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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _________/ 2.023
“ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera-se a Lei de Primavera do Leste/MT nº 2.072 de 04 de maio de 2.022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2..........................................
§1º. Aos mutuários que se enquadrarem na faixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à R$ 7.000,00 (sete mil reais), a fração do terreno será doada e os valores venais atribuídos entrarão como contrapartida do município ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das residências a serem financiadas pelos mutuários.
§2º. Em havendo legislação federal mais recente, aplicar-se-á no que for mais favorável ao mutuário.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de abril de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que ALTERA A LEI Nº 2.072 DE 04 DE MAIO DE 2.022 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação da Lei nº 2.072 de 04 de maio de 2.022, que dispõe sobre Programa Habitacional do Governo Federal - Casa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, na qual muda a faixa salarial para acesso à faixa 2 do programa agora novamente chamado de Minha Casa Minha Vida, bem como, a necessária adequação ao Convênio firmado junto ao MTPAR de que a íntegra dos terrenos entre como contrapartida do município no empreendimento.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 25 de abril de 2023.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
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