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materia nº 6/2020

Tipo Minuta de Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaMINUTA DE PROJETO DE LEI Nº.06/2020 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Minuta de Projeto de Lei nº 06/2020 
Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico de 
Segurança do Trabalho da Prefeitura de Porto 
Alegre do Norte/MT e dá outras providências. 
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, com 01 (uma) vaga a 
ser inserida e passando a integrar os Anexos I e IV da Lei 307/1998, nos seguintes termos: 
a) JORNADA DE TRABALHO: Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 
b) PRÉ-REQUISITOS: Escolaridade: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível 
médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 
c) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e implementar política de saúde e segurança do 
trabalho. Realizar auditoria, acompanhando e avaliando as diversas áreas de trabalho, na 
sua área de atuação. Identificar as variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade 
de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do 
trabalho. Promover a adoção de novas tecnologias e processos de trabalho. Gerenciar a 
documentação referentes a saúde e segurança do trabalho. Investigar, analisar e 
recomendar medidas de prevenção e controle. 
d) DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos 
ambientes e processos de trabalho; Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do 
Trabalho - LTCAT; Analisar, investigar e registrar os acidentes de trabalho, inclusive os de 
trajeto; Especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva (EPI`s/EPC`s); 
Ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho; Atuar em conjunto com outros 
profissionais da equipe de promoção da Saúde do Servidor; Avaliar, mediante solicitação 
ou não, o ambiente, o processo e as condições de trabalho; Avaliar os processos de 
concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais a que o 
servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente; Elaborar pareceres especializados 
na área de Engenharia de Segurança do Trabalho. Medir o nível de ruído do local, nível de 
poluição, luminosidade adequada ao trabalho, verificar posições de mesas, maquinas, 
equipamentos e outros, para evitar acidentes de trabalho. Informar ao superior, através de 
parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá￾lo sobre as medidas de eliminação e neutralização. Informar aos servidores sobre os riscos 
da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização. Analisar os métodos 
e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao 
servidor, propondo sua eliminação ou seu controle. Promover debates, encontros, 
campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de 
ordem didática e pedagógica, em conjunto com outros profissionais que atuem na Câmara 
com a promoção da saúde do trabalhador, com o objetivo de divulgar as normas de 
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, 
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Elaborar e 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
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executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, 
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene 
do trabalho, inclusive auxiliar na elaboração de editais de licitação para fins de contratação 
de serviços por terceiros. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, 
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, 
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e 
autodesenvolvimento do servidor. Elaborar, instituir, coordenar e manter um plano de 
prevenção e combate a incêndio. Inspecionar e manter os equipamentos e sistema de 
proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados 
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações 
técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio 
ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos, incentivando e 
conscientizando o servidor da sua importância para a vida. Fiscalizar as atividades 
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e 
higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de 
serviço. Executar as atividades e programas ligados à segurança e higiene do trabalho 
utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que 
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do 
trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e 
mental dos servidores. Acompanhar e avaliar os resultados das atividades e programas, 
bem como sugerir constante atualização dos mesmos, estabelecendo procedimentos a 
serem seguidos. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes 
das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, 
que permitam a proteção coletiva e individual. Articular-se e colaborar com o setor 
responsável pelos recursos humanos, fornecendo-lhe resultados de levantamentos 
técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção 
no nível de pessoal. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico 
que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor. 
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do 
trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Participar de seminários, treinamentos, 
congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. Executar 
atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. 
e) ANÁLISE E ESPECIFICAÇÕES: 
I. Requisitos Físicos: 
O trabalho é executado sentado e em pé. 
Exige destreza e coordenação manual, bem como equilíbrio estático e resistência à fadiga 
física e mental. 
Exige boas condições ortopédicas e físicas em geral, capacidade funcional dos membros 
superiores e inferiores; aparelhos respiratório e circulatório em boas condições. 
II. Requisitos Mentais 
Intelectual: igual ou superior ao nível médio. 
Cognitivo/psicomotor: atenção concentrada, atenção difusa, percepção visual e auditiva, 
percepção de detalhes, capacidade de expressão verbal e escrita, orientação espaço 
temporal. 
Comportamental: o trabalho requer organização, capacidade de observação, estabilidade 
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e maturidade emocional, tolerância a frustração, iniciativa, responsabilidade, capacidade 
de impor e sustentar normas e limites, capacidade de identificar problemas reais ou 
potenciais, capacidade de análise crítica, capacidade de trabalhar em grupo, capacidade 
de planejamento/liderança. 
Art. 2º. Ficam adequadas as tabelas constantes dos Anexos I e IV da Lei nº 307/1998, nos 
termos dispostos na presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação revogada as 
disposições em contrário. 
 
JUSTIFICATIVA 
A minuta de Projeto de Lei tem por objetivo garantir a segurança do servidor de 
diversas área de trabalho do setor público e indireto de Porto Alegre do Norte-MT. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 26 dias do mês de outubro de 2020. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador 

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