MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /:3D3/2Q22
'TRATA DA REFORMA ADMINISTRATIVA
E DAS ALTERAÇÕES DAS LEIS 704 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2001, DA LEI 679 DE 25
DE SETEMBRO DE 2001, DA LEI 1755 DE 03
DE OUTUBRO DE 2018, E DA 968 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1". Altera-se o Anexo III da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo I da presente Lei.
Artigo 2°. Altera-se o Anexo I da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma
do Anexo II da presente lei, e inclui-se neste as seguintes vagas:
I - Agente Comunitário de Saúde - 30 vagas;
II - Agende de Combate à Endemias - 10 vagas;
III - Agente Administrativo - 30 vagas;
IV - Agente Administrativo da Saúde - 20 vagas;
V - Agente de Trânsito - 3 de vagas;
VI - Arquiteto - 2 vagas;
VII - Almoxarife - 7 vagas;
VIII - Assistente Financeiro - 10 vagas;
IX - Assistente Técnico - 5 vagas;
X - Assistente Social - 9 vagas;
XI — Auxiliar de Consultório Dentário - 6 vagas;
XII - Bibliotecário - 4 vagas;
XIII - Biólogo - 1 vaga;
XIV - Bioquímico 40 H SM - 2 vagas;
XV - Cirurgião Dentista 20HRS - 2 vagas;
XVI - Cirurgião Dentista 40HRS - 2 vagas;
XVII - Contador - 2 vagas;
XVIII - Cozinheiro - 20 vagas;
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XIX - Eletricista - 3 vagas;
XX - Enfermeiro Padrão - 8 vagas;
XXI - Engenheiro Civil - 3 vagas;
XXII - Farmacêutico - 3 vagas;
XXIII - Fiscal de Obras e Posturas - 3 vagas;
XXIV - Fiscal Tributário - 3 vagas;
XXV - Fisioterapeuta - 3 vagas;
XXVI - Instrutor de informática - 3 vagas;
XXVII - Maqueiro - 2 vagas;
XXVIII - Monitor Social - 5 vagas;
XXIX - Motorista - 20 vagas;
XXX - Nutricionista - 2 vagas;
XXXI - Operador de Máquinas - 6 vagas;
XXXII - Padeiro - 1 vaga;
XXXIII - Psicólogo - 2 vagas;
XXXIV - Secretário Escolar - 8 vagas;
XXXV - Técnico em Enfermagem - 24 vagas;
XXXVI - Técnico em Informática - 2 vagas;
XXXVII - Técnico em Meio Ambiente - 2 vagas.
Artígo 3°. Altera-se o Anexo II da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo III da presente lei, e inclui-se neste as seguintes vagas:
I - Chefe de Equipe de Serviços Culturais - 2 vagas;
II - Chefe de Equipe de Serviços de Saúde - 4 vagas;
III - Coordenador de Assuntos Jurídicos - 2 vagas;
IV - Chefe de Seção de Defesa Civil - 1 vaga;
V - Chefe de Seção de Planejamento - 1 vaga;
VI - Chefe de Seção de Apoio Administrativo - 1 vaga;
VII - Chefe de Seção do APLIC - 1 vaga;
VIII — Chefe de Seção do CPD - 1 vaga;
IX — Coordenador do Aeródromo - 1 vaga;
X - Coordenador de Comunicação - 1 vaga;
XI — Coordenador de Habitação - 1 vaga;
XII - Coordenador do Departamento de Arquitetura e Engenharia - 1 vaga;
XIII - Coordenador do Setor de Tributação - 1 vaga;
XIV - Coordenador de Planejamento - 1 vaga;
XV - Coordenador de Serviços Esportivos - 1 vaga;
XVI - Encarregado de Compras da Educação - 1 vaga;
'1L'
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XVII - Encarregado de Recursos Humanos da SINFRA - 1 vaga;
XVIII - Encarregado do Setor de Frotas - 1 vaga;
XIX - Encarregado dos Serviços de Saúde - 4 vagas;
XX - Encarregado de Comunicação - 1 vagas;
XXII - Gestor de Convênios - 1 vaga;
XXIII - Secretário de Governo - 1 vaga.
§ 1°. Exclui-se as seguintes vagas do Anexo mencionado no caput:
I - Assistente Jurídico - 2 vagas;
II - Chefe de Seção do Desporto - 1 vaga.
§ 2°. Alteram-se os seguintes níveis dos cargos previstos no Anexo mencionado
no caput.
I - Assistente Jurídico - Nível IV;
II - Assessor Jurídico - VII;
III - Procurador Geral Adjunto - VII;
IV - Procurador Geral - IX.
Artigo 4". Altera-se o Anexo VIII da Lei 704 de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo IV da presente Lei.
Artigo 5®. Ficam colocados em extinção os seguintes cargos previstos no Anexo
I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001:
I - Auxiliar de Cozinha;
II - Técnico de Controle Interno;
III - Auxiliar Administrativo do SAMU.
Artigo 6®. Altera-se o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de
2001, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Almoxarife - Faixa XII;
II - Auxiliar de Mecânica - Faixa IX;
III - Bibliotecário - Faixa XIX;
IV Borracheiro - Faixa X;
V - Auxiliar de Enfermagem - Faixa XIV;
VI Auxiliar de Bnfennagem I - Faixa XIV;
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VII - Técnico em Enfermagem - Faixa XIV;
VIII - Lubrificador - Faixa IX;
IX - Maqueiro - Faixa V;
X - Médico Intervencionista do SAMU - Faixa XL;
XI - Pedreiro - Faixa XI;
XII - Secretário - Faixa IX;
XII - Técnico de Imobilização Ortopédica - Faixa XIV;
XIII - Técnico em Meio Ambiente - Faixa XXVII;
XIV - Técnico Esportivo - Faixa XVIL
Artigo 7**. Cria-se o cargo de Auxiliar Jurídico, de provimento efetivo, com 02
(duas) vagas, a ser incluso no Anexo I da Lei Municipal n" 704 de 20 de
dezembro de 2001, com faixa salarial XVI, de A a J.
Artigo 8®. A Lei 704 de 20 de dezembro de 2001 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo 41. (...)
II - obter, pelo menos, o grau mínimo de setenta por cento
quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional a que se refere o Artigo 47 desta
Lei, de acordo com as normas previstas em regulamento
específico.
(...)
Artigo 41.
(...)
§3°.Não se concederá progressão ao Profissional no triênio
correspondente:
a) em licença para tratar de interesses particulares ou
afastamento, a qualquer título, sem ônus para os cofres públicos-;
b) em cumprimento de penalidade de suspensão disciplinar;
c) em faltas injustificadas por 10 (dez) dias ou mais.
r-;
Artigo 57-A. Além dos vencimentos e das vantagens previstas
nesta Lei, serão concedidos aos servidores municipais
Gratificação por Função Adicional denominada pela sigla GFA
de até 60% (sessenta por cento) do vencimento base, à título de
complementação de vencimentos, independentemente do cargo
que ocupar, por acumulação de tarefas atribuídas ao cargo.
