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norma nº 909/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 909 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaPROJETO DE LEI 007/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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A ESTADO DE MATO GROSSO m
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DARÃO >
sp RE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ADM: 2017/2020
PERDÃO AME FOME CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 909/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente — Exercício de 2020, Lei
Municipal nº 893/2019 (Lei Orçamentária Anual), um Credito Adicional Suplementar
no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) a ser consignado na
seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 05 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç. 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-Função 301 — Atenção Básica
Programa 0010 — Atenção Básica a Todos
Proj. /Ativ. | 1094 — Reforma dos PSFI, PSFII, PSF Rural, PSF Buritis
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações
Valor R$ 125.000,00
Fonte 1.47
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo
43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4.320/64, no Valor de R$ 125.000,00 provenientes da
Proposta 14362.3570001/18/-002/MS (Aprovada pelo Ministério da Saúde).
OArtigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos
ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei
Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
em 18 de Junho de 2020.
DANIE e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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