| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.026/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE A XR* : PORTO ALEGRE DO NORTE - MT DANA Foclo” Ma PERA CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 929/2020 22/10/2020 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 893/2019 — Orçamento Anual do Exercício 2020, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 829.688,00 (Oitocentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 06 — Secretaria de Agricultura e Comercio Unid. Orçam. | 002 - Dep. De Agricultura e Pecuária Função 20 — Agricultura Sub-Função | 606 — Extensão Rural Programa 0008 — Agricultura Familiar e Sustentabilidade Proj. /Ativ. 1.084 — Conclusão, Reforma e Manut. do Parque de Exposição Elemento 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 246) Valor R$ 757.679,30 Fonte 3.24 Valor R$ 72.008,70 Fonte 1.00 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 757.679,30, nos termos do artigo 43, S 1º, Inciso I da Lei 4320/64, provenientes do Contrato de Repasse nº 809310/2014-MAPA e, R$ 72.008,70 por anulacão parcial ou total de dotação orçamentária, conforme artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo: Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas Unid. Orçam. | 004- Dep. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte Função 26 — Transporte Sub-Função 782 — Transporte Rodoviário Programa 0013 — Infraestrurura Urbana e Rural com Qualidade Proj. /Ativ. 1.111 — Construção de Pontes e Galerias em Concreto Armado Elemento 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 327) Valor R$ 72.008,70 Fonte 1.24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT AM CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! PENDÃO AUREA FÉRREA Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Porto alegre do Norte - MT, em 22 de outubro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000