| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.027/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO o * 4 S PREFEITURA MUNICIPAL DE 2 o > PORTO ALEGRE DO NORTE - MT MAN. Co de (S7 CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 930/2020 22/10/2020 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI. Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente de 2020, Lei Municipal 893/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.594,36 (Trezentos e Trinta Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais, Trinta e Seis Centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Publicas Unid. Orç. 004 — Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte | Função 15 — Urbanismo Sub-Função 1 451 — Infra-estrutura Urbana Programa 0013 — Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade Proj. /Ativ. 1.118 — Pavimentação Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrito Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Cód. Red.: 304) Valor R$ 318.015,00 Fonte | 0.1.24 Valor R$ 12.579,36 Fonte 0.1.00 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 318.015,00 provenientes do Contrato de Repasse 892562/2019 — CEF/MDR e, R$ 12.579,36 por anulacão parcial ou total de dotação orçamentária, conforme artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo: Orgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas Unid. Orçam. | 004- Dep. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte Função 26 — Transporte | Sub-Função 782 — Transporte Rodoviário Programa 0013 — Infraestrurura Urbana e Rural com Qualidade Proj. /Ativ. 1.111 — Construção de Pontes e Galerias em Concreto Armado Elemento 4,4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 327) Valor R$ 12.579,36 Fonte 1.24 PREFEITURA t RUALTOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT AN CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! “o PENDÃO AUREA FÉRREA Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000