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norma nº 915/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 915 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaPROJETO DE LEI 07/2020 - FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
N
6” PREFEITURA MUNICIPAL DE SACOS
Sa ANG PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A ;
Re CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS PAREMOS MELHOR!
LEI Nº 915/2020.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º: Os Vereadores do Município de Porto Alegre do Norte/MT, receberá os subsídios mensais a
partir do exercício ano de 2021, nos termos da presente lei:
Art.2º: Os Vereadores receberão mensalmente o equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em
parcela única.
Parágrafo Primeiro: O Vereador que responder pela Presidência da Câmara Municipal, receberá
50% (cinquenta por cento) a mais do valor do subsídio, ficando fixado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Parágrafo Segundo: A ausência de vereador em reuniões Plenária Ordinária e Extraordinária da
Câmara Municipal, sem justificativa legal, ocasionará um desconto correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor de seus subsídios por sessão em faltar em cada sessão.
Parágrafo Terceiro: Caso ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) da despesa com pessoal,
será regularizado reduzindo os subsídios dos Vereadores.
Art. 3º: Os subsídios dos vereadores serão atualizados todos os anos na época do reajuste do salário
mínimo, com mesmo percentual, caso tenha Dotação Orçamentária.
Art. 4º: Em caso de viagem para fora do Município, a serviço da Câmara Municipal designado pelo
Presidente, o receberá diárias na forma da Lei e de acordo com as necessidades.
Art. 5º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa
Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei.
Art. 6º: As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8%: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022, respeitando os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Parágrafo Único: Caso a Lei Complementar Federal nº 173/2020, seja revogada antes do dia 31 de
dezembro de 2021, os efeitos desta lei passam a vigorar a partir da revogação daquela lei.
Porto Alegre do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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