| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | Projeto de Lei 013/2020 - Autoriza o município de Porto Alegre do Norte a celebrar termo de cooperação com o estado de Mato Grosso para Policiais Militares exercerem atividade municipal delegada, cria verba indenizatória para desempenho de tal atividade, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares participantes da atividade municipal delegada, e da outras providencias. |
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“= 4 ESTADO DE MATO GROSSO —to Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE De x RA FERRER? PORTO ALEGRE DO NORTE — MT ADM: 2017/2020 CNPJ: 03.238.672/0001-28 IRES RARE MEO LEI Nº 914/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Município de Porto Alegre do Norte, enquanto perdurarem as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com O Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de policiais militares no Município e para isso criar verba indenizatória para desempenho de atividade, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercer atividade de segurança delegada ao Município de Porto Alegre do Norte/MT. g 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para O fiel cumprimento da atividade em questão. 8 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I - aos Oficiais Militares; R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 1 - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 23,38 (vinte e três reais e trinta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 25,99 (vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia gtNtnoventa) horas/mês; SEP ALEGRE DO NORTE - MT N o 19 ESTADO DE MATO GROSSO — Lo à EG PREFEITURA MUNICIPAL DE ed Wo: HS» PORTO ALEGRE DO NORTE - MT auto CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNO FARRA E ais e sete III - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 22,07 (vinte e dois re centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 24,68 (vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; $3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal fim. Ast. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei. Ast. 4º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei. Axt. 5º - Em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173/2020, o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio dos policiais militares, restringem-se a ações a serem realizadas no intuito e enquanto perdurarem as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2020. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. cesar Prefeitura M PR, Alegre-do Dl R aNTEL ROSA DI LAGO Norte, 16 de julho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000