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PROJETO DE LEI N° 1466/2023.
“Cria o Programa Municipal de Incentivo à
Utilização da Musicoterapia como tratamento
terapêutico alternativo de pessoas com
deficiência, síndromes e/ou Transtorno do
Espectro Autista (TEA).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como
procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência,
síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de
reabilitação e outras instituições públicas e privadas, que ofereçam tratamento no âmbito do
município.
Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas
dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou
em grupo.
Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas
periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos
individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento
musicoterapêutico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Primavera do Leste - MT, 29 de Maio de 2023.
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JUSTIFICATIVA
A música proporciona vários benefícios para a saúde. Além de estimular a expansão cognitiva,
psicomotora, afetiva e educacional, a música auxilia na comunicação, integração, identificação e
ampliação dos limites físicos e mentais de cada indivíduo.
Atualmente a musicoterapia é grande aliada nos tratamento de pessoas com deficiência,
síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A atividade tem como objetivo promover a sociabilização e autoestima de pacientes com
depressão, além de desenvolver a integração entre cultura e cuidado com a saúde.
A música é utilizada no contexto clínico com o objetivo de ajudar os participantes a tratar ou
prevenir problemas de saúde mental. Por meio de elementos musicais, facilita e promove
comunicação, relacionamento e expressão corporal.
É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem
provando através dos resultados efetivos que apresenta ser um importante procedimento
terapêutico.
No caso de paciente com deficiência, o tratamento musico terapêutico não trabalha com as
limitações da pessoa, mas sempre com a capacidade de cada um.
Nas sessões de musicoterapia, o paciente, assim como os seus familiares, se surpreende com
as inúmeras possibilidades que vão sendo descobertas por ele mesmo.
A musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil, foco e atenção,
diminuição dos movimentos, facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional,
contribuição para organização do pensamento e o desenvolvimento social, relação inter e
intrapessoal, diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do autista e de sua
família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo prazo, e os resultados alcançados
podem ser mantidos por toda a vida, de acordo com a individualidade de cada caso e já nas
primeiras sessões é possível se observar o envolvimento do autista.
Pelo exposto considerando a relevância da matéria, peço acolhida favorável aos meus pares,
solicito a votação à aprovação, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Primavera do Leste-MT.
GIOVANA PAULA DE OLIVEIRA
AUTORA VEREADORA (MDB
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