texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA PílMf.VCliAMlíiTS
INDICAÇÃO N"
020/2023
2) de janeiro de 202} og:i,7:)i
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta
Augusta Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Administração Sr. Cristian dos Santos Perius "Termo de
Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal e INSS em Primavera do
Leste".
JUSTIFICATIVA:
Devido as dificuldades de acesso presencial da população junto ao INSS, a Prefeitura
Municipal tem base legal para formalizar um termo de Cooperação Técnica com o INSS de
acordo com a Lei n° 8.213/1991, acordando em favor de seus cidadãos e mediante utilização
de sistemas eletrônicos específicos, a prestação de serviços, orientações e instruções e
preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS,
para posterior análise da Autarquia, a quem incumbe reconhecer ou não o direito a percepção
de vários serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso dos dados.
A cooperação entre o INSS e a Prefeitura Municipal é essencial para que o Instituto
complete sua missão de reconhecer os direitos dos cidadãos e promover o bem-estar social
com segurança e qualidade, realizando assim a desburocratização dos atendimentos,
disponibilizados através de informações e aumentando a acessibilidade dos cidadãos aos
serviços previdenciários. _ _ ^
O INSS está disponibilizando essa parceria com órgãos públicos conforme a Lei n
8.213/1991.
Segue em anexo a documentação necessária para realizar o Termo de Cooperação
Técnica.
Portanto, solicito em caráter de urgência a implantação do mesmo.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2023.
LA DE OLIVEIRA
fa - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
GIOV
open original →