| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N O ESTADO DE MATO GROSSO a? 4a PREFEITURA MUNICIPAL DE RX mosdo O ves PORTO ALEGRE DO NORTE - MT mm JUNTOS FAREMOS MELHOR! CNP): 03.238.672/0001-28 Lei nº 913/2020. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro a Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no C.N.PJ. MF sob o nº 14.379.475/0001-45, com sede a Rua 01, s/n, bairro Cohab, Município de Porto Alegre do Norte - MT, objetivando dar suporte financeiro para a quitação de dívidas em atraso, bem como, manutenção das atividades desenvolvidas pela associação. Art. 2º - Para a execução financeira do Convênio de Cooperação Técnica, o município repassará à associação a importância de R$ 70.262,22 (setenta mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a serem pagos no período de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei são provenientes do orçamento / programa do Município vigente para o ano de 2020. Art. 4º - O beneficiado prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, obedecida a legislação vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, perdendo sua eficácia com o ultimo repasse estabelecido no artigo 2º desta Lei. Porto Alegre do Norte - MT, 16 de julho de 2020. O ALEGRE DO NORTE - MT BAIRRO TRÊS IRMÃO