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norma nº 918/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 918 / 2020
Date 2020-07-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONA VÍRUS (COVID-19), CONFORME PORTARIA 1.666/2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE an As
e
PENDÃO
FÉRREA
AUREA
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
Lei Municipal nº 918,
30 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO vigente, para o custeio de
ações e serviços públicos de saúde no
enfrentamento da pandemia causada pelo
agente Corona vírus (COVID-19), conforme
Portaria 1.666/2020, e dá outras
providencias;
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte -
MT, considerando o disposto pelo 8 2º, do Art. 167 da Constituição Federal,
combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº 4320/64, faz saber
que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, aprova e ele sanciona
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente de 2020, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 1.242.758,00
(Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais) a
ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessários para O
enfrentamento do Corona Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO 05 | | Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função [122 Administração Geral
Programa 0015 | COVID 19
Atividade 2.123 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Corona
vírus (COVID-19), Portaria 1.666/2020.
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada
pelo agente Corona vírus (COVID-19), mediante ações de
prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras
despesas necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
do Produto no âmbito do Município.
Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População.
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRES IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
AD: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PENDÃO
N
duREA FERREA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
RR
Erg S
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Público Alvo |
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
31.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais
RS 182.000,00
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil
R$ 106.000,00
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
1.46.074000 1.242.758,00
R$ 6.558,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 51.200,00
44.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
R$ 5.000,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo
Nacional de Saúde por meio da Portaria nº 1666/2020, de 01 de julho de 2020, via
transferência da União, Ministério da Saúde, Recursos Fundo a Fundo.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata O
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei
Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
e - MT, em 30 de julho de 2020.

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