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norma nº 913/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 913 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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N
O ESTADO DE MATO GROSSO a? 4a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RX
mosdo O ves PORTO ALEGRE DO NORTE - MT mm
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
CNP): 03.238.672/0001-28
Lei nº 913/2020.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE PORTO ALEGRE
DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
auxílio financeiro a Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do
Norte, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no C.N.PJ. MF sob o nº
14.379.475/0001-45, com sede a Rua 01, s/n, bairro Cohab, Município de Porto Alegre
do Norte - MT, objetivando dar suporte financeiro para a quitação de dívidas em
atraso, bem como, manutenção das atividades desenvolvidas pela associação.
Art. 2º - Para a execução financeira do Convênio de Cooperação Técnica, o
município repassará à associação a importância de R$ 70.262,22 (setenta mil,
duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a serem pagos no período de
30 (trinta) dias após a publicação da presente lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa
autorizada por esta Lei são provenientes do orçamento / programa do Município
vigente para o ano de 2020.
Art. 4º - O beneficiado prestará contas dos recursos recebidos no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, obedecida a legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, perdendo sua
eficácia com o ultimo repasse estabelecido no artigo 2º desta Lei.
Porto Alegre do Norte - MT, 16 de julho de 2020.
O ALEGRE DO NORTE - MT
BAIRRO TRÊS IRMÃO

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