| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 07/2020 - FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO N 6” PREFEITURA MUNICIPAL DE SACOS Sa ANG PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A ; Re CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS PAREMOS MELHOR! LEI Nº 915/2020. “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º: Os Vereadores do Município de Porto Alegre do Norte/MT, receberá os subsídios mensais a partir do exercício ano de 2021, nos termos da presente lei: Art.2º: Os Vereadores receberão mensalmente o equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em parcela única. Parágrafo Primeiro: O Vereador que responder pela Presidência da Câmara Municipal, receberá 50% (cinquenta por cento) a mais do valor do subsídio, ficando fixado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Segundo: A ausência de vereador em reuniões Plenária Ordinária e Extraordinária da Câmara Municipal, sem justificativa legal, ocasionará um desconto correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de seus subsídios por sessão em faltar em cada sessão. Parágrafo Terceiro: Caso ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) da despesa com pessoal, será regularizado reduzindo os subsídios dos Vereadores. Art. 3º: Os subsídios dos vereadores serão atualizados todos os anos na época do reajuste do salário mínimo, com mesmo percentual, caso tenha Dotação Orçamentária. Art. 4º: Em caso de viagem para fora do Município, a serviço da Câmara Municipal designado pelo Presidente, o receberá diárias na forma da Lei e de acordo com as necessidades. Art. 5º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei. Art. 6º: As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário. Art. 8%: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, respeitando os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Parágrafo Único: Caso a Lei Complementar Federal nº 173/2020, seja revogada antes do dia 31 de dezembro de 2021, os efeitos desta lei passam a vigorar a partir da revogação daquela lei. Porto Alegre do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000