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norma nº 914/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 914 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaProjeto de Lei 013/2020 - Autoriza o município de Porto Alegre do Norte a celebrar termo de cooperação com o estado de Mato Grosso para Policiais Militares exercerem atividade municipal delegada, cria verba indenizatória para desempenho de tal atividade, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares participantes da atividade municipal delegada, e da outras providencias.
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RA FERRER? PORTO ALEGRE DO NORTE — MT ADM: 2017/2020
CNPJ: 03.238.672/0001-28 IRES RARE MEO
LEI Nº 914/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA
POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA,
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES
PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Município de Porto Alegre do Norte, enquanto
perdurarem as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com O Estado de
Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de
policiais militares no Município e para isso criar verba indenizatória para desempenho de
atividade, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da
Polícia Militar que, de forma voluntária, exercer atividade de segurança delegada ao
Município de Porto Alegre do Norte/MT.
g 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de
que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação
durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda,
gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para O fiel
cumprimento da atividade em questão.
8 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Oficiais Militares; R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois
centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e
um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8
(oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
1 - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 23,38 (vinte e três reais e
trinta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 25,99 (vinte e cinco
reais e noventa e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia gtNtnoventa) horas/mês;
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CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNO FARRA E
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III - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 22,07 (vinte e dois re
centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 24,68 (vinte e quatro reais e
sessenta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados,
limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
$3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial
militar em conta corrente individual indicada para tal fim.
Ast. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei.
Ast. 4º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta
Lei.
Axt. 5º - Em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173/2020,
o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, para
instituir atividade de segurança delegada municipal por meio dos policiais militares,
restringem-se a ações a serem realizadas no intuito e enquanto perdurarem as medidas
necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 05 de junho de 2020.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
cesar
Prefeitura M PR, Alegre-do
Dl R
aNTEL ROSA DI LAGO
Norte, 16 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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