| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017/2020 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . o 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE AACS Pa PORTO ALEGRE DO NORTE — MT A! AumEA FÉRREA CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 919/2020 30/07/2020 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente de 2020, Lei Municipal nº 893/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.500,00 (Cento e Trinta e Quarto Mil, Quinhentos Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Unid. Orç. 001 — Gabinete do Prefeito Função 04 - Administração Sub-Função 122 — Administração Geral Programa 00001 — Gestão Administrativa e Financeira Proj. /Ativ. 1.001 — Aquisição de Equip. Veículos e Mat. Permanentes — Gabinete do Prefeito Elemento 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 88.050,00 Fonte 0.1.92.000000 Valor R$ 46.450,00 Fonte 0.1.00.000000 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 88.050,00 provenientes do Arrecadação da Alienação de Bens Móveis Inserviveis, decorrente do Leilão 001/2020, contabilizados na receita sob o código: (0298) 00-22130011020000000/Alienação de Bens Móveis e Semoventes e, R$ 46.450,00, provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, $ 18, Inciso Ill da Lei 4320/64, sendo: R$ 6.000,00 das dotações atividade 2102/Festejo do Domingão; R$ 6.000,00 das dotações da atividade 2103/Festejo do Manoel Cecílio; e, R$ 34.450,00 das dotações da atividade 2107/Apoio as atividades das Associações de Quadrilha Junina. Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. a rte' — MT, em 30 de julho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000