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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1447/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3573

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Tramitação Concluída LEI MUNICIPAL Nº 2.169 DE 2023
2023-06-06 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-06-05 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e Votação
2023-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-01 Parecer Desfavorável da Comissão
2023-05-24 Parecer Jurídico Favorável
2023-05-23 Aguardando Parecer Jurídico Emenda Modificativa nº 001/2023, de autoria do Ver. Adriano Carvalho, ao Projeto de Lei nº 1.447/2023, encaminhado para assessoria jurídica e posteriormente as comissões pertinentes.
2023-05-23 Aguardando encaminhamento de matéria Emenda modificativa nº 001/2023, de autoria do vereador Adriano Carvalho, apresentada em Sessão Ordinária na data de 23/05/2023 na ordem do dia.
2023-05-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-16 Parecer favorável da comissão
2023-05-15 Aguardando parecer da comissão
2023-05-15 Parecer favorável da comissão
2023-05-10 Aguardando parecer da comissão
2023-05-09 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-05-04 Incluso na Pauta para Leitura
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-04 Parecer Jurídico Favorável
2023-04-27 Aguardando Parecer Jurídico
2023-04-27 Aguardando encaminhamento de matéria
2023-04-27 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T21:36:44.230577-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _________/ 2.023





“ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Artigo 1º - Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT nº 2.072 de 04 de maio de 2.022, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 2..........................................

§1º. Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à R$ 7.000,00 (sete mil reais), a fração do terreno será doada e os valores venais atribuídos entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das residências a serem financiadas pelos mutuários.

§2º. Em havendo legislação federal mais recente, aplicar-se-á no que for mais favorável ao mutuário.”



Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 25 de abril de 2023.









LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

ELO.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2023.





Senhor Presidente,

Ilustres Vereadores,



Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação da Lei nº 2.072 de 04 de maio de 2.022, que dispõe sobre Programa Habitacional do Governo Federal - Casa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal.

Considerando a edição da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, na qual muda a faixa salarial para acesso à faixa 2 do programa agora novamente chamado de Minha Casa Minha Vida, bem como, a necessária adequação ao Convênio firmado junto ao MTPAR de que a íntegra dos terrenos entre como contrapartida do município no empreendimento.

Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.



Primavera do Leste – MT, 25 de abril de 2023.







LEONARDO TADEU BORTOLIN

Prefeito Municipal



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