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norma nº 911/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 911 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaPROJETO DE LEI 011/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Municipal nº 911/2020
10 de Julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
credito adicional no orçamento vigente, para
o custeio de ações da Lei Complementar nº
173, de 27 de Maio de 2020, e dá outras
providencias;
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte -
MT, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal,
combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz
saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 181.290,32 (Cento e
Oitenta e Um Mil, Duzentos e Noventa Reais e Trinta e Dois Centavos), com base ao
art. 5., |, da Lei Complementar 173/2020 a ser utilizado no custeio de ações e serviços
públicos de Saúde e Assistência Social, necessários para o enfrentamento do Corona
Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 05 | Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 [ Saúde.
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0015 | COVID 19
Atividade 2.121 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19), LC 173, Art. 5.1
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
do Produto no âmbito do Município.
EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
UA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
NE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População.
Público Alvo
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
31.90.04.00.00.00 | Contratação por Tempo E
Determinado
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição
Gratuita 1.26.076000 126.903,22
33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros -
| Pessoa Física
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 002 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
Função | 08 Assistência Social
Sub-Função | 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 L COVID 19
Atividade 2122 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) LC 173, Art. 5.1
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção,
preparação e assistência à população, bem como outras despesas
necessárias para o seu enfrentamento.
Produto [ Ação Realizada.
Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no
do Produto âmbito do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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ADM: 2017,
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Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População.
Público Alvo
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
31.90.04.00.00.00 | Contratação por Tempo
Determinado
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição
Gratuita
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição 1.27.076000 54.387,10
Gratuita
33.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Física
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 3.274.454,76 (Três
Milhões, Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e
Setenta e Seis Centavos), com base ao art. 5., II, da Lei Complementar 173/2020 a ser
utilizado no reforço das Ações das Dotações Orçamentárias já existentes no
Orçamento Municipal, vinculados conforme Fonte de recursos, em virtude da
Mitigação dos efeitos Financeiros Causados pelo COVID-19:
Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e
ú R 1.01.077000
Lazer
Secretaria Mun. de Saúde 1.02.077000
Gabinete do Prefeito
Secretaria Mun. de Administração
Secretaria Mun. de Finanças
Secretaria Mun. de Assistência Social 1.00.077000 3.274.454,76
Secretaria Mun. de Agricultura e Comércio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
. RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
) FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E"
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
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Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo
Secretaria Mun. de Viação e Obras Publicas
Art. 3º Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão
utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Lei
Complementar nº 173 de 27/05/2020, art. 5º, le Il.
Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei
Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte — MT, em 10 de Julho de 2020.
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RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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