENTO DE AGUA 1- DAE CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO HORÁRIA BASE Serviços Gerais 02 DAE 40 800,00 VAGAS RODOVIARIA 1- RODOVIARIA CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO HORÁRIA BASE Serviços Gerais 01 Rodoviária 40 800,00 VAGAS DESTACAMENTO 1- DESTACAMENTO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT > CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466- 1311 Ná e. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.638/0001-33 CARGO VAGAS LOCAL CARGA SALÁRIO HORÁRIA BASE Serviços Gerais 01 Destacamento 40 800,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000 — Telefax (66)3466- 1311