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norma nº 929/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 929 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº.026/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO — Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE A XR* :
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT DANA
Foclo” Ma PERA CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 929/2020
22/10/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 893/2019 —
Orçamento Anual do Exercício 2020, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$
829.688,00 (Oitocentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), a ser
consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria de Agricultura e Comercio
Unid. Orçam. | 002 - Dep. De Agricultura e Pecuária
Função 20 — Agricultura
Sub-Função | 606 — Extensão Rural
Programa 0008 — Agricultura Familiar e Sustentabilidade
Proj. /Ativ. 1.084 — Conclusão, Reforma e Manut. do Parque de Exposição
Elemento 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 246)
Valor R$ 757.679,30
Fonte 3.24
Valor R$ 72.008,70
Fonte 1.00
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 757.679,30, nos termos do artigo 43, S 1º,
Inciso I da Lei 4320/64, provenientes do Contrato de Repasse nº 809310/2014-MAPA e, R$
72.008,70 por anulacão parcial ou total de dotação orçamentária, conforme artigo 43, $ 1º,
Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 004- Dep. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 26 — Transporte
Sub-Função 782 — Transporte Rodoviário
Programa 0013 — Infraestrurura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1.111 — Construção de Pontes e Galerias em Concreto Armado
Elemento 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 327)
Valor R$ 72.008,70
Fonte 1.24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT AM
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PENDÃO AUREA FÉRREA
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Porto alegre do Norte - MT, em 22 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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