br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

norma nº 912/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 912 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº.010/2020,DE 02 DE JULHO DE 2020 - RECONHECE,PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTA Nº 101,DE 4 DE MAIO DE 2000,A CONCORRENCIAL DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA ,NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1144/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id41

Originating matéria

matéria 47 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

RÁ ESTADO DE MATO GROSSO mo
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE KKR
“a E Sa PORTO ALEGRE DO NORTE - MT nono
qn CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI nº. 912/2.020,
16 de julho de 2.020.
“Súmula: Reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar
nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos do Decreto Municipal nº. 1144/2.020, de 18 de
junho de 2.020 e dá outras providências”.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito de PORTO ALEGRE DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do Art. 65 da
Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
nº 876/2019, e da limitação de empenho de que trata O Art. 9º da Lei Complementar nº.
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos
até 18 de setembro de 2020, nos termos do Decreto Municipal nº. 1144/2.020, de 18 de
junho de 2.020.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas,
de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por
entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e
integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco
de desastres.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos
humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com
o problema usando meios próprios;
FONE: 66 3569-1710 / 1226 CEP: 78655-000
6 ESTADO DE MATO GROSSO — Lo
ET PREFEITURA MUNICIPAL DE RX
rá “AREA ERA? PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ADM: 2017/2020
CNPJ: 03.238.672/0001-28 AR
HI - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave
das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região,
decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de
resposta.
IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de
alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município,
estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua
capacidade de resposta.
Art. 3º - Fica constituída Comissão, no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores, composta por 3 (três) vereadores, com igual número de suplentes, com O
objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das
medidas relacionadas à pandemia do COVID-19.
$1º - Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos
termos definidos pela Presidência da Comissão.
82º - A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução
orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19.
$3º - Bimestralmente, a Comissão poderá realizar audiência pública
com a presença da Secretaria Administração e Finanças, para apresentação e avaliação
do relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira
das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19, que deverá ser publicado pelo
Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Préfertó oe julho de)2.020.
Victer ng:
R Q LAGO
DAN OSA DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →