MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° i- 3 /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O LOTE QUE
MENCIONA, PARA O SINTEP-MT -
SUB-SEDE PRIMAVERA DO LESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público referente ao lote sob o n° 13 (treze) da quadra 10 (dez), do
Loteamento JARDIM ITÁLIA, com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados) de área, em favor do SINTEP-MT - SUB-SEDE
PRIMAVERA DO LESTE, inscrita no CNPJ n° 15.007.842/0023-58.
Art. 2" - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede da entidade sindical.
§1°. A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§2®. O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no
prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno
direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não
fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos
imóveis públicos cedidos por força desta lei.
§3®. A outorga de Cessão de Uso será^de forma gratuita,
ficando o SINTEP-MT - sub-sede Primavera do Leste responsável por
todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel,
incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóveL
Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de
qualquer forma que não seja a utilização como sede da entidade sindical,
assim como, fica vedado a utilização de forma poiítico-pariidári a, a
utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se
faz impenhorável para qualquer fim.
Art, 3® - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 20
(vinte anos) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo
aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art. 2° desta
Lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo Único - Ao fim do prazo da cessão de uso, o imóvel retomará
ao município, ficando o cessionário sem direito a quaisquer indenizações
por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, salvo a edição de
nova Lei cedendo o imóveL
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de setembro de 2023.
ítiz de goes
iM exercício
ADEMIR
PREFEIT
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama! 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabirrete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” /2023.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O LOTE QUE MENCIONA, PARA O SINTEP-MT - SUBSEDE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A área será destinada a edificação de uma sede em
nosso município, visando garantir orientação técnica e defesa jurídica aos
sindicalizados nas questões profissionais, lutar em defesa e fortalecimento
da Escola Pública, democrática e gratuita de boa qualidade.
Toda obra destinada à educação é inquestionavelmente
indispensável e necessária.
Solicitamos aos nobres edis, a tramitação com urgência
do presente Projeto de Lei em razão da necessidade de melhorias nas
condições de atendimento ofertados pelo SINTEP-MT - SUB-SEDE
PRIMAVERA DO LESTE.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - MT, 04 de setembro de 2.023.
A
ADEMIR (W
Prefeito em
li DE GOES
Exercício
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS 175, lU-jistro Ir- ln'<')ve'S vJ<i Circunscfiçflo dn Comnrrn rtô Primavorn do Lest«' - M.ilo Grossu < ,
Livro 2 - REGISTRO GERAL OI i( I VI.MI \ IO >
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) lote. de terreno para construção sob 13 (treze), da quadra lü (dezj no loteaméHlò
área de 450,00 m2 (quatrocentos e cin<|uenta metros quadradosj,
confrontações: FRENTE
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•JARDIM ITALIA" com dtuado no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e
oníronla com a Rua Milão, na distancia de 15,00 metros. LADO DIREITO confronta com o lote 14, na
iistancia cie .íü.OO melros. LADO ESQUERDO contumía com o lole 12. iia distancia de .U).O0 metros
loto OB. na distanc ia de 15.00 metros. RRURRIL PARIOS:
CPF :U)5.65H.U40-4<J e sua esposa ANA •, tinalmente aos FUNDOS coníroiua com o
ELTÜN LARRl RIVA, ClRtiSSRRS 5012167267 e
t^ÀSCONCELLQS PE CARVALHO,RLYA, CIKÍiSSHRS 30:12942025 e CPF 834.057.201-68,
brasileiros empresários, residentes e domiciliados na Avenida Amazonas, 1.034, Bairro Jardim Riva,
nesta cidade, neste ato representada por iüJlQN acima qualificado, nos termos
lanada ejTLM^tLcJlezembro do 2004. às tis. 334_^d.o livro 46. RO Sçnsvmdo.,
C^adi^. NÚMERO PÕ REGISTRO ANTKRIOJRlB 02 M 7.^39, »vrO 2-AN, fl^
6^^.2004 neste RGt. Emolumentos: R$ isento. Eu. Herbert Basílio Fernandes
fiz digitar, conferi e assino
Procuraçilo Pública
Serviço NcHiO ial do< iváata
Ificiãl^ / A919»
Silva. /
aíin:^..
do Registro de Imóveis, que a
R.0>-mAÍ2.7J6 Pmu>!Wrtír47.:ia9 JFei^^ IMÓVEL: O lote de terreno para
construçãoTob n«. 13, da quadra 10, no ioteamento "JARPIM ITÁLIA ", com área de 450,00 m2,
situado no perímetro urbano desta cidade, com os limites e conírontações constantes nesta
matricula. OUTORUADü DDNATARIO: MjlNiripiO JlE PRIM^ DO LESTE-M^^
GROSSO, CNPf/MF 01.974.088/0001-05, com sede na Kua Maringá, 444, nesta cidade, neste ato
roprestnuado por seu Prefeito Mumctpal, CilCTDLIO (iONÇALVLS VjANA, (.IKtiSSPPK 2.073.2.55 e (.PI36H.209.899-20, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Br 070 Km 281,
Distrito Industriai, nesta cidade, devidairiente autorizado pela iei Municipal 416 de 21.03.1997,
‘guiamenlada pelo Decreto municipal w"* 549 de 23.12.1998. ÜUTORGANTES D0AD0R[!.S; Ej-TON.
LARRL KIVA. e_^ua_esppsiL .ANA„ VMLQÍ«;ILQ^ ÇARVALHO_BLVJl„lá_^^ renresentados nesta njalriculm FORMA DO TÍTULO: Escritura pública de doaçao lavrada as fls.
179/180 do livro 2Ü-E, em data de 06 de Abril de 2004. nas notas do Segundo Serviço Notarial desta
cidade, pela Tabeliã substituta, Umramír de Souza Barbo^ía. VALOR DA DOAÇAO; R$ 3.000,00 (Três
mil reais). CONDíÇÒES: As constantes desta escrdiira, idljeto deste registro. Foi apresentada a t.uia de isenção de pagamento do imposto sob^rBl 069/2005 expedida pela exatoria desta
cidade. Emolumentos: R$ isento. Eu, Hei^rt Basili^eçnnndcs Silva, Oficiai substituto do Registio
de Imóveis, que digitei, conferi e assino/tinal.
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Cart '"'' V Of' ;-. rí-i prrriavara do Le>tí»
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('tíiíifico e dcxj fõ qu»? esta foíocópM e repiuducáo fiel da Matricula n' 12716 e tem valor do
19 §1 da Le; 6 015 e art 41 da Lei 8 935 94 O r^endo é
cedidac» conforme o disposto no art
Venlade e d-iu Fé Pfimavera do Leite MT 29.03 emitido por MAYARA ANDRADE ás
G: : (■ 5/. 9baa.60d0.3543.bd64.97a5.e2cJõ 3630.2b35.b636.10ef etüDadosAnotacao
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v^ôdigo do CadóTio 1.39 Seío'de Controle Digital
Cod Ato(\} 8. 176
BVK 79660 - RS 64 40 - 173535
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Pr3/c? de vaiicbde tídrertidào por 30 dias. nos do art. 1.25^ do provimento 40/2016 - CGJ/MI,
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SUBSEDE DE PRIMAVERA DO LESTE
UTILIDADE PÚBLICA N°2.646 DE 04/08/66 - CNPJ: 15.(M)7.842/0023-58
Ofício 029/2023-SINTEP-Subsede de Primavera do Leste - MT
Primavera do Lesle, 07 de junho de 2023.
