| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 011/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE E" pas PORTO ALEGRE DO NORTE - MT à MME CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Lei Municipal nº 911/2020 10 de Julho de 2020. Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito adicional no orçamento vigente, para o custeio de ações da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, e dá outras providencias; DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 181.290,32 (Cento e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Noventa Reais e Trinta e Dois Centavos), com base ao art. 5., |, da Lei Complementar 173/2020 a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Saúde e Assistência Social, necessários para o enfrentamento do Corona Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 05 | Secretaria Municipal de Saúde. Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde. Função 10 [ Saúde. Sub-Função 122 Administração Geral Programa 0015 | COVID 19 Atividade 2.121 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), LC 173, Art. 5.1 Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. Produto Ação Realizada. Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus do Produto no âmbito do Município. EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT UA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO NE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 De coa RR] O PEA Je x PRC o QI ML ViTAà a " y ' DEM To Egaino dB iad o . Sr ml desas ha Sia aquoso E sTioge, 5 om Conta Mp OPEL pa que Psy FO ms ol rd “SE gbrerõs su saiu! à sup abro E ha 34 mid o Eça ese aià o E aa ag pç = pe ls LT a esta 7 Poems ama”. o => e É =p, eia EN o RE o o pes de . o E AS mit RE 2 Mdô Eb JbEs Ro Podop pr sa "EM ha Pao VOL sh 4 Ds Hd Di = Bi. BE Ina nus CEEE dá ani, O emana 0a ni otite a TE UML OS vg Litro Éramos fra de CNP x “por CRER Ei Rito? & Sbudo ED Nip: o Pod! ca DEM, Ei&l bigSo e iPP gar 22H De po.w de E] = . o à 13d E o o a ETR . O o a Pes, | .-— m =. -r " o “ : Eis seis qq ne ae E o a oiro apesar ql by Saes ' Mêm Mia o A] SID ereto a) ATE 1 mi . ! Ep Qua, É ap ar e a es Pia o ] 2 md criei e PP de Wo, E A N o o ” ESTADO DE MATO GROSSO md 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE "<a PA PORTO ALEGRE DO NORTE — MT K E MES CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População. Público Alvo Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 31.90.04.00.00.00 | Contratação por Tempo E Determinado 31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.26.076000 126.903,22 33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - | Pessoa Física 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente ÓRGÃO 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 002 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social Função | 08 Assistência Social Sub-Função | 244 Assistência Comunitária Programa 0015 L COVID 19 Atividade 2122 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) LC 173, Art. 5.1 Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. Produto [ Ação Realizada. Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no do Produto âmbito do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 DER GUARA Dur E amo Mpho tia cs d RED RETRO EO a REA E No. ENE DOS SAgAu Ta BE adsistE SÊS Lo itgo dos dev ANO o nojo do Epa: PENN fp E e Patti, , . net so via d eita Sind ap negao a tn ce a nã o Dq o o lana Be gg . o TREnpa 9 a meiragas el . a Neo LER o ni o mm E, o o E . Em . Rad Ry a no ER “o doa au co me! o O Esplthato vai ta o o ET) a E tirã, o E Dom ate, Do Gi etas o E - , "=" kl PRETA o Dom, E DL, EO E = Ag od madã + nem Dos ptb Cr aii Õe Ra no RO SME Mp Ê eo DE te es Ex NEL E o o Loro - e no ks E E a Pair O = Mat asd ao E Par E E Mesa bio À a muro Cos Dodiida, au oc ta at q PO AGA a RAS ÇEm... . É o dese o ess e Ds, mts no lg dr CS DP RR O» ua o EAR o nega = =. o = - =. o o DO Ste a ROD mms o om, nai game a 0 ai Sd E SR cntndeça ao im a 2 SD ip a E at Ce Cgi a o PR o 4 E o na me o o o E o GÊ = Gm re EM adia o TE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE a RAR " PORTO ALEGRE DO NORTE — MT ADM: 2017, mi DOS CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População. Público Alvo Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 31.90.04.00.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 33.90.32.00.00.00 Material de Distribuição 1.27.076000 54.387,10 Gratuita 33.90.36.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 3.274.454,76 (Três Milhões, Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos), com base ao art. 5., II, da Lei Complementar 173/2020 a ser utilizado no reforço das Ações das Dotações Orçamentárias já existentes no Orçamento Municipal, vinculados conforme Fonte de recursos, em virtude da Mitigação dos efeitos Financeiros Causados pelo COVID-19: Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e ú R 1.01.077000 Lazer Secretaria Mun. de Saúde 1.02.077000 Gabinete do Prefeito Secretaria Mun. de Administração Secretaria Mun. de Finanças Secretaria Mun. de Assistência Social 1.00.077000 3.274.454,76 Secretaria Mun. de Agricultura e Comércio PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT . RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO ) FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 Wirmad ed OS “LE [= pa, ENS, se prt gro e r ç STTAROS MIA PDISAAJO SRI é o bo RORESENE sstrars ERES Ra: cURO TAM JU CIATES E 37 NDIDIMITA AMUITISAEEU ho eae Tu = SPRSHA UR SEU OT 44 eo PECUS AEE O TO o PR o e o sima o magelugos A gugirer EE mhE tita DO pa RETA] OS uipnresald o o o Era o engena T a 2 pr Eles, dot Eat PARROT Rian dc TOA Ae AP ES a PETS 6 O RT o o temegafi = 0 nei vade Sb MAO UR) RE a ' sá uti ' gti LRP OG Cu DR, vedsbip o OD RS gp ealzçn Ta DSDAND EO again za 8] seta T gu i sema rs sopas po DD, Ê ml E tn s P0PvsAeuiaçs O o On EO DO ppa Bans oe » ms un ua o e. T— e e mm 1 O NGo SC tao DA ooo Sis os gs OB ci uid. 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Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo Secretaria Mun. de Viação e Obras Publicas Art. 3º Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, art. 5º, le Il. Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte — MT, em 10 de Julho de 2020. OH DANIEL RO) GO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 E PR ) 2 ata Po dos do JE 20h BL SA TADRE ps Sa 2o GAS ab rios cais fe me no uni o mr ne = CRIA CHE DR AA Le O MM LED ELS BU IA, .. 2 e Bt DGE LA a = ant Ê ue RT UR a JU E qr o E VA bis & MS Skip tolas BE 1” 2 ur "a 1pSg ma AR ge dit 1.93 RN + =" -. NA Do 5 o bo 20, ! NILDO SEDA ue O + o o a Tg E o MiDt = O E nn og ESA pp 040 mom i 1784 RR “a . 7 à Eye F a dfo Cpu UH —ã cel O gqE ma = da Eno nos te =2br dE cpuaã gh Dra TES: Pas pl ER dot at b as a an Pa angj si, RO