| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.010/2020,DE 02 DE JULHO DE 2020 - RECONHECE,PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTA Nº 101,DE 4 DE MAIO DE 2000,A CONCORRENCIAL DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA ,NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1144/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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RÁ ESTADO DE MATO GROSSO mo RE PREFEITURA MUNICIPAL DE KKR “a E Sa PORTO ALEGRE DO NORTE - MT nono qn CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI nº. 912/2.020, 16 de julho de 2.020. “Súmula: Reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº. 1144/2.020, de 18 de junho de 2.020 e dá outras providências”. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito de PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 876/2019, e da limitação de empenho de que trata O Art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 18 de setembro de 2020, nos termos do Decreto Municipal nº. 1144/2.020, de 18 de junho de 2.020. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; FONE: 66 3569-1710 / 1226 CEP: 78655-000 6 ESTADO DE MATO GROSSO — Lo ET PREFEITURA MUNICIPAL DE RX rá “AREA ERA? PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ADM: 2017/2020 CNPJ: 03.238.672/0001-28 AR HI - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - Fica constituída Comissão, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com O objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19. $1º - Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão. 82º - A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19. $3º - Bimestralmente, a Comissão poderá realizar audiência pública com a presença da Secretaria Administração e Finanças, para apresentação e avaliação do relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19, que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Préfertó oe julho de)2.020. Victer ng: R Q LAGO DAN OSA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000