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(...)
Parágrafo Unico-A. A gratificação prevista neste artigo deverá
ser regulamentada por Decreto em 120 (cento e vinte) dias.
(...)
Artigo 58-A - Todo e qualquer reajuste salarial, independente do
valor, deverá ser considerado para fins de compensação de
eventual defasagem na conversão de Unidade Real de Valor
(UR V) em Real.
(...)
Artigo 63.Revogado.
(...)
Artigo 65. Revogado.
Artigo 66. Revogado.
Artigo 67. Revogado.
Artigo 68. Revogado.
}}
Artigo 9®. A Lei Municipal 679 de 25 de setembro de 2001 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo 16. Não poderá reverter, o aposentado que já tiver
completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
(...)
Artigo 33.
(...)
§ 2° Os títulos serão exigidos e examinados com vistas a apurar
a experiência e o valor profissional do candidato, de acordo com
os critérios estabelecidos no edital.
§ 3" O edital do concurso deverá especificar os títulos admitidos
e fixar critérios para sua valorização, atribuindo-lhes pontos que
não poderão exceder a 15% (quinze por cento) do total de pontos
distribuídos.
(...)
§ 6° As provas poderão abranger aspectos de formação geral
específica de acordo com a habilitação exigida pelo cargo.
§ 7° Para ingresso na carreira dos Profissionais da Educação
Municipal o julgamento dos títulos dar-se-á valor à experiência
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de magistério a graus e conclusões de cursos reconhecidos pelo
sistema.
(...)
Artigo 33-A. Compete a Comissão Organizadora do Concurso
Público o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos
de todo o processo do certame.
§ l" A Comissão será responsável executar, acompanhar e
fiscalizar o certame, podendo ser contratada empresa para atuar
no processo mediante procedimento licitatório.
§ 2°A Comissão será composta de 3 (três) servidores municipais
e deverá convocar para acompanhar e integrar a comissão do
concurso sempre que o cargo em específico exigir, cabendo ao
presente o voto de desempate.
(...)
Artigo 45.
(...)
§ 2"No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens
e valores que constituem o seu patrimônio e declaração quanto
ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e
outras declarações conforme previsão em edital.
(...)
Artigo 49.
§ }°A entrada em exercício é imediata, podendo ser adiada em
até 15 (quinze) dias mediante requerimento.
(...)
Artigo 81.
(...)
Parágrafo Unico-A. Este artigo não se aplica aos profissionais
abrangidos pelo PCCS da Educação.
(...)
Artigo 90. O exercício de Junção adicional de gratificação ou
função gratificada só assegurará direitos ao servidor durante o
período em que ele estiver no cargo ou função.
r...)
Artigo 105. (...)
§ 1° O servidor candidato a cargo público na localidade onde
desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia,
assessoramento, arrecadação, dele será afastado 03 (três) meses
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antes do pleito eleitoral, até o 10° (décimo) dia seguinte ao do
pleito.
§ 2° De 03 (três) meses antes do pleito eleitoral e até 10"
(décimo) dia seguinte ao da eleição o servidor fará jus a licença,
assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo
período de 3 (três) meses e 10 (dez) dias.
(...)
Artigo 107. (...)
Parágrafo Único. Para fins da licença-prêmio de que trata este
Artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso
no cargo.
(...)
Artigo 108. (...)
§ 2° A concessão da licença-prêmio se dará preferencialmente
mediante requerimento do servidor, dirigido à sua Secretaria de
Lotação, e será deferido após a verificação do cumprimento dos
requisitos legais, iniciando-se o período de fruição em data que
melhor atenda aos interesses da Administração, a juízo da chefia
imediata.
§ 4°. A conversão da licença-prêmio em espécie deverá respeitar
a ordem de maior tempo de vencimento, e limitada ao pagamento
de no máximo 02 (duas) por servidor, por exercício financeiro.
§5". Será vedada a acumulação de 03 (três) licenças-prêmio,
sendo que vencida a segunda, caberá ao município efetuar o
pagamento na forma do Parágrafo Anterior ou indicar a data
para gozo do período de licença-prêmio, a critério do executivo
municipal.
§ 6°. Em caso de impossibilidade de cumprimento do § 5° deste
Artigo em vista de questão orçamentária ou risco de ultrapassar
o limite prudencial, deverá ser formulado justificativa para
tanto.
(■■■)
Artigo 109-A. A concessão da Licença Prêmio, na proporção
prescrita no Artigo 109, deverá respeitar a ordem de data de
vencimento e respectivo requerimento do profissional
interessado, se vencida apenas 01 (uma) licença-prêmio.
Parágrafo Único. Para possibilitar o controle das concessões, o
órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos
profissionais que farão jus ao benefício.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
(...)
Artigo 117-A.
(...)
§ 4^ Ao servidor cedido ou permutado será devida a
remuneração do cargo de origem.
(...)
Artigo 118-A. O profissional da Educação Básica Pública em
efetivo exercício do cargo de Professor, Professor Infantil, e
Professor em assessoramento pedagógico, gozará de férias
anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o
calendário escolar.
Artigo 118-B. O profissional da Educação Básica Pública básica
municipal em efetivo exercício do cargo de Coordenador/a
Escolar, Supervisor/a Educacional, Secretário/A, Secretário/a
Escolar, Coordenador/a da Merenda Escolar e Auxiliar
Educacional gozará de férias anuais de 30 (trinta dias) de
acordo com o calendário escolar, resguardada a necessidade de
cada unidade escolar, ao término do ano letivo.
Artigo 119. O pagamento da remuneração das férias será
efetuado sempre no dia 15 (quinze) do mês ou no primeiro dia
útil subsequente em que se iniciar o respectivo período,
observando-se o disposto no §1" do Artigo 118.
Parágrafo Único. É facultado ao servidor converter 1/3 (um
terço) das férias em abono pecuniário, desde que requeira com
pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, mediante
disposição orçamentária e conveniência administrativa.
(...)
Artigo 123-A. Permite-se o fracionamento das férias em até 3
(três) períodos, mediante requerimento do servidor e a critério
da Administração.
(...)
Artigo 126.
(...)
Inciso III.
(...)
a) Casamento Civil.
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta e
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e
avós."
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Artigo 10. Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 4°, da Lei Municipal
n° 1755 de 03 de outubro de 2018.
Artigo 11. A Lei Municipal 968 de 27 de dezembro de 2006 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo 6°(...)
IV-(...)
6' Secretaria de Governo. "
Artigo 12. Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 1755 de 03 de outubro de
2018, que passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.
Artigo 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de abril de 2022.
LEONARDOTADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
<k
município de primavera do leste - MT
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ANEXO I
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
IX Agente Administrativo A J
IX Agente Administrativo ~ I (em extinção Lei 813) A J
IX Agente Administrativo - II (em extinção Lei 813) A J
IX Agente Administrativo da Saúde A J
ACS Agente Comunitário da Saúde A J
AGE Agente de Combate a Endemias A J
XVIII Agente de Trânsito A J
XII Agente Sanitário (em extinção Lei 1760) A J
XII Almoxarife A J
XXXV Analista de Licitação A J
XXXV Analista de Sistemas A J
XXXIV Arquiteto A J
VI Assistente de Farmácia A J
XII Assistente Financeiro A J
XXII Assistente Social A J
XVI Assistente Técnico A J
IX Auxiliar Bibliotecário (em extinção Lei 1531) A J
VIII Auxiliar de Consultório Dentário A J
V Auxiliar de Cozinha A J
XIV Auxiliar de Enfermagem -1 (em extinção Lei
813)
A J
XIV Auxiliar de Enfermagem (em extinção Lei 1041) A J
VIII Auxiliar de Laboratório (em extinção Lei 1760) A J
IX Auxiliar de Mecânica A J
V Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção Lei
1406)
A J
VI Auxiliar Educacional I 13
XVI Auxiliar Jurídico A J
XIX Bibliotecário A J
XXII Biólogo(a) A J
XXXIII Bioquímico(a) A J
XXIIT Bioquímico(a) I A J
X Borracheiro A J
XXIII Cirurgião Dentista 20H A r
XXXIX Cirurgião Dentista 40H A j
XXVI Cirurgião Dentista I - 20H (em extinção Lei
1238)
A j
VII Confeccionador de Fraldas Descartáveis A j
MUNICIPiO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
MT
XL Contador A J
IX Contínuo (Em extinção pela Lei 1531) A J
XXXVII Controlador Interno A J
PROF Coordenador Escolar (em extinção Lei 813) 1 13
XVI Coordenador Merenda Escolar (em extinção Lei
813)
I 13
XXXIV Coordenador Tributação e Cadastro (em extinção
Lei 813)
A J
VII Coveiro A J
IX Cozinheiro A J
XVI Desenhista Técnico Predial A J
XVI Eletricista A J
XVII Enfermeira(o) Intervencionista - SAMU A J
XXXIII Enfermeira(o) Padrão A J
XXXIV Engenheiro Agrônomo A J
XXXTV Engenheiro Ambiental A J
XXXIV Engenheiro Civil A J
XXXIV Engenheiro Eletricista A J
VI Entrevistador e Digitador do Cadastro Único (em
extinção Lei 813)
A J
XXIII Farmacêutico A J
XXXI Fiscal de Obras e Posturas A J
XVI Fiscal Sanitário A J
XXXI Fiscal Tributário A J
XXIII Fisioterapeuta 40H A J
XXIII Fonoaudiólogo(a) 40FI A J
VI Gari -1 (em extinção Lei 813) A J
VI Gari (em extinção Lei 1406) A J
XXXIV Geólogo A J
VI Instrutor de Artesanato (em extinção Lei 1760) A J
VIII Instrutor de Dança (em extinção Lei 1760) A J
VIII Instrutor de Informática A J
VIII Instrutor de Música (em extinção Lei 1760) A J
X Intérprete de Libras A J
VTI Lixeiro -1 (Em extinção pela Lei 813) A J
VII Lixeiro (Em extinção pela Lei 1406) A J
IX Lubrificador A J
V Maqueiro A J
XVII Mecânico A J
XVII Médico lOH A J
XXXIIÍ Médico 20H A J
XLII Médico 40H A J
XLIV Médico 40H SM (em extinção pela Lei 1238) A J
XL Médico Intervencionista - SAMU A J
11
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VI Monitor Social A J
XVI Motorista -1 (em extinção Lei 813) A J
XVI Motorista A J
XIX Nutricionista A J
XVII Operador de Máquinas -1 (em extinção Lei 813) A J
XVII Operador de Máquinas A J
XI Padeiro A J
XI Pedreiro (em extinção Lei 1760) A J
XLI Procurador Municipal A J
PROF Professor (a)
PROF Professor (a) Infantil (em extinção Lei 1031)
XXII Psicóloga 40H A J
XXVI Sanitarista A J
IX Secretária(o) (em extinção Lei 1760) 13
IX Secretária(o) Escolar 13
VII Servente -1 (em extinção Lei 813) A J
VII Servente (em extinção Lei 1717) A J
X Serviços de Inffaestrutura(em extinção Lei 1717) A J
PROF Supervisora Educacional 1
XVTIl Técnico Agrícola A J
XIV Técnico de Imobilização Ortopédica A J
XVI Técnico de Manutenção A J
XXXVI Técnico em Contabilidade (em extinção Lei
1041)
A J
XIV Técnico em Enfermagem A J
IV Técnico em Enfermagem - SAMU A J
X Técnico em Higiene Dental A J
XIIT Técnico em Informática A J
X Técnico em Laboratório A J
XVI Técnico em Radiologia A J
XVI Técnico em Segurança do Trabalho A J
XVII Técnico Esportivo A J
XXVII Técnico Meio Ambiente A J
VI Telefonista A J
XXIX Topógrafo A J
XXXII Veterinário A J
V Vigia(em extinção Lei 1717) A J
ANEXO II
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
12
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade Carga Horária
Semanal
Agente Administrativo 135
Agente Administrativo -1 001
(em extinção)
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
40 horas
40 horas
Agente Administrativo - II 001
(em extinção)
Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Administrativo da 073
Saúde
Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Comunitário da
Saúde
145 Ensino Médio Completo e
aproveitamento em curso
introdutório de formação inicial
e continuada. Lei 13.595/2018
40 horas
Agente de Combate a
Endemias
059 Ensino Médio Completo e
aproveitamento em curso
introdutório de formação inicial
e continuada. Lei 13.595/2018
40 horas
Agente de Trânsito 016 Ensino Médio Completo - CNH 40 horas
categoria A/B ou superior
Agente Sanitário (em
extinção)
004 Ensino Médio Completo 40 horas
Almoxarife 018 Ensino Médio Completo 40 horas
Analista de Licitação 001 Ensino Superior em Direito ou 40 horas
Administração
13
1s
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Analista de Sistemas 001 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Arquiteto 007 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Assistente de Farmácia 008 Ensino Médio Completo 40 horas
Assistente Financeiro 020 Ensino Médio Completo 40 horas
Assistente Social 033 Superior Específico, com 30 horas
registro no Órgão fiscalizador
Assistente Técnico 010 Técnico Nível Médio ou curso
de formação específica, com
registro no Órgão fiscalizador
40 horas
Auxiliar Administrativo
SAMU
001 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar Bibliotecário (a)
(em extinção)
003 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Consultório
Dentário
027 Ensino Médio Completo, Curso 40 horas
Técnico na Área e Registro no
Conselho Específico
Auxiliar de Cozinha 028 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de Enfermagem I
(em extinção)
007 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 007 Ensino Médio Completo 40 horas
14
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
(em extinção)
Auxiliar de Laboratório
(em extinção)
001 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Mecânica 004 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 119
(em extinção)
Alfabetizado 40 horas
Auxiliar Educacional 153 Ensino Médio Completo 30 horas
Auxiliar Jurídico 02 Bacharelado em Direito 40 horas
Bibliotecário 005 Ensino Superior em
Biblioteconomia e Registro no
Conselho Respectivo/Órgão
Competente
40 horas
Biólogo (a) 004 Superior Especifico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) 011 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) I 001 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
20 horas
Borracheiro 003 Alfabetizado 40 horas
Cirurgião Dentista 015 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
20 horas
15
*0^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Cirurgião Dentista 018 Superior Específico, Com
Especialização na Área com
registro Órgão Competente.