Senhor Anderson Gonçalves Lima
Secretario de Governo
Prefeitura de Primavera do Leste
O SFNTEP-MTSindicato dos Trabalhadoresdo Ensino Público de Mato Grosso, declarado de
Utilidade Pública através da Lei Estadual 2.646 de 04/08/66, criou a Subsede do SINTEP Primavera
do Lesle em 25 de outubro de 1985, CNPJ 15.007.842/0023-58, com a finalidade de representar os
Profissionais da Educação das Redes Municipal e Estadual, garantir orientação técnica e defesa
jurídica aos sindicalizados nas questões profissionais, lutar em defesa e fortalecimento da Escola
Pública, democrática gratuita e de boa qualidade.
Todos os profissionais que atuam em nossa sociedade são formados por professores, mesmo
aqueles e aquelas que não chegam a conquistar um diploma, precisam, sim, passar por uma boa
escolarização para, com isso, exercer a sua cidadania e a atividade prolissionaJ que lhe couber.
Também é importante sabermos que professores não atuam sozinhos, nesse trajeto de formação; são
auxiliados por técnicos administrativos e educacionais, cozinheiras, faxineiras, vigias, instrutor de
informática e bibliotecários. De certa forma, todos são educadores e educadoras, tendo o ato de ensinar
como a “ponta de lança” do processo de escolarização.
Considerando a importância deste sindicato enquanto primeira entidade sindical instalada em
Primavera do Leste antes mesmo da emancipação política da cidade e das contribuições prestadas a
educação pública, fazemos a solicitação da doação/concessão de uma área em torno de 1.000 mil
metros quadrados para a construção da sede própria (escritório, saião de reuniões, salas para cursos e
alojamento).
Certos de poder contar com Vossa compreensão, aguardamos.
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uza Ro^aUk Souza
Presidenta do SINTEP Subsede - Primavera do Leste/MT
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Contatos: SINTEP 66 99205 0846 - Presidenta 66 99986 0014 - Secretaria Geral - 66 99986 1534
Av. Florianópolis, 913 - Bairro Centro Leste - Cep: 78.850.000
Email: sintcpva8S@gniaii.com
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TITl LO I
DA CONSTI ri lÇÃO IM) SINDIt ATO E SINDICAEIZAVÃO
CAPITULO 1
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. I" - O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Púbiicti dc Mato Grosso (SÍNTEP/MT), filiado ã
Coníederação Nacional dos Trabalhadores da Hüucaçâti (CNTE) e à Central Uníca dos Trabalhadores
(CUT), com foro c sede na Capital do Estado, csiá situada na Rua Mestre João Monge Guimarães n" Í02,
Bairro Bandeirantes. CE^P 78.010-170, t uiaba-MT.
An. 2'*- O SINTEP/MT sucede à AsstKáação Malo-grtwsensc dc ProEssionais da Educação (AMPE).
fundaik). por prazo de duração por lempí) indeterminado, originaimenie. como Associação Mato-grossense
dos Profcsstires Primários (AMPP) em 29 de junho de 1965, declarada de utilidade pública pela Lei
Estadual de n”. 2.646 dc 04 dc agosto de 1966, insliluída como pcsst)a jurídica dc direito privado, sem fins
lucrativos, com o CNPJ n" I5.íK17.H42'(KMn-42 c segue regido pelo presente Estatuto.
Art. 3" - São considerados sindicalizados os fundadores do SINTEP/MT. os participantes da Assembléia
de Fundação da AMPE, assim como os sindicalizados ao SINTEP, MT na data de realização da aprovaçãt>
do seu Estatuto.
Art. 4" - O SINTEP/MT c constituído por iodos os trabalhadores do ensino público da rede estadual e das
redes municipais de ensint> do Estado de Mato Grosso c primará sua atuação pelo princípio de liberdade,
de adesão c dc expressão sindical, sem quaisquer discriminações, dentro das normas do presente Estatuto.
.Art. 5" - O SINTEP MT lem por finalidade:
a) promover a união c a integração dc Iodos os trabaihadtires do ensino püblict) maio-grossense.
garantindo sua independência de classe com relação aos governos, aos panidiw políticos c aos crediw
religiosos;
b) garantir orientação técnica e defesa jurídica aos sindicalizadt>s nas questões profissionais:
c) delendcr inlransigcnteniente tís interesses dos sindicalizados, desde que não sejam contrários ao
pensar coletivo, expresso nas deliberações das instâncias do Sindicato;
d) representar coletiva e individualmente seus sindicalizados, perante qualquer autoridade
administrativa e jurídica:
c) reivindicar dos poderes políticos a valorização c o aperfeiçoamento dos seus sindicalizados;
f) fortalecer o intercâmbio com as demais organizações sindicais e populares representativas dos
trabalhadores;
g) encaminhar os planos de luta. as campanhas reivindicaiorias dc seus smdtcahzadtis nos níveis
educacionais, econômicos. s<K'iais, culturais c ptilíiico;
h) lular em defesa o pelo fortalecimento da escola pública, democrática, gratuita e de qualidade
socialmenie referenciada:
i) concorrer subsidiariamenie para o desenvolvimento profissional, formação política, cultural e s(.K‘ial
de seus sindicalizados;
j) encaminhar, em Mato Grtísso, os planos de luta educacional das entidades a que o SINTEP/MT
estiver sindicalizado.
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Da Admissão, Direitos e Deveres dos Sindicalizados
.Art. 6" - Poderão ser admitidos como sindicalizados do SÍNTEP/MT o trabalhador da educação, independeniemenleda natureza do vínculo contratual ou administrativo:
a) os trabalhadores do ensino público em atividade na rede estadual e nas redes municipais de ensino
Estado dc Mato Grosso;
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Rua Mestre Joâo Monge Guimarães. 102 • Bairro Bandeirantes • CEP 78Ú10-170 • Cuiabá • MT
www.stntep.org.br ( emati: sintep@terra.com.br - financas@3lntep .org.br • presidencia@sfntep.org.br
Fone: (65) 3317-4300 • 0800 654343
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b) os profissionais habilitados para funções educativas, ainda que desempregados, de
residentes no Estado de Mato Grosso;
c) os trabalhadores do ensino público aposentados. Parágrafo Onico - Não pt>derão permanecer sinüicaii4adt>s. cís profissionais que. mesmo habilitados, nàtí
atuarem na Educação Pública de Matt> Grtwso por um período superior a dois anos. exceto quandt) em
exercício de mandato eleitoral ou de cargo comissionadt).
An. T - Os sindicalizados passam a gozar dc seus direitos e deveres no SINTEP/MT. a partir do momento
em que, soliciüida sua filiação em fícha-requerimento, tiverem o nome registrado no Sistema de
GerenciamentoCentral de Filiação do Sindicatoc contribuamcom as mensalidades estipuladas, nos
termos deste estatuto.
Art. 8“ - São direitos dos sindicalizados ao SINTEP MT, assim regulamentados pelo presente Estatuto e
incorptírados ao Regimento das Subsedes:
a) usufruir do patrimônio do SINTEP/MT para atividades sindicais c na conformidade com a
disciplina c as normas estabelecidas c arregimentadas
b) participar com direiuí a voz e voto nas instâncias do Sindicato;
votar e ser votado cm eleições para órgãos deliberativos, representativos e executivos de tarefas
temporárias c permanentes do SINTFP/MT;
d) rccTbcr assistência do Sindicato, quando solicitado, cm relação a sua vida funcional c profissional;
e) gozar dos benefícios, dos serviços c das vantagens mantidas peh> sindicato, na conlormidadc com
a disciplina e as normas estabelecidas e arregimentadas;
f) requerer à Diretoria competente a conviK‘açáo de Assembléia Geral extraordinária, junto com 1/5
dí>s sindicalizados, juslifícando-a;
requerer a convocação do Conselho de Represcnianles extraordinário, junto com 1/5 dos
si ndical izadtw, j usli ficando-o;
h) solicitar exclusão do quadro sfxrial do sindicato, mediante requerimento individual ã Diretoria
Central;
i) permanecer sindicalizado, mesmo que ausente do quadro da cducaçüt), por tempo interior a dois
anos, desde que contribua poniuaimenic com as mensalidades estipuladas nos termos deste
estatuto;
Art. 9** - São deveres dos sindicalizados:
a) contribuir piimualmcnic com a mensalidade estipulada pelo presente Estatuto c. eveniualmentc.
quando definida a taxa negociai;
b) exigir dos diretores da Diretoria Central e das Subsedes o cumprimento dos objetivos e das
determinações dcsic Estatuto, bem como o respeito às decis(>es das instâncias deliberativas;
zelar pela qualidade dos serviços, conservação e uso do patrimônio do SINTEP/MT, cuidando pela
correta aplicação dos recursos do Sindicato;
d) comparecer às reuniões, assembléias. ct>ngressos e outros eventos, quando convt>cadí>s pelas
instâncias deliberativas do Sindicato;
c) não tomar deliberação concernente a categoria sem ouvir pronunciamento das instâncias
deliberativas competentes do Sindicato;
f) respeitar c acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Sindicato;
g) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
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TÍTDLO II
D.AS ESTRl]TUR.\S DO SINDICATO
CAIMTT LO I
Das Instâncias Deliberativas do Sindicato
Seção I
Do Congresso Estadual
.Art. 10 - O Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação do SINTEP/MT para deliberar sobre
as questões estruturais do Sindicato, referentes á Política Educacional, à Política Sindical e ao Piam» de
Lutas.
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044 «iXMADOHDAn
Parágrafo Único - Durante o Congresso Estadual será realizada a Assembléia Geral Eslatli(^^/^^ convocada para esta finalidade, para deliberar única e exclusivamcnie a pauta específica sobre a reforri^
no preseme Estatuto do S!N1'EP/MT.
.Art. !I - O Congresso Estadual terá na sua compt>sÍção os Delegados natos, que são t>s membftís üa
Diretoria Centrai c do Conselho Fiscal, e os Delegados Eleitos pela hasc, na proporção de sindicalizados
definida ntí Regimento do Congresst).
Ari. 12 - O Congresso Estadual Ordinário será convtKado pela Direçáí) do Sindicato ou pt)r i/5 dos
sindicalizados, realizado a cada três anos, podendo neste intervalo, sc necessário,ser realizado Congresso
Estadual Extraordinário, convocado, nos mesmos critérios, com pauta específica.
Art. !3 - A forma de organização do Congresso Estadual será aprovada em Conselho de Representante
da categoria, que também definirá as normas regimentais para sua realização, sua composição, o icmário,
a programação e a ordem do dia, cabendo à Direção Centra! dar ampla dix ulgaçâo aos sindicalizados.
Art, 14 - Ao Congresso Estadual compele:
a) avaliar c definir a política educacional, cultural, sixáal, econômica e sindical do SINTEP/MT;
b) aprovar o Flano de l-uias da categoria;
c) deliberarsobrea extinçãoüa EntidadeSindicalc a destinação do patrimônio da Entidade Sindical.
Art. 15 - O Congresso Estadual será instalado cm primeira convíKaçào com a presença de, no mínimo, a
metade mais um dos Delegados credenciados c. em segunda convíxraçâo. meia hora depois da primeira
conviK-ação. com qualquer número dos Delegados credenciados.
Art. 16 ' As deliberações no Congresso serão aprovadas por maioria simples dos votos dos delegados
presentes, exceto se tratar da extinção da Entidade sindicai, que exigirá aprovação por voto da maioria
qualificada de seus delegados.
Art. 17-0 Congrcss(í Extraordinário so poderá tratar de assuntos para (»s quais for convíH;ado.
Art. 18 - O Congresso Estadual ordinário poderá, por aprovação da maioria dos delegados, deliberar sobre
assuntos não constantes da Ordem do Dia, exceto sc tratar de questões estatutárias, dc cí^mpelcncia
exclusiva da Assembléia Geral Estatutária.
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Seção 1!
Da Assembicía Geral
.Art, 19 - A Assembléia Geral ê a instância máxima dc deliberações do sindicato, exceto para as questões
que são dc a?mpelência exclusiva do Congresso Estadual, c nela terão direito à voz e voto iixlos m
sindicalizados em dia com as contribuições sindicais.
Art. 20 - A Assembicía ptíde ser:
a) Assembléia Gera! de todos os sindicalizados do SINTEP MT;
b) Assembléia Regional de todos os sindicalizados de um Polo Regional;
c) .Assembicía Municipal de todos os sindicalizados de uma detenninada Subsede;
d) Assembléia Setorial de fração seiorizada dc sindicalizadas de determinada Subsede e serão
autônomas dentro do limite de suas instâncias:
e) Assembléia de Segmento dos profissionais que compõe a base do S1NTEP A1T;
f) Assembléia Geral Permanente, durante o período de greve da categoria;
g) Assembléia de Posse da Diretoria Central, que será realizada no dia 29 de junho, por ocasião do
aniversário dt) sindicato, de todos os anos em que iK.*orrercm as eleições gerais do SINTEP/MT e:
h) .Assembléia Gera! Estatutária, realizada durante o Congresso Estadual, com a finalidade dc apren ar
as reformas no Estatuto do SINTEP/MT.
-Art. 21 - As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias, convocadas pela Diretoria competente, pela
Direção Centrai, Direção Regional c Direção das Subsedes, respeciivamente, com no mínimo 72 (setenta
e duas) horas de antcccdcnciadc sua realização,atravésdc Edital dc Convocação,constandodata, ItKaí,
horário e pontos dc pauta a ser tratado, inclusive para dellagração de greve.
§ P- Partindo a convixração da Sede Central, deverá ser dada ciência a todas as Subsedes organizadas no
âmbito do Estado.
§2" - As Assembléias Extraordinárias serão realizadas, sempre que necessárias, e convíicaüas pela própria
Diretoria, ou pelo Conselho dc Representantes, ou pt>r 1/5 dos sindicalizados.
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.4rt. 22 — A Assembieia Geral que deliberar sobre greve poderá ser converiida em Assemblíí^ícWíilii V
Permanente para decisão de questões relevantes, dispensando-se o prazt> de cítnvocação esiipuladonnÇTc^
Estatuto, garantindo-se, contudo, ampla divulgaqãt) à categoria.
Parágrafo Uníco - A Assembieia Geral Permanente poderá deliberar pela cessação da greve.
.Art. 23 — As Assembléias, previstas no Art. 20 deste Estatuto, serão iniciadas, em primeira convíx:açâo.
com maioria simples dos sindicalizados ou, trinta minutos depois, em segunda convtx:ação.
indepemJeniemenie do número de sindicalizados presentes e as deliberações serão aprov adas ptrr maioria
simples dos votos dos presentes.
.Art. 24 - Compete à Assembieia Geral:
a) apreciar c deliberar sobre as resoluções dos Consclhtís de Representantes;
b) dar posse à nova Diretoria do SINTEP MT;
c) preencher, pttr eleição, os cargos que vagarem na Diretoria e no Conselho Fiscal, durante o
mandato regulamentar;
d) autorizar a alienação, Itx:ação, cessão c doação dos bens imóveis do SINTEP. MT. Ci>m a aprovação
de Z^3 (dois terços) dc seus sindicalizadíís presentes, conforme estabelecido no § 1" do art. 83 deste
Estatuto;
e) autorizar, em Assembieia Municipal, a aquisição dos bens imóveis pelas Subsedes, conforme
estabelecido no 1^4"' do an. 83 deste Estatuto;
f) apreciar e deliberar os pianos dc operacionaiízaçào das políticas e das campanhas aprovadas nas
instâncias do SINTEP/MT:
g) apreciar, avaliar e aprovar as demais decisões políticas e administrativas do SINTFiP/MT;
h) dirimir sobre os casos omissos no Estatuto da entidade sindical;
i) deliberar si>bre a aplicação dc advertência, suspensão c exclusão dos sindicalizados;
j) deliberar sobre destituição dos membros da Direção Central do Sindicato e da Direção das
Subsedes, c também dos membros do Conselho Fiscal, convocada com esta finalidade;
k) decidir, em grau de recurso, sobre reclamações contra íis alíis da administração do Sindicato e
sobre decisões proferidas pelas iaslâncias, era grau inferior;
1) conferir menção honrosa àqueles que tenham prestado relevantes serviços à classe dos educadores
c ao SINTEP/MT;
m) referendar as indicações dos sindicalizados para representação em cí>nselhi>s, fóruns, comissões e
outras instâncias participação st>ciaí.
n) autorizar o desconto de taxa de ct>ntribu!çáo negociai, relativo aos valores e forma da sua aplicação.
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Do Conselho de Representantes
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.Art. 25 - O Conselho de Represcnianies do SINTEP MT, realizado na forma presencial, será composto
pelos membros da Direção Central (Diretoria Executiva e Diretores Regionais), pelo Presidente da
Subsede ou 01 (um) membro da Direção da Subsede que o represente, estando garantida a presença de
mais 01 (um) sindicalizado, eleito em Assembieia Geral Municipal, para cada 150 (cento e cinquenta)
sindicalizados por Subsede.
§ 1" - O Conselho de Representantes, realizado forma virtual ou híbrida (presencial e virtual), será
composto pelos membros da Direção Central, pelo Presidente da Subsede ou 01 (um) membro da
Direção da Subsede que o represente, estando garantida a presença de mais 01 íum) sindicalizado,
eleito cm Assembieia Geral Municipal, para cada 50 (cinquenta) sindicalizados por Subsede.
§ 2** • ( onselho de Representantes, realizado na forma híbrida, terá a participação virtual de, no
mínimo, W (dois terços) dos Conselheiros eleitos nas .Subsedes.
§ 3“ - As despesas com alojamento e alimentação dos Conselheirosserão cobertaspelas receitasda
Sede Central do Sindicato.
•Art. 26-0 Conselho dc Represemantes se reune, ordinanamenie, quatro vezes ao ano. por convtvação
da Diretoria c, cxíraordinaríamcnie. quantas vezes forem necessárias, por convixraçào da própria Diretoria,
do Conselho Fiscal t>u por requerimento à Direção de nt) mínimo 1/5 dos sindicalizados.
■Art. 27. - O Conselho de Representantes lem por competências;
a) analisar e aprovar o Plano Financeiro Anual da Direção Central:
b) ^ analisar e aprovar a Prestação de Contas üa Direção Central: Sede Central e Polo Regionais;
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K=o„. aprovar a Paula du Rcivíndicatcâo da calcgoria;
decidir sobre cncaminhamentíis das lulas da Calcgoria, remetendo questões às Assembléias Gerais,
regionais e Setoriais, ou até convíxrando Congresso extraordinário;
eleger a Comissão Eleitoral Estadual;
autorizar a aquisição de bens imóveis pela Sede Central, conforme estabelecido no §3“ do art. 83
deste Estatuto;
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g) eieger Delegados e Conselheiros do Sindicato para instâncias da entidade a que n SINTFP'MT
estiver filiado, de acordo com os Estatutos respectivos;
h) apnjvar a forma de organização e as normas regimentais do Congresso F_siadual do SINTEP/MT;
implementar as resoluções dos Congresso e os Planos de Luta;
aprovar a convtxraçâo e o regimento dt> Encontro Estadual de Educação e Enconirtís Temátictrs
do SINTEP MT;
k) implementar os encaminhamentos aprovados no Encontro Estadual de Educação e Encontros
Temáticos do SlNTEP/MT;
aprovar os rcguíamcnios de eventos, a forma dc funcionamento dc suas instâncias e as regras dc
acesso aos serviços e usufruto dos bens do SINTEP/MT pelos sindicalizados;
m) analisar a situação funcionai das Subsedes, podendo deliberar st>brc a aplicação dos recursos
daquelas que não estivemm funcionando de acordo com cslc Estatuto;
n) autorizar alienação. l(K'açà(). cessão c doação dos bens m«weis do SINTEP/MT, conforme
estabelecido no §2*‘ do art. 83 deste Estatuto.
Art. 28 - O Conselho dc Representantes sí'> p(HJerá deliberar com a presença mínima da maioria simples
das Subsedes constituídas, conforme este EslatuU».
Parágrafo Ünico - Entende-se por Subsedes constituídas àquelas que tenham seus atos consiiiuiivos
registrados no Cartório de Pessoa Jurídica da Capita! e alo de raiificação registrado no Cartório
competente UK;ai de sua criação e estejam ci^m a Direção da Subsede organizada e em pleno
funcionamento.
Art. 29 - Empossada a Diretoria Central esta se obriga a convocar Conselho de Representantes, no prazo
de 60 (sessenta) dias. incluindo, necessariamente, na pauta a apreciação do Plano dc Trabalhí> c do Plancí
Financeiro da nova gestão.
Art. 30 - Com convtK-ação pelo Conselho de Representantes, o SINTEP/MT realizará, cm anos
iniercaíados ao Congresst) Estadual, seu Encontro Estadual de Educação para debater c propor políticas
educacit>nais e pt>Iíticas públicas.
Parágrafo Unico - O Encímtro .Fsladual terá definido cm rcírimento própriií aprovado Conselhcí dc
Representante, contendo o período de sua realização, fonna dc organização, compíísiçâo. icmário.
programação e ordem do dia.
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Seção IV
i)o Conselho Diretivo Regional
Art. 31 - (3 Conselho Diretivo é órgão de natureza wlegiada c deliberativa do Sindicato que funciona
comií parle integrante dos Poios Sindicais Regionais, com organização definida cm rcgimenlí' próprio
aprovado por Conselho de Representantes c c constituído por representantes das Subsedes do respectivo
polo, eleitos em Assembléia Ltxral.
.Art, 32-0 Conselho Diretivo reunirá, ordinariamente, duas vezes a(j ant). por convtK*açâo do Diretor
Regional do Polo Sindical c, extraordinariamente, quando necessáritn pt>r convíKação do próprio Diretor
Regional, da Direção Executiva ou por 1/5 dos sindicalizados do polo, com a seguinte finalidade:
a) formular a política sindical, bem como a organização, luncionamenio, expansão e aperteíçoamento
da categoria no polo;
b) elabíirar o Plano dc Ação do Diretor Regional com a agenda de atendimento às demandas das
Subsedes e encaminhamento das deliberações das instâncias do Sindicato;
c) aprovar a Prestação de Contas do Diretor do Polo Regional.
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Da Estrutura Administrativa do Sindicato
Seção I
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I Rua Mestre João Monge Guimarães. 102 • Bairro Bandeirantes • CEP 78010-170 • Cuiabá - MT
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Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Publico de Mato Grosso
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Da Constituição e Funcionamento dos Oniáos Administrativos
azo citcHc; Art. 33 - A estrutura administrativa c patrimonial do SINTFF/MT é constituída por uma Sede
Central, localizada na capital do Estado e administrada pela DiretoriaCentral.
Parágrafo linico: As Subsedes do SINTEP/MT, com estrutura administrativa e patrimonial, serão
geridas pela Direção local da Subsede.
An. 34 - Um determinado grupo de Subsedes constitui um Polo Sindical Regional, com gestão a cargo c
sob a responsabilidade de um Diretor Regional, cuja função c a dc articular as Diretorias das Subsedes à
DircKma Central.
Art. 35 - A Diretoria Central c as Diretorias das Subsedes podem sc estruturar por meio dc departamenuw
ou órgãos administrativos, com dotação orçamentária específica definida no Plano Financeiro Anual
específico, subtirdinados, por sua vez, ao ct>!elivo da Direçãoc às instâncias do SINTEP/MT.
§ P' - Os deparlamenios e organismivs criados pela Diretoria Central c pelas Diretorias das Subsedes serão
responsáveis ptir incrementar determinadas atividades setoriais de importância para a vida do Sindicato e
que são insuscetíveis dc serem comandadas pcUís próprios membros.
§ 2” - Os Departamentos vinculados à Diretoria Central tcrâ(í que ser aprovados cm Conselho dc
Representantes dc âmbito Estadual e os Departamentos das Subsedes lerão aprovação das Assembléias
Locais.
§ 3“ - Fica criado, por esic Estatuto, o Departamento Jurídico da Sede Centra! dti SINTEP/MT, coordenado
pela Secretaria de Assunit>s Jurídicos e Legislativos üo Sindicato, que deverá contratar uma Assessoria
Jurídica para atender as demandas da Central e das Subsedes dí) Sindicato, com a obrigação de cumprir
expediente dc atendimento semanal de 30 horas, na Sede Central.
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Seção II
Da Direção Central
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.M U sfNMKUteWfVAAMthtU Art. 36 - A Direção Central do SINTEP MT c o órgão dc direção do sindicato, constituída por uma
Diretoria Executiva, composta por m> mínimo de 19 (dezemive) membros liiularcs eleitos para os
rcspeciivfw cargos executivos, incluindo em sua composição o substituto legal do titular ou um diretor
adjunto, mais 15 (quinze) Diretores Sindicais Regionais, com mandato de 3 (três) ant». Parágrafo Único - Cabe à Direção Central o encaminhamento das açócs políticas do sindicato e para isstj
deverá elaborar planejamento de ações estratégicas a serem desenvolvidas no pcruxlo da gestão.
Ari. 37 - A Direção Central terá reuniões ordinárias bimestrais com a obrigação da presença de todos os
seus membros da Direção Executiva c dos Diretores Sindicais dos Polos Regionais.
§ 1** " Em c”aso dc necessidade c observadas as normas deste Estatuto, a Direção Central se reunirá,
exiraordinariamenic, quantas vezes for necx*ssário.
§ 2" - Em caso de necessidade e observadas às normas deste Estatuto, a Direçãt) Central se reunirá,
extraordinariamente em Reunião Ampliada da Direção com a presença dc (II (um) represemanic dc cada
Subsede, eleito cm Assembléia Municipal, para deliberar cspecificamenlc sobre os encaminhamentos, cm
período de greve, c mobilizações definidas em instâncias de Conselho de Representantes ou Assembléia
Geral do SINTEP/MT.
Art. 38 ' Os atos dc competência da Diretoria são cidetivos e seus membros não píxJcrãíí deliberar
isoladamente, cabendo-lhes executar as decisões tomadas por maioria simples e as atribuições estatutárias.
Art. 39 - Compete ao coletivo da Direção Central;
a) dirigir os destinos do Sindicato, administrar seu patrimônio, cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto. Regimento e outros Regulamentos;
b) cumprir c fazer cumprir as dccis(:)es aprovadas cm Congresso Estadual, em Assembléia üeral, em
Conselho de Representantes e em reuniões da própria Direiíiria Central;
c) eiabnrar e implementar as ações do Plano de Trabalho da Direção Central e do Planejamento
Hsiralcgico SINTEP, MT;
d) organizar o Plano Financeiro Anual, submetendo-o à aprovação do Conselho Fiscal c do Conselho
dc Representantes;
e) aplicar penalidades previstas neste Estatuto:
0 autorizar despesas extraordinárias de emergência;
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admilir novos sindicalizados e controlar o fichário dos mesmos e encaminhar a situação
filiados para as subsedes a cada trimestre para conferência e atuaÜ/ação;
pautar cm suas reuniões todas as solicitaçiHís das instâncias deliberativas do Sindicato em nível
estadual, das Subsedes e dos Sindicalizados individualmente;
nomear representantes do Sindicato junto a Entidades congêneres ou para eventos de interesse da
dasse. salvo os casos de Delegados de Base a Congressos ou outras reuniões;
ct)nvocar as Eleições Gerais üo SINTEP/MT em, no mínimo, quarenta e cina> días antes do
término do mandato da Direção cm curstv
acionar judiciaimeme qualquer indivíduo ou entidade que infringir este Estatuto e/ou atentar contra
o patrimônio üo SINTEP/MT e/ou direitos dos sindicalizados assegurados em Lei;
resolver as questões omissas ou de urgências no campt> administrativo do Sindicato, ad referendum
do Conselho de Representantes.
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Art. 40 - A Diretoria Executiva é uma instância üc gestão SINTEP/MT, eleita por voto direto e universal
de todos sindicalizados no gozo üc seus direitos com composição c competência estabelecidas no Estatuto,
para os cargos de:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
Secretaria Geral;
Secretaria;
Secretaria de Finanças;
1* Secretaria de Finanças;
Secretaria de Comunicação e Diretor Adjunto;
Secretaria de Cultura e Diretor Adjunto;
Secretaria de Políticas Educacionais e Diretor Adjunto;
Secretaria de Formação Sindical c Diretor Adjunto;
Secretaria de Articulaçât) Sindical c Diretor Adjunto:
Secretaria das Redes Municipais e Diretor Adjunto;
Secretaria dos Funcionárit» da Educaçãt) e Diretor Adjunto;
Secretaria dc Assuntos Jurídicos e Legislaiivos c Díretí^r Adjunto;
Secretaria de Infracstrutura Sindical c Diretor Adjunto;
Secretaria de Organização Sindical c Diretor Adjunio:
Secretaria de Políticas Síx:iaÍ5 e Diretor Adjunio;
Secretaria dc Administração Sindical c Diretor Adjunto;
Secretaria de Seguridade S<KÍa! e Diretor Adjunto.
Art. 41 - A Direção Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês e. extraordinariamente,
quando houver necessidade.
Art. 42 - Ao Presidente, ou em seu afasiamenui ou impedimento, ao Vice-Presidente compele:
a) representar o SINTEP MT perante as autoridades públicas cm juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir reuniões da Diretoria, Conselho de Representantes, Congresso Estadual, Assembléias Gerais e Setoriais, a crilérii) do respectivo coletivo;
c) assinar os balanceies c balanços, juntamcnic com o secretário de finanças em exercício, assim
como rcspi>nsahilizar-sc pela movimentação das contas bancárias ou dc investimentos financeiros;
d) assinar as correspondências oficiais do SINTEP/MT;
e) convíK-ar as Eleições Gerais do SINTEP MT em, no mínimo, quarenta e cinco días antes do término do seu mandato;
f) supervisionar e dirigir todas as ações da Diretoria;
g) promover a articulação entre os membros da Diretoria, visando à inicgraçãt) dc suas ações; h) delegar aos membros da Diretoria a competência que julgar necessária, tíbscn'ando as normas
presente no Estatuto;
i) desempenhar as lunções de ordenador dc despesas em conjunto com o Secretário dc Finanças.
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i) cumprir c fazer cumprir todas as rcsoíUL‘ôes da Diretoria, das instâncias deliberativas do
SINTFP/MT e estabelecidas no presente Regimento;
k) administrar, coordenar e responder, juntamente com a Secretaria de Finanças, pelo quadro
efetivo de todos os funcionários da Sede Central;
Parágrafo Uníco - Ao vicc*presídenie compete dirigir conjunlamente com o Presidente as atividades do
Sindicato, bem como subsiiiuí-lo, conforme normas deste Estatuto, afaslamcmos ou suspensão das
atividades da Direção e, definitivamente, (xrorrendo vacância do mandato, nos castis dispostos no art. 87,
§§ P’e ?’deste Estatuto.
Art. 43 - Ao Secretário Geral e ao 1” Secretário compele:
a. dirigir os serviços da secretaria do sindicato e encaminhar os demais sersiços, zelando pelo seu
bom funcionamento e pelos arquivos da entidade;
b. secretariar, redigir e assinar as alas das reuniões da Diretoria Central, do conselho dc
Representantes, das Assembléias Cíerais e dos Congressos do SINIlíP/MT:
c. dirigir, ctKirdenar, orientar e acompanhar a Secretaria Geral, em conformidade com as resoluções
da Diretoria Central;
d. promover a elaboração de relatório pcritkiico das atividades da Diretoria Central;
e. assinar com o presidente a correspondência do SINTHP/MT. Parágrafo Único - Ao 1** Secretário compete, em específico, organizar o arquivo ativo e arquivo histórico
do SINTEP, bem como auxiliar o titular da Secretaria Geral nas atividades políticas e administrativas da
secretaria ou subsiiiuí-lo, temporariamente, em caso de licenças, afasiamcnios ou suspensão das atividades
da Direção e, definitivamente, íK'orrendo vacância do mandato. m>s casos dispostos art. 87, §§ l“e 2“ deste
Estatuto.
Art. 44 - Ao Sccreiário de Finanças c ao 1° Secretário compele:
a) dirigir e encaminhar os trabalhos da Secretaria de Finanças, zelando pelas receitas c despesas, em
conformidade com Plano Financeiro do SIbn‘HP MT e o estabelecido no presente Estatuto;
b) assinar, juniamenie com o Presidente, os balancetes c balanços, bem como, responsabilizar-se pela
movimentação das contas bancárias ou de investimentos financeiros;
c) encaminhar as Prestações dc Contas do SINTEP.'MT às Subsedes. ao Conselho Fiscal c ao
Conselho de Representantes, como instâncias deliberativas estaiuiariamcnie resptjnsáveís pela
análise e aprovaçãí);
d) acompanhar a elaboração c execução do orçamento do Encontro Estadual de Educação c do
Congresso Estadual, em conjunto com o Secretário de Infraestrutura:
e) participar da elaboração da Prestação de Contas do Encontro estadual de Educação e do Congresso
Estadual;
f) acompanhar c t/rieniar a execução orçamentária e financeira de Projetos Especiais do sindicato;
g) prestarassistênciatécnico financeiraas Subsedesdo SINTEP.'MT;
elah4>rar a programação financeira de desembolso às Subsedes;
controlar a apresentação e aprovação da Prestação dc Contas das Subsedes e direlt>rias regionais;
j) acompanhar a execução orçamentaria e financeira c propor alterações no prtKcdimenio
operacional;
k) estabelecer, com a Direção Executiva a sistemática dc avaliação de programas e pn)jeios
executados pela Diretoria Central e pelas Subsedes;
coordenar e controlar a emissão de passagens, diárias e hospedagens e demais despesas com
viagens;
m) autorizar as despesas diárias que deverão ser encaminhadas previamcnie para aprovação;
n) coordenar e encaminhar a contratação, rescisão contratual, frequência, calendário de férias
e papamento dos funcionários da Sede C entrai.
Parágrafo finico - Compete ao T Secretário de Finanças auxiliar o titular nas suas funçê/es, zelando pelo patrimônio d(i SINTEP/MT e mantendo registros atualizados de todos os bens du entidade, bem como
substituí-lo, coniorme normas deste Estatuto, iempt>rariamenie, em ca») de licenças, afastamentos ou
suspensão das atividades da Direção e. definitivamcnic. ocorrendo vacância do mandait),
dispíístos no art. 87, §§ l”c 2*’deste Estatuto.
Art. 45 — Os demais Diretores da Direçãt) Executiva terão agregado à composição das Secretarias um Diretor Adjunto com a competência dc auxiliar o Diretor Titular nas atividades da Secretaria, bem cttmo
subsiiiuí-lo, temporariamente, em câsa dc licenças, alastamenios ou suspensão das atividades da Direção
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c. dcfinitivamcnic, íKoircnüti vacância dti mandato, nos casos dispostos no arl. 87, §§ l"c 2^'deste Estatuto
e compele;
§1® - Ao Secretário de Comunicat;ão e Diretor Adjunto;
a) responsabilijíar-se pelos setores de imprensa, comunicarão, pühücidade e de produrâtí dc material
da área;
b) estabelecer e manter contato com os órgãos dc comunicarão c imprensa:
c) rectílher informações de interesse dos trabalhadores cm educação c do conjunU) da classe
trabalhadora e divulgá-lo às Subsedes;
d) coordenar e atualizar junto com a Secretaria Geral c outras secretarias o banco dc dados e
informaçiH;s dos filiados e pr)r segmenlt». dc modt> a facilitar o envio dc comunicações específicas;
e) contribuir na elaboração e produção de materiais às Regionais Sindicais em sua divulgação
local e dentro das possibilidades da secretaria.
§ 2" - Ao Secanário de Cultura e Diretor Adjunto:
a) programar, coordenar e supervisionar a execução política cultural aprovada pelas instâncias do
SINTEP-MT;
b) organizar atividades dc lazer, eventos culturais c desportivos que promovam a integração da
categoria;
c) promover, através de suas atividades, a valorização e integração da cultura popular e cultura
regional;
d) organizar, fírmar e divulgar convênios de atividades culturais;
eí organizar coletivos de cultura e cadastro de profissionais da Educação que produzem arte,
com foco nas manifestações artísticas no seio da categoria:
f) incentivar c promover atividades artísiico-culturais para valorização dos artistas da
categoria,
íj y* - A(i Secretário de Políticas Educacionais c Diretor Adjunto;
a) c(K>rdcnar c tuieniar as atividades educacionais do Sindicato;
b) promover estudos e pesquisas para elaboração dc subsídios para o esiabclecimcnití de políticas,
estratégias, diretrizes e nt)rmas para a educação;
c) promover e apíííar a formulação dc alternativas educacionais inovadoras;
d) promover estudos avaiialivos dos resultados alcançados pelo sistema de ensino;
c) realizar a articulação com os organismos que se tx;upem de educação;
f) elaborar estudos dos planos dc carreira dos profissionais da educaçãono sistema dc ensino;
g) promover estudos sí^bre a formação c aprimívamento do trabalhadorem educaçãoem seus vários
segmentos:
h) organizar encontros, seminários e congressos, visando à melhoria da qualidade do ensino;
i) promcíver a contínua articulação com as Secretarias de Políticas Eduaicionais das Subsedes;
J) promover estudos que diagnosticam as causas dos pn>biemas que afetam a saúde laborai
dos/as trabalhadores/as em educação.
§ 4" - Ao Sccrciário dc Formação Sindicai e Diretor Adjunto;
a) propiciar condições Icõrico-mctodoíógicas. através de contatos sistemáticos e organizados com
Escolas de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educacão - CNTE e da
Central Única dos Trabalhadores e dc entidades dc pesquisa para a qualificação político-técníca
dos filiados e militantes;
b) organizar os espaços de farmaçãí) (scmináriíK, enct>ntros. debates) que subsidiem a Ima sindical
na base:
c) propor, planejar e executar a organização de debates, seminários e cursos sobre temas de
interesse dos trabalhadores, contribuindo para com o trabalho educativode politizaçãoc
consciência de classe;
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^AXTA.ASAAEW d) articular o debate e ações sobre saúde do trabalhador:
e) desenvolver ações preventivas, promover c organizar, seminários no sentido de combater o
adoecimento da categoria nas relações de trabalho,
li y - C'i>mpcte ao Secretário de Anicuhação Sindical e Diretor Adjunto:
a) promover :i articulação entre o SINTEP. MT e as demais entidades representativas do movimento
sindica! c demais organizações populares c entidades nacionais que estiver filiado;
c^midar a participação dos jovens trabalhadores da F^^lucação
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c) articular, propor e cobrar o desenvolvimento de políticas de formação continuadas para os
jovens trabalhadores da Educação.
§ 6" - Ao Secretário das Redes Municipais e Diretor Adjunto:
a) promover a articulaçãí? do SINTEP-MT com os trabalhadores da educação dos municípios dc Mato
Grosso incentivandosua filiação;
b) colaborar na formulação da Lei Orgânica dí>s Profissionais da Educação Básica dos municípios;
c) colaborar nas discussttes e proposições de pídílicas salariais das redes municipais;
d) realizar, junto às redes municipais, eventos, encontros, seminários de interesse da categoria;
e) or&anizarbanco de dados sobre as redes municipaisde educação, coletando dados que sejam
signífícatívos para a organização destes trabalhadores, especialmente aqueles relacionados
aos seus planos de carreira, vencimentos, municipalização e jornadas de trabalho;
§ - Ao Secretário dos Funcionários da Educação e Diretor Adjunií^;
a) buscar a efetiva participação deste segmento nos eventos da categoria;
b) fomentar a implantação de cursos de profissionalização dos funcionários;
c) promover estudos sobre a carreira dos funcionários da Educação;
d) organizar encontros e seminários específicos;
e) manter contato constante wm (» segmento nas Subsedes;
f) propor, cobrar e articular a implementação de políticas de prevenção e atenção à saúde do
trabalhador da Educação:
§ 8*’ - Ao Secretário de Assunítís Jurídicos c Legislativos e Diretor Adjunto;
a) catalogar e controlar a acervo jurídico bibliográfico do SINTEP/MT;
b) estabelecer contatos com outras entidades de Trabalhadores da Educação sobre questões jurídicas
funcionais;
c) buscar a assessoria competente sempre que se fizerem necessário;
d) promover seminários que esclareçam direitos dos trabalhadores cm educação;
e) coordenar os trabalhos desenvolvidos pela assessoria jurídica do Sindicato;
f) propor, juntamente com a assessoria jurídica, medidas necessárias na defesa dos direitos da
categoria:
g) acompanhar açóes políticas e jurídicas relativas à saúde do/a trabalhador/a em educação;
h) orientar dirigentes das subsedes no que tange a eventuais dúvidas jurídicas.
Íí 9^* - Ao Secretário de Infraestruiura Sindical e Diretor Adjunto:
a) cíKirdenar, juniamcnte com a secretaria de administração, as demandas necessárias na gestão do
patrimônio do SINTEP/MT;
b) CiKtrdcnar, juniamentc com outras secretarias, do zelo, aquisição c alienação de bens c móveis e
imóveis respeitando as disposições estatutárias:
c) Realizar lombamenio de uxlos móveis e utensílios, mantendo registro atualizado lixlos os bens em
livro pnVprio da entidade
d) Fazer plano de aquisição de móveis a ser apresentado para a direção;
c) Cuidar da atualização dwumenial anual c arquivamento dc todos os comprovantes dc
regularização predial, de água. luz c telefone;
0 Cuidar das condições de infraestruiura necessárias para realização de eventos e instâncias;
g) Cuidar para que a direção disponha de condições de infraesirutura necessárias para realização de
eventos e instâncias;
h) apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as contratações e rescisão contratual
de funcionáríos/as, exceto das secretarias que têm funcionários em que o diretor responsável
pela pasta poderá apresentar para deliberação da direção executiva as demandas de
contratações e rescisão contratual.
§ 10 - Ao Secretário dc Organização Sindical e Diretor Adjunto:
a) elaborar plano de ação para fortalecimento das Subsedes c dos Polos Sindicais Regionais;
b) fomentar ações para fortalecer a estrutura política c jurídica das Subsedes;
c) subsidiar as Subsedes para que promovam a eleição a eleição dos Representantes das Unidades
Escolares - RUEs;
d) promover campanhas de filiação;
e) manter atualizado a situação cadastral dos filiados e documental das subsedes.
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§ 11 - Ao Secretário de Políticas Sociais c Diretor Adjunto;
a) articular a i^Ie^\'en^'âo do Sindicato m> dehate de políticas públicas no combale às discriminações
nos conselhos c outros vinculados às políticas siH:iais:
b) encaminhar projetos setoriais deliberados nas instâncias do Sindicaio:
c) propor políticas de combate ao trabalho ínfantib ao trabalho análogo à escravidão, ã
exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como zelar pelo cumprimento do ECA
l Estatuto da Criança e do AdolescenieK pessoas com necessidadesespeciais,pessoasprivadas
de liberdade, enfrentamento ao tráfico de pessoas c órgãos;
d) desenvolver políticas no interior do Sindicato para a pnimoçãodas mulhereseducadoras,na
perspectiva das relações sociais de gênero, subsidiando-as para o debate e para a prática
destas questões, dentro das escolas c nas salas de aula.
§ 12- Ao Secretário de Administração e Diretor Adjunto:
a) identificar c ccxirdenar ações administrativas que sc fizerem nccessiírias conforme deliberação da
Diretoria Central:
b) ctxírdenar, jumamcnic com outras secretarias, da aquisição e alienação de bens e móveis e imóveis
respeitando as disposições estatutárias;
c) acompanhar a elaboração e execução do orçamento dos eventos do SINTEP/MT:
d) disptir das condições necessárias para realização de eventos c instâncias;
e) administrar e encaminhar ações para o funcionamento dos bens móveis e imóveis do SINTKP/MT;
§ i3- Aíi Secretário de Seguridade Stx:iai e Diretor Adjunit);
articular os aposentados para as mi>bilízaçõcs da categoria;
b) orientar os aposentados sobre seus direitos e deveres para com o sindicato;
c) promover encontros objetivando a integração dos aposentados no Sindicato;
d) representar c defender os aposentados sempre que necessário;
e) integrar ações com outras entidades com segmento de aposentados na defesa de seus direittis;
coordenar e desenvolver as atividades pertinentes aos interesses previdenciáríos dos
trabalhadores em educação, analisando c propondo medidas necessárias ao melhor
desempenho da ação política e organizativa da entidade Sindical:
g) garantir igualdade de oportunidades e acessibilidade para os/as Idosos/as c qualidade de
vida;
h) acompanhar e propor políticas públicas que visem a melhoria da saúde laborai.
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Subseção U
Dos Polos Sindicais Regionais
.'\rt 46 “ O Polo Sindica! Regional é uma circunscrição que compreende mais de uma Subsede e para
c(M>rdená-la será eleito um Diretor Sindica! Regional, por voto dos sindicalizados das Subsedes do Ptth»
Regional, fazendo parte da comptisiçâo da Direção Central.
Art. 47 - Compele ao Direlor/a Sindical Regional;
a) conv(K-ar c presidir os Conselhits Diretivos e as Assembléias Regionais;
b) fortalecer a comunicação entre a Sede Centra! e Subsedes e vice-versa;
c) estimular as mobilizações sindicais no Polo Regional através de Seminários e campanhas de
filiação;
d) assessorar as Diretorias das Subsedes de sua região, realizando trabalho articulado com as
Secretarias de Fonnaçào e Articulação Sindical;
e) elaborar o Plano de Ação semestral do Pt)los Regionais, com previsão de gastos para
encaminhamento das ações;
0 entregar bimestralmeme relatório de atividades ã Secretaria Geral;
g) prestar contas aos sindicalizados dc sua região e à Secretaria de Finanças da Sede Central dos
recursos utilizados.
Ari, 48 - São l.S (quinze) os Polos Sindicais, divididos entre as cinco grandes regiões do Estado, assim
constituídas:
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! Polo Sindica! Oeste I - Regional Vale do Rio Cuiabá: Várzea Grande. Act>rízal. Nossa Senhora
do Livramento. Ptx:oné, Santo Antônio do Leverger, Jangada, Chapada dos Guimarães, Barão
dc Melgaço e Cuiabá;
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Rua Mestre Joáo Monge Guimarães. 102 • Bairro Bandeirantes • CEP 78010-170 • Cuiabá • MT
www.sintep.org.br j email: slntep@terra.com.br - nnancas@8intep.org.br • presidencia@5lntep.0rg.br
Fone: (65) 3317-4300 - 0800 654343
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Polí) Sindical Ocslc II - Rc^iional Paraguai Cabaçaí: Cáccrcs, Mirasso! do Oeste, Porto
Esperídião, Sãí) José dos Quatro Marcos. Rio Branco, Rcser\a do Cahaçal. Salto do Céu,
(.ümhari do Oeste. Gloria do (X’ste, Figueirópolis dt) Oeste, Indiavaí, Arapuianga e
Cur\'elàndia;
Polo Sindical Oeste IH - Regional Vaie do Guapore; Campos de Júlio, Comodoro. Vila Bela da
Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda. Jauru, Nova Lacerda. Conquista D Oeste e Vaie do São
Domingos;
Polo Sindicai Nortáo I - Regional Vale do Alto Teles Pires: Guarantã do Norte, Nova Guarita,
Peixoto de Azevedo. Matupá. Terra Nova do Norte, Colíder, Itaúha, Marcelãndia. Novo Mundo
c Nova Santa Helena;
Polo Sindical Nortão II - Regional Vale do Médio Teles Pires: Alta Floresta, Carlinda.
Paranaíia, Apiacás, Nova Monte Verde. Nova Bandeirantes e Nova Canaã do Norte:
Polo Sindical Nortão UI - Regional Vale do Teles Pires: Cláudia. Sinop. Santa Carmem, Vera,
Sorriso. Feliz Natal. Lucas do Rio Verde, União do Sul. Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte:
Polo Sindicai Norlào IV - Regional Vale do Arimrs: Juara. Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte
do Norte, Tabapí>rã, Tapurah e lianhangã:
Polo Sindical Noroeste - Regional Vale do Juruena: Juína, Aripuanã. Brasnorlc, CotriguaLU.
Juruena. Castanheira. Rondolàndia e Colnrza:
Polo Sindical Médio Norte I - Regional Vale do Paraguai: Arenápolis, Norielàndia, Barra do
Bugres. Nova Olímpia. Denise, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Santo .Afonso, Nova
Marilândia. Porto Estrela e Sapezal:
Pt>lo Sindical Médio Norte II - Regional AUd Paraguai: Diamantino, AJio Paraguai, São José
do Rio Claro, Nova Mutum, Nobres, Rosário Oeste, Nova Maringa, Santa Rita do írivetalo;
Polo Sindicai Leste í Regional Vale do Araguaia: Barra do Garças, General Carneiro,
Torixoréu, Araguaiana, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia. Ribeirãozinho, Pcintc Branca.
Araguainha e Santo Antônio do Leste:
Polo Sindical Ix-sle 11 - Regional Médio Araguaia; Nova Xavantina, Campináptilis, Cocalinho,
Canarana, Ouerência, Água Boa, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Nova Nazaré.
Serra Nova Dourada. Bom Jesus do .Araguaia e Gaúcha do Norte;
Polo Sindica! Leste UI - Regional Araguaia/Xingu: São Félix do Araguaia, Lueiara, Vila Rica.
Santa Teresinha, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte. Alto Boa Vista. Contresa, Sáo
José do Xingu c Santa Cruz do Xingu:
Polo Sindical Sul I - Regional Serra da Peirovina: Rondon6pi>lis. Pedra Preta, liiquíra.
üuiratinga. São José do Povo, Tesouro. Alto Garças. Alto Araguaia e Alto Taquari:
Polo Sindical Sul U Regional Vale do São Lourenço: Campt) Verde, Dom Aquino, Jaciara.
Juscimeira, São Pedn) da Cipa, Primavera do Leste. Poxoréu. Paranaiinga. Nova Brasilândia,
Planalto da Serra.
Parágrafo Uníco - Cada Polo Sindical Regional terá um município sede, independente dt> município de
residência do Diretor Regional e será equipado dc lorma a atender à.s demandas regionais, sendo os
seguintes municípios indicados para sede dos ptilos:
Polo Sindical Oeste I - Regional Vale do Rio Cuiabá; Cuiabá:
Ptilo Sindical Oeste 11 • Regional Paraguai - Reserva do Cabaçal: Cáceres:
Polo Sindical Oeste III - Regional Vale do Guaporé: Pontes c Lacerda:
Polo Sindical Nortão I Regional Vaie Alto Teles Pires: Peixoto de Azevedo:
Polo Sindical Nortão II - Regional Vale Médio Teles Pires: Alta Floresta;
Polo Sindical Nortão 111 - Regional Vale do Teles Pires: Sinop:
Polo Sindical Nortão IV - Regional Vale do Arinos: Juara;
Polo Sindical Noroeste - Regional Vale do Juruena: Juína;
Polo Sindical Médio Norte 1 • Regional Vale do Paraguai: Tangará da Serra:
Polo Sindical Médio Norte II - Regional Alto Paraguai: Diamantino;
Polo Sindical Leste I - Regional Vale do Araguaia; Barra do Garças e Pontal do Araguaia:
Polo Sindica! Leste !! Regional Médio .Araguaia: Água Boa:
Polo Sindical Leste III - Regional Araguaia/Xingu: Contