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norma nº 930/2020

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 930 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº.027/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO o * 4 S
PREFEITURA MUNICIPAL DE 2 o
> PORTO ALEGRE DO NORTE - MT MAN.
Co de (S7 CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
LEI Nº 930/2020
22/10/2020
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente de 2020, Lei Municipal
893/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$
330.594,36 (Trezentos e Trinta Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais, Trinta e Seis
Centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Publicas
Unid. Orç. 004 — Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
| Função 15 — Urbanismo
Sub-Função 1 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa 0013 — Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1.118 — Pavimentação Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrito
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Cód. Red.: 304)
Valor R$ 318.015,00
Fonte | 0.1.24
Valor R$ 12.579,36
Fonte 0.1.00
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei 4320/64, no valor de R$ 318.015,00 provenientes do Contrato de Repasse 892562/2019 —
CEF/MDR e, R$ 12.579,36 por anulacão parcial ou total de dotação orçamentária, conforme
artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
Orgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 004- Dep. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 26 — Transporte |
Sub-Função 782 — Transporte Rodoviário
Programa 0013 — Infraestrurura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1.111 — Construção de Pontes e Galerias em Concreto Armado
Elemento 4,4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (Cód. Red.: 327)
Valor R$ 12.579,36
Fonte 1.24
PREFEITURA t
RUALTOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT AN
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
“o PENDÃO AUREA FÉRREA
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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