40 horas
Cirurgião Dentista I (em 002
extinção)
Superior Específico, com 20 horas
registro no Órgão Fiscalizador.
Confeccionador de Fraldas 001
Descartáveis
Ensino Fundamental Completo 40 horas
Contador 003 Superior Específico com 40 horas
registro no órgão fiscalizador
Continuo (em extinção) 001 Ensino Fundamental Completo 40 horas
Controlador Interno 002 Curso Superior de
Contabilidade ou Direito ou
Administração
40 horas
Coordenador da Merenda 001
Escolar (em extinção)
Ensino Médio Completo 40 horas
Coordenador de Tributação 001
e Cadastro (em extinção)
Ensino Médio Completo 40 horas
Coordenador Escolar (Em 001
extinção pela Lei 813)
Superior Especifico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Coveiro 005 Alfabetizado 40 horas
Cozinheiro 036 Alfabetizado 40 horas
Desenhista Técnico Predial 002 Ensino Médio Completo - 40 horas
16
w
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Experiência
Eletricista 011 Ensino Fundamental Completo
e Curso na Área
40 horas
Enfermeira(o) 008
Intervencionista - SAMU
Nível Superior - Enfermagem e 36 horas
Registro no Conselho
Respectivo
Enfermeiro(a) Padrão 053 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Agrônomo 002 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Engenheiro Ambiental 002 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Civil 007 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Eletricista 001 Superior Específico com
registro no órgão fiscalizador.
40 horas
Entrevistador e Digitador
do Cadastro Único (em
extinção)
004 Ensino Fundamental Completo
e conhecimento de informática
40 horas
Farmacêutico 015 Superior Especifico com
registro no órgão fiscalizador
40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 010 Técnico de Nível Médio,
portador da CNH - Categoria
A/B
40 horas
17
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Fiscal Sanitário 007 Ensino Médio Completo 40 horas
Fiscal Tributário 013 Ensino Médio Completo 40 horas
Fisioterapeuta 016 Superior Específico, com
registro Órgão fiscalizador
30 horas (Redação dada pela
Lein° 1905/2020)
Fonoaudiólogo (a) 007 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Gari -1 (em extinção) 004 Alfabetizado 40 horas
Gari (em extinção) 010 Alfabetizado 40 horas
Geólogo 002 Superior Específico com 40 horas
registro no órgão fiscalizador
Instrutor de Artesanato (em 003
extinção)
Ensino Fundamental Completo
Conhecimentos Específicos
40 horas
Instrutor de Dança (era 001
extinção)
Ensino Médio Completo e
Conhecimentos Específicos
40 horas
Instrutor de Informática 016 Ensino Médio Completo e
conhecimento de informática
40 horas
Instrutor de Música (em 001
extinção)
Ensino Médio Completo e
Conhecimentos Específicos
40 horas
Intérprete de Libras 003 Ensino Médio Completo - Curso 40 horas
Específico - Atesto de Aptidão
18
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Lixeiro -1 (em extinção) 005 Alfabetizado 40 horas
Lixeiro (em extinção) 008 Alfabetizado 40 horas
Lubrificador 003 Alfabetizado 40 horas
Maqueiro 007 Ensino Fundamental 40 horas
Mecânico 008 Alfabetizado e Curso na Área 40 horas
Médico 004 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
10 horas
Médico 029 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
20 horas
Médico 029 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Médico (em extinção) 002 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Médio Intervencionista
SAMU
008 Nivel Superior - Medicina 36 horas
Monitor Social 025 Ensino Médio Completo 40 horas
Motorista 088 Alfabetizado + CNH 40 horas
Motorista -1 (em extinção) 018 Ensino Fundamental Completo 40 horas
19
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Nutricionista 012 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Operador de Máquinas 031 Ensino Fundamental Completo 40 horas
e CNH nível "C" ou Superior
Operador de Máquinas -1 011
(Em extinção pela Lei 813)
Ensino Fundamental Completo 40 horas
Padeiro 007 Ensino Fundamental Completo, 40 horas
mais experiência comprovada
ou curso na área.
Pedreiro (em extinção) 003 Alfabetizado 40 horas
Procurador Municipal 003 Ensino Superior em Direito com 40 horas
registro junto a OAB
Professor (a) 533 Especifico (LDB) 30 horas
Professor (a) Infantil (em 003
extinção)
Ensino Médio - Magistério 40 horas
Psicóloga 022 Superior Especifico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Sanitarista 002 Superior Específico, com 40 horas
registro Órgão Competente.
Secretaria (o) Escolar 033 Ensino Médio Completo 30 horas
Secretaria(o) (em extinção) 004 Ensino Médio Completo 40 horas
20
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Servente -1 (em extinção) 09 Alfabetizado 40 horas
Servente (em extinção) 009 Alfabetizado 40 horas
Serviços de Infraestrutura 08
(em extinção)
Alfabetizado 40 horas
Supervisora Educacional 003 Superior Pedagogia 40 horas
Técnico Agrícola 002 Ensino Médio Específico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico de Imobilizaçao
Ortopédica
004 Ensino Médio Específico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico de Manutenção 002 Ensino Médio Especifico ou
curso de formação específica,
com conhecimentos específicos
de equipamentos da Saúde
40 horas
Técnico em Contabilidade 001
(em extinção)
Ensino Médio Específico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico em Enfermagem 104 Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico em Enfermagem
SAMU
015 Ensino Médio com diploma de
curso regular de Técnico em
36 horas
21
'.'k L
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Enfermagem
Técnico em Higiene Dental 013 Ensino Médio Específico ou
Curso de Formação na Área,
com registro órgão Competente.
40 horas
Técnico em Informática 012 Ensino Médio Especifico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área
40 horas
Técnico em Laboratório 008 Ensino Médio Especifico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico em Radiologia 012 Ensino Médio Especifico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
24 horas
Técnico em Segurança do 004
Trabalho
Ensino Médio Especifico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Técnico Esportivo 010 Ensino Médio Completo 40 horas
Técnico Meio Ambiente 007 Ensino Médio Específico ou
Ensino Médio mais Curso
Técnico na Área, com registro
no órgão Competente.
40 horas
Telefonista 005 Ensino Fundamental Completo 30 horas
Topógrafo 002 Curso Técnico em Topografia 40 horas
22
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
com registro órgão Competente
Veterinário 002 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Vigia (em extinção) 029 Alfabetizado 40 horas
23
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO Tir
ANEXO II
QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo - COMISSIONADOS Quant. Escolaridade Nível
Assessor Jurídico 001 Superior
Específico
VIT
Assessor Orçamentário e de Contabilidade 001 Experiência
Específica
VIII
Assistente de Serviços Culturais 002 Experiência
Específica
II
Assistente Jurídico 002 Experiência
Específica
IV
Chefe de Atividades de Dança, Patrimônio Cultural,
Bibliotecas, Livros, Leitura e Literatura
001 Experiência
Específica
III
Chefe de Atividades de Música e Artes Visuais 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Atividades de Teatro, Ferfonnance, Audiovisual e
Circo
001 Experiência
Específica
III
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 003 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Desenvolvimento Econômico 001 Experiência
Especifica
24
"0^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Chefe de Equipe de Meio Ambiente 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Proteção Social Básica 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Recursos Materiais 001 Experiência
Especifica
Chefe de Equipe de Serviços de Assistência Social 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços de Saúde 008 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços Culturais 002 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços Educacionais 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços Esportivos 002 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Serviços Fazendários 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Tributos 001 Experiência
Específica
Chefe de Equipe de Viaçao e Obras Públicas 005 Experiência
Específica
25
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Chefe de Gabinete 001 Experiência
Específica
VITI
Chefe de Seção da Proteção de Alta Complexidade para
Crianças e Adolescentes
001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 002 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Assistência Social 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Comunicação 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Estradas de Rodagem 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Frotas 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Gabinete 002 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Manutenção 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Programa de Geração de Emprego 001 Experiência
Específica
III
26
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Chefe de Seção de Recursos Humanos 001 Experiência
Específica
TII
Chefe de Seção de Recursos Humanos da Educação 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de SAMU 192 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção de Serviços de Saúde 001 Experiência
Específica
in
Chefe de Seção de Monitoramento 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção do Desporto 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção da Defesa Civil 001 Experiência
Específica
m
Chefe de Seção do APLIC 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção do CPD 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção do Lar do Idoso 001 Experiência
Específica
III
Chefe de Seção do PROCON 001 Experiência
Específica
III
27
'&
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Chefe de Seção de Planejamento 001 Experiência
Específica
IIT
Chefe de Seção dos Serviços de Enfermagem 001 Experiência
Especifica
líl
Chefe de Seção Orçamentário e de Contabilidade 001 Experiência
Especifica
III
Coordenador de Agricultura 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Assistência Social 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador do Aeródromo 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Cultura e Juventude 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Comunicação 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Assuntos Jurídicos 002 Experiência
Especifica
IV
Coordenador do Departamento de Arquitetura e Engenharia 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador do Setor de Tributação 001 Experiência
Específica
IV
28
<M. L
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Coordenador de Estradas de Rodagem 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Fiscalização de Tributos 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Gabinete 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Habitação 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Indústria e Comércio 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Licitações 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Meio Ambiente 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador da Unidade do Pronto Atendimento 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Planejamento 002 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Planejamento da Saúde 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Planejamento Estratégico e Assuntos
Comunitários
001 Experiência
Específica
IV
29
dí
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Coordenador de Recursos Humanos 001 Experiência
Especifica
TV
Coordenador de Recursos Materiais 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Serviços Urbanos 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Serviços Esportivos 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Trânsito e Transportes Urbanos 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Transporte Escolar 001 Experiência
Especifica
IV
Coordenador de Turismo e Lazer 001 Experiência
Especifica
rv
Coordenador do Almoxarifado Central 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador de Orçamentário 001 Experiência
Especifica
IV
Encarregado da Junta do Serviço Militar 001 Experiência
Específica
II
Encarregado da Proteção Social Básica 011 Experiência
Especifica
II
30
m
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Encarregado de Apoio Administrativo 006 Experiência
Especifica
II
Encarregado de Comunicação 003 Experiência
Especifica
II
Encarregado de Comunicação Social 001 Experiência
Específica
TI
Encarregado de Fomento a Indústria e Comércio 001 Experiência
Específica
II
Encarregado do Setor de Frotas 001 Experiência
Específica
II
Encarregado de Recursos Humanos da SINFRA 001 Experiência
Específica
II
Encarregado de Recursos Materiais 001 Experiência
Específica
II
Encarregado de Compras da Educação 001 Experiência
Específica
II
Encarregado de Seção Técnica 001 Experiência
Específica
II
Encarregado de Serviços Administrativos da Educação 005 Experiência
Específica
n
Encarregado de Serviços Administrativos do Gabinete 003 Superior
Específico
II
31
1"
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Encarregado de Serviços de Agricultura Familiar 001 Experiência
Especifica
II
Encarregado de Serviços de Meio Ambiente 001 Experiência
Especifica
IT
Encarregado de Serviços de Ouvidoria 001 Experiência
Especifica
II
Encarregado de Serviços de Saúde 007 Experiência
Específica
II
Encarregado de Serviços Esportivos 002 Experiência
Específica
II
Encarregado de Serviços Fazendários 002 Experiência
Específica
n
Encarregado de Viação e Obras Públicas 002 Experiência
Específica
II
Encarregado do Programa de Proteção de Emprego 001 Experiência
Específica
n
Gestor de Convênios 001 Experiência
Específica
III
Encarregado do Programa Habitacional 001 Experiência
Específica
n
Procurador Geral do Município 001 Superior
Específico
IX
32
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Procurador Geral do Município Adjunto 001 Superior
Específico
VII
Representante Escritório Cuiabá 002 Experiência
Específica
VI
Secretário de Administração 001 Experiência
Específica
VIII
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 001 Experiência
Específica
vm
Secretário de Assistência Social 001 Experiência
Específica
VIII
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude 001 Experiência
Específica
VIII
Secretário de Desenvolvimento Econômico 001 Experiência
Específica
VIII
Secretário de Educação 001 Experiência
Específica
vm
Secretário de Esporte 001 Experiência
Específica
vm
Secretário de Fazenda 001 Experiência
Específica
VIII
Secretário de Infraestrutura 001 Experiência
Específica
vm
33
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretário de Saúde 001 Experiência
Específica
VÍII
Secretário de Governo 001 Experiência
Específica
VTÍI
Superintendente de Viação e Obras Públicas 001 Experiência
Específica
VI
Supervisora de Assuntos Estratégicos da Saúde 001 Experiência
Específica
V
Quantidade Total de Comissionados
Denominação do Cargo - FUNÇÕES GRATIFICADA Quantidade Escolaridade
Diretor Escola Municipal 033 Específico LDB
Quantidade Total de Funções de Confiança 033
34
lã
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO IV
ALTERA O ANEXO VIII DA LEI 704/2001
Tabela de vencimento dos cargos comissionados e funções de confiança
Nível Símbolo A
I 2.306,62
II 3.879,36
III 5.769,75
IV 7.697,15
V 8.641,67
VI 9.427,28
VII 12.569,70
VIII 12.569,70
IX 19.000,00
35
1.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO V
ALTERA O ANEXO I DA LEI 1755/2018
Quadro de Vagas e Remuneração
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO
Procurador Geral do
Município
01 RS 19.000,00
Procurador Geral do
Município Adjunto
01 RS 12.569,70
Procurador Municipal 03 RS 10.466,79
Assessor Jurídico 01 RS 12.569,70
Assistente Jurídico 02 R$ 7.697,15
Auxiliar Jurídico 02 RS 2.772,38
36
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de
cálculo):
a) Demonstratívo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
REAJUSTE SALARIAL DE DIVERSOS CARGOS DE CARREIRA
Descrição/Objetivo 3 c 4
N° dc vagas
aprovada
PCCS
Diferença
Total Mês 1
Previdência
Total Mês 2
Total MÊS Total Geral
Despesas ANO
Reajuste Salarial • Almoxarife (vasas ocupadas) 9 3.289,90 668,74 3.958,64 52,768.66
Reajuste Salarial - Almoxarifeívagas livres) 2 600,44 124,65 725,09 9.665,47
Total 11 3.890,34 793,39 4.683,73 62.434.13
Reajaste Salarial - Auxiliar de Mecanica (vagas ocupadas) I 570,76 108,18 678,94 9.050,27
Rcaiaste Salarial - Auxiliar dc Mecanica (vagas livres) 3 1.445,52 300,09 i.745,61 23.268,98
Total 4 2.016,28 408.27 2.424,55 32319,25
Reajuste Salarial - Bibliotecário (vagas ocupadas) 1 1.658,13 344,23 2.002,36 26.691.43
Total 1 1.658,13 344,23 2.002,36 26.691.43
Reajuste Salarial - Borracheiro (vacas Ocupadas) 2 778.98 (47,35 926,33 12.347,94
Reajtiste Salarial - Borracheirolvagas Livres) 1 340,99 70,79 411,78 5.489,02
Total 3 1.119,97 218,14 1338,11 17.836,96
Reajuste Salarial -Enfermagem (vacas Ocupadas) 93 54.249,43 10.456,55 64.705,98 862.530.72
Reajuste Salarial - Enfermagem (vagas Livres) 11 4.891,92 1.015,56 5.907,48 78.746,74
Total 104 59.141,35 11.472,11 70.613,46 941.277,47
Reajuste Salarial • Lubrificador (vagas Ocupadas) 2 1.364,03 246.23 i.610,26 21.464,72
Reajuste Salarial - Lubrificador (vagas Livres) I 593,06 123,12 7)6,18 9.546,67
Total 3 1.957,09 369,35 2.326,44 31.011,39
Reajuste Salarial - Maqueiro (vasas ocupadas) 5 1.679,17 319,22 1.998,39 26.638,54
Total S I.679.I7 319,22 1.998,39 26.638,54
Reajuste Salarial -Medico Inrtcrvencionisia do SAMU (vagas
Ocupadas) 5 43.534,92 4.455,60 47.990,52 639.713.66
Reajuste Salarial - Médico Inrtervencionista do SAMU (vagas
Livres) 3 24.830,04 2.502,29 27.332,33 364.339,96
Total 8 68.364,96 6.957,89 75.322,85 1.004.053,62
Reajuste Salarial - Pedreiro (vagas ocupadas) 3 856,26 174,70 1.030,96 13.742,70
Total 3 856,26 174,70 1.030,96 13.742,70
Reajuste Salarial - Secretário (vagas Ocupadas) 4 1.068,86 221,89 1.290,75 17.205,71
Total 4 1.068,86 221,89 1.290,75 17.205,71
Reajuste Salarial - Técnico dc Imobilização Ortopédica (vagas
Ocupadas) 2 626,97 121.17 748,14 9.972,71
Reajuste Salarial - Técnico de Imobilização Ortopédica (vagas
Livres) 2 504,04 104,64 608.68 8.113,69
Total 4 1.131,01 225.81 1356,82 18.086,39
Reaiuste Salarial - Técnico em Meio Ambiente (vagas Ocupadas) 4 6.810,56 1.413,87 8.224,43 109.631.68
Reajuste Salarial - Técnico em Meio Ambiente (vagas Livres) 1 i.553,00 322,40 1.875,40 24.999,12
Total 5 8.363,56 1.736,28 10.099,84 134.630,80
Reajuste Salarial - Técnico Esportivo (vagas Ocupadas) 5 3.865,17 802,4) 4.667,58 62.218,91
Reajuste Salarial - Técnico Esportivo(vagas Livres) 5 3.391,75 704,t3 4.095,88 54.598,04
Total 10 7.256,92 1.506,54 8.763,46 116.816,95
REAJUSTE SALARIAL DE CARGOS COMISSIONADOS
Descrlcão/Ob|etlvo3 e 4
N° de vagas
aprovada
PCCS
Diferença
Total Mês 1
Presidência
Total Mês 2 Total MÊS
Total Geral
Despesas ANO
Assessor Juridico I 3.142,42 659,91 3.802,33 50.685.03
Assistente Jurídico 2 3.854,80 809,51 4.664,31 62.175,23
37
te'
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
1 Procurador Geral do MunicÍDio j 1 1 6.430,3ü 1 1,350.36 7.780,66 103.716.24
1 Procurador Geral do Munícipio Adjunto 1 1 1 3.142,42 1 659,91 3-802,33 50.685.03
TOTAL 20.049,63 267.261.53
• A composição da remuneração será acrescida de Gratificação por Especialidade 10%, conforme Lei especifica.
*• Recebem produtividade.
CRIAC.ÀO DE CARGO DE CARREIRA
N* de vagas
atual
aprovado
N' vagas a
serem Salario Previdência Total Geral
Dcscricão/übjctivo PCCS criadas CarcD Salário Mês Mês Total MÊS Despesas ANO
AUXILIAR JURÍDICO 0 2 2.772.38 5.544.76 1.151,09 6.695,85 89.255.71
TOTAL 5.S44.76 1.151.09 6.695,85 89.255.71
CRIACÃO DE VAGAS DE CARGOS CARREIRA
N° de vagas
atual
aprovado
N° vagas a
serem Salario Previdência 1'otal Geral
Descríc3o/Ob{etivo PCCS criadas Careo Salário Mês Mês Total MÊS Despesas ANO
AGENTE ADMINISTRATIVO 105 30 1.997,68 59.930,40 12.441.55 72.371,95 964.718,11
AGENTE ADMINISTRATIVO DA
SAÚDE 53 20 1.997,68 39.953,60 8.294.37 48.247.97 643.145.40
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÜDE 145 30 1.620,06 48.601,80 10.089,73 58.691,53 782.358,14
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 59 10 1.620,06 16.200.60 3.363,24 19.563,84 260.786,05
ARQUITETO 5
■) 6.934.54 13.869,08 2.879,22 16.748,30 223.254.85
AGENTE DE TRANSITO 13 3 3.884,28 11.652,84 2,419,13 14,071,97 187.579.35
ALMOXARIFE II 7 1.997,68 13.983,76 2.903,03 16,886,79 225.100,89
ASSISTENTE FINANCEIRO 10 10 2.297,90 22.979,00 4.770,44 27.749.44 369.900,04
ASSISTENTE TÉCNICO 5 5 2.772,38 13,861,90 2.877,73 16.739,63 223.139,27
ASSISTENTE SOCIAL 24 9 4.581,12 41.230.08 8.559,36 49.789.44 663.693,30
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO 21 6 1.875,39 11.252,34 2.335,99 13,588,33 181,132.38
BIBLIOTECÁRIO 1 4 2.681,92 10.727,68 2.227.07 12.954,75 172.686.77
BIÓLOGO 3 1 4.581.12 4.581,12 951,04 5.532.16 73.743.70
BIOQUÍMICO 40HSM 9 2 6.678,78 13.357,56 2.773,03 16.130,59 215,020.76
CIRURGIÃO DENTISTA 20HRS • 13 2 4.662,52 9.325,04 1.935,88 11.260.92 150.108.04
CIRURGIÃO DENTISTA 40HRS 16 2 8.847,05 17.694,10 3.673,30 21.367,40 284.827.38
CONTADOR 1 2 9.251.08 18,502,16 3.841,05 22.343.21 297.834,97
COZINHEIRO 16 20 1.997,68 39.953,60 8.294,37 48.247,97 643.145,40
ELETRICISTA 8 2.772,38 8.317,14 1.726,64 10.043,78 133.883,56
ENFERMEIRO PADRÃO 45 6.678.78 53.430,24 11.092,12 64.522.36 860.083,03
ENGENHEIRO CIVIL 4 6.934,54 20.803,62 4.318,83 25.122.45 334.882,28
FARMACÊUTICO 12 4.662,52 13.987,56 2.903,82 16.891.38 225.162,06
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS •• 7 6.234,13 18.702,39 3.882,62 22.585,01 301.058,13
FISCAL TRIBUTÁRIO" 10 6.234,13 18.702,39 3.882.62 22.585.01 301.058,13
FISIOTERAPEUTA 13 4.662,52 13.987,56 2.903,82 16.891.38 225.162,06
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 13 1.875,39 5,626.17 1.167,99 6,794.16 90.566,19
MAOUEIRO 5 2 1.097,08 2.194,16 455.51 2.649,67 35.320,07
MONITOR SOCIAL 20 1.515.84 7.579,20 1.573,44 9.152,64 122.004,72
MOTORISTA 78 20 2.772,38 55.447.60 11.510.92 66.958,52 892.557.10
NUTRICIONISTA 10 4,340.05 8.680,10 1.801,99 10.482,09 139.726,24
OPERADOR DE MAQUINAS 25 6 3,228,27 19.369,62 4.021,13 23.390,75 311.798,74
PADEIRO 6 2.208,95 2.208,95 458,58 2.667,53 35.558,15
psicOlogo 20 2 4.581,12 9,162,24 1.902,08 11.064.32 147.487,40
SECRETARIO ESCOLAR 25 1.997,68 15,981,44 3.317,75 19.299,19 257.258,16
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 90 24 2.105,20 50.524,80 10.488,95 61.013,75 813.313,27
técnico em informática 10 2 2.346,07 4.692,14 974,09 5.666,23 75.530.82
TÉCNICO EM meio AMBIENTE 5 2 3.884,28 7.768,56 1.612,75 9.381.31 125.052.90
TOTAL 744.822,54 154.625.16 899.447.70 n.989.637,83
EXTINÇÃO DE CARGOS DE CARREIRA
N* de vagas
atual
aprovado
N* vagas a
serem Salario Previdência
Total MÊS
Total Geral
Desericão/Objetivo PCCS extintas Cargo Salário Mês Mês Despesas ANO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO
SAMU I -1.515,84 -1.515,84 -314,69 -1.830,53 -24.400,94
AUXILIAR DE COZINHA 28 28 -1.404,62 -39.329.36 -8.164,78 -47.494.14 -633.096,82
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO -2.772,38 -2.772,38 -575,55 -3.347.93 -44,627,85
TOTAL -43.617,58 -9.055,01 -52.672,59 -702.125,62
CRlAÇAO DE CARGOS COMISSIONADOS
38
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Dcscricão/Obletlvo
N* de vagas
atual
aprovado
PCCS
N" vagas a
serem
criadas
Salartn
Cargo Salário Mês
Presidência
Mês' Total MÊS
Total Geral
Despesas ANO
CHEl-E DE EQUIPE DE SERVIÇOS
CULTURAIS 0 2 2.306.62 4,613,24 968.78 5.582,02 74.408.33
CHEFE DE SEÇÃO DE DEFESA CIVIL 0 l 5.769,75 5.769.75 1.211.65 6.981,40 93.062.03
CHEFE DE SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO 0 l 5.769,75 5.769.75 1.211,65 6.981,40 93.062,03
CHEFE DE SEÇÃO DO APLIC 0 I 5.769,75 5.769,75 1.211,65 6.981,40 93.062.03
CHEFE DE SEÇÃO DO CPD 0 I 5.769,75 5.769.75 1.211,65 6.981,40 93,062.03
COORDENADOR DE ASSUNTOS
JURÍDICOS 0 2 7.697.15 15.394.30 3.232,80 18.627,10 248.299,28
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 0 l 7.697.15 7.697.15 1.616,40 9.313,55 124.149,64
COORDENADOR DE HABITAÇÃO 0 1 7.697,15 7.697,15 I.6I6.4Ü 9.313,55 124.149,64
COORDENADOR DE SERVIÇOS
DESPORTIVOS 0 ! 7.697,15 7.697,15 1.616,40 9.313,55 124.149.64
COORDENADOR DO AERODROMO 0 1 7.697,15 7.697,15 I.6I6.40 9.313,55 124,149,64
COORDENADOR DO DEPARTA.MENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 0 1 7.697,15 7.697,15 1.616,40 9.313.55 124.149,64
COORDENADOR DO SETOR DE
TRIBUTAÇÃO 0 ) 7.697,15 7.697,15 1.616,40 9.313,55 124.149,64
ENCARREGADO DE COMPRAS DA
EDUCAÇÃO 0 3.879,36 3.879,36 814,67 4.694,03 62,571,36
ENCARREGADO DE RECURSOS
HUMANOS DA SINFRA 0 3.879.36 3.879,36 814,67 4.694,03 62.571,36
ENCARREGADO DO SETOR DE
FROTAS 0 3.879,36 3.879,36 814,67 4.694,03 62.571.36
GESTOR DE CONVÊNIOS 0 5.769,75 5.769,75 1.211,65 6.981,40 93.062,03
SECRETARIO DE GOVERNO 0 12.569,70 12.569,70 2.639,64 15.209,34 202.740,46
TOTAL 119.246,97 25.041,86 144.288,83 1.923.370,15
CRIACÃO DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS
Dcscricáo/Obtetivo
N° de vagas
aluai
aprovado
PCCS
N° vagas a
serem
criadas
Salario
Cargo Salário Mês
Previdência
Mês* Total .MÊS
Total Geral
Despesas ANO
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇO DE
SAÚDE 4 4 2.306,62 9.226.48 1.937.56 11.164,04 148.816.66
CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO 1 1 5.769,75 5.769,75 1.211,65 6.981,40 93.062.03
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO 1 1 7.697,15 7.697,15 1.616,40 9.313,55 124,149.64
ENCARREGADO DE COMUNICAÇÃO 2 1 3.879,36 3.879,36 814.67 4.694,03 62.571.36
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE 3 4 3.879,36 15.517,44 3.258,66 18.776,10 250.285,44
TOTAL 42.090,18 8.838,94 50.929.12 678.885.14
REDUÇÃO DE VACAS DE CARGOS COMISSIONADOS
Dcscricào/Obiclivo
N° de vagas
atual
aprovado
PCCS
N* vagas a
serem
reduzidas
Salario
Cargo Salário Mês
Previdência
Mês* Total MÊS
Total Geral
Despesas ANO
ASSISTENTE JURÍDICO 4 2 •5.769.75 -11.539,50 -2.423,30 -13.962.80 -186.124,06
TOTAL (11.539.50) (2.423,30) (13.962.80) (186.124.06)
EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Descrição/Obictivo
N° de vagas
aluai
aprovado
PCCS
N° vagas a
serem
extintas
Salario
Cargo Salário Mês
Previdência
Mês Tola) MÊS
Total Geral
Despesas ANO
CHEFE DE SEÇÃO DO DESPORTO -5.769,75 -5.769,75 -1.211.65 -6.981,40 -93.062.03
TOTAL •5.769,75 •1.211.65 -6.981.40 -93.062,03
TOTAL GERAL: 1.231.046,06 16.409.844,00
1 - Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário proposto (base + qüinqüênio + insalubridade + auxilios);
2 - Previdência calculada sob valor do salário base + qüinqüênio;
3 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores eonformc nível de progressão salarial;
4 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
Aimoxarife Atual 09 - 1.997,68 Após 12 - 2.297,90 diferença 300,22
Auxiliar de Mecânica Atual 06 - 1,515,84 Após 09 -1.997,68 diferença 481,84
Bibliotecário Atual 15 -2.681,92 Após 19 -4.340,05 diferença 1.658,13
Borracheiro Atual 07 - 1.764,21 Após 10 - 2.105,20 diferença 340,99
Auxiliar de Enfermagem Atual 08 - 1.875,39 Após 14 - 2.549,92 diferença 674,53
Auxiliar de Enfermagem I Atual 09 -1.997,68 Após 14 - 2.549,92 diferença 552,24
39
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Técnico cm Enfermagem
Lubrificador
Maqueiro
Médico Interv. SAMU
Pedreiro
Secretário
Técnico Imobilizaçào Ortopcdica
Técnico em Meio Ambiente
Técnico Esportivo
Atual 10-2.105,20 Após 14-2.549,92 diferença 444,72
Atuai 05 - 1.404,62 Após 09 - 1.997,68 diferença 593,06
Atual 03 - 1.097,08 Após 05 - 1.404,62 diferença 307,54
Atual 26 - 5.233,27 Após 40 - 9.251,08 diferença 4.017,81 (auxílios e insalubridade 8.276,68)
Atual 09 -1.997,68 Após 11 - 2.208,95 diferença 211,27
Atual 07 -1.764,21 Após 09 - 1 .997,68 diferença 233,47
Atual 12 -2.297,90 Após 14-2.549,92 diferença 252,02
Atual 18 - 3.884,28 Após 27 - 5.437,28 diferença 1.553,00
Atual 14-2.549,92 Após 17 -3.228,27 diferença 678,35
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 7.346.165,98 8.092.536,44 8.475.890,28
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 11.485.659,74 18.077.084,15 18.942.976,50
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 166.300.347,06 188.620.943,69 197.651.608,28
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 41,91 43,21 41,16
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações
patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em Tramitação na Câmara Municipal.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas
com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas
na folha de pagamento.
Obs.: Para 2022, no campo "Despesa Projeto Lei Atual (*3)" o valor de Rll.485.659,74 é proporcional ao
período de maio a dezembro, partindo do pressuposto que todas as alterações e nomeações ocorrerão a partir de
maio de 2022.
Primavera do Leste-MT, 28 de março de 2022.
ar 80*THIACOCMDPOS
THIAGO CAMPOS DV eeMwaâdeCertAudon HáB
lrat««ir«.i. oy'AC SOll/t\ Oy«AC SOiUTI
RAMALHO:01157457185
CM23 08 06 ISOÍW
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
40
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de
2021, e projetada para 2022, 2023 e 2024, emitida pela Coordenadoria de
Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das
despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com
metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem
adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a
seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 28 de março de 2022.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
41
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N'' /2022.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, encaminho
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que TRATA
DA ALTERAÇÃO DA LEI 704 de 20 DE DEZEMBRO DE 2001, DA LEI
679 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI 1755 DE 03 DE
OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A concessão do aumento é um compromisso desta
Gestão para com as classes beneficiadas com o aumento real, vez que
representam a merecida valorização pelo Poder Executivo.
Note-se que será concedido aos ocupantes de diversos
cargos do quadro efetivo do município um ganho real em seus vencimentos, o
que somente se faz possível em razão da incessante busca pelo enxugamento da
máquina pública, com o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre o aumento de vagas no quadro de servidores
efetivos bem como comissionados está diretamente ligado à estratégia para
reconstrução de um Município que enfrente com eficiência, eficácia e
efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para
a melhora dos serviços prestados à população primaverense.
Ademais, quanto a alteração de percentual da
gratificação denominada pela sigla "FG" sob o vencimento base dos servidores
que acumulam tarefas atribuídas aos seus respectivos cargos, se faz necessária
tendo em vista a adequação da Lei Federal 14.204 de 16 de setembro de 2021,
que assim dispõem em seu Artigo 14, inciso IV:
42
w
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 14. o servidor efetivo, o empregado permanente da
administração pública e o militar nomeados para CCE poderão
optar por uma das seguintes formas de remuneração:
IV - a remuneração do cargo efetivo, do emprego ou do posto
ou da graduação acrescida do percentual de 60Vo (sessenta por
cento) do valor do CCE, para os níveis 5 a 18. (grifamos)
Este Projeto de Lei é ainda resultado de muitos
estudos, e está diretamente vinculado ao PCCS da educação, além do Projeto de
Lei a ser apresentado visando a implantação do RGA aos servidores.
Atenta-se para a Faixa Salarial VIII do anexo.
Há que se considerar que com a edição do PCCS dos
Servidores da Educação, restou lá previsto a revogação da Lei 681/2001, cujos
termos revogados de maior impacto passam a ser incorporados neste Projeto.
O presente Projeto de Lei é acompanhado pelo estudo
de impacto orçamentário-fmanceiro, elaborado pelo Setor de Contabilidade
desta Prefeitura.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 07 de abril de 2022.
LEONARDOTADEU
po* ILONASCO TADEU
DN oueAC SOLJTl vS. pu«)}S70«310CQ1S&
Ou«P ou^Crrtsfiudo Pf A3, wiEOHAACO TAOEU
BORTOLIN;33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
43