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norma nº 919/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 919 / 2020
Date 2020-07-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 017/2020 – DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. o
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE AACS
Pa PORTO ALEGRE DO NORTE — MT A!
AumEA FÉRREA CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 919/2020
30/07/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente de 2020, Lei Municipal nº
893/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$
134.500,00 (Cento e Trinta e Quarto Mil, Quinhentos Reais) a ser consignado na seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito
Unid. Orç. 001 — Gabinete do Prefeito
Função 04 - Administração
Sub-Função 122 — Administração Geral
Programa 00001 — Gestão Administrativa e Financeira
Proj. /Ativ. 1.001 — Aquisição de Equip. Veículos e Mat. Permanentes — Gabinete do Prefeito
Elemento 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 88.050,00
Fonte 0.1.92.000000
Valor R$ 46.450,00
Fonte 0.1.00.000000
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso Il da
Lei 4320/64, no valor de R$ 88.050,00 provenientes do Arrecadação da Alienação de Bens
Móveis Inserviveis, decorrente do Leilão 001/2020, contabilizados na receita sob o código:
(0298) 00-22130011020000000/Alienação de Bens Móveis e Semoventes e, R$ 46.450,00,
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43,
$ 18, Inciso Ill da Lei 4320/64, sendo: R$ 6.000,00 das dotações atividade 2102/Festejo do
Domingão; R$ 6.000,00 das dotações da atividade 2103/Festejo do Manoel Cecílio; e, R$
34.450,00 das dotações da atividade 2107/Apoio as atividades das Associações de Quadrilha
Junina.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario. a
rte' — MT, em 30 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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