| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2020 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.032/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE 2 bre ui * Sa a PORTO ALEGRE DO NORTE - MT nho po A CO PENDÃO AUREA FÉRREA CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! LEI Nº 933/2020 19/11/2020 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente de 2020, Lei Municipal 893/2019 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 151.254,02 (Cento e Cinquenta e Hum Mil, Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais, Dois Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 08 — Secretaria de Finanças Unid. Orçam. | 001 — Gabinete do Secretário Função 04 — Administração Sub-Função 123 — Administração Financeira Programa 0001 — GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Atividade 2007 — Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos Elemento 339035000000 — Serviços de Consultoria Valor — R$ 151.254,02 Elemento 0100000000 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 151.254,02, proveniente de receita decorrente da recuperação de créditos tributários federais, contabilizados nas Receitas de código Reduzidos (381), REST. INSS COMPENSADO. Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021. Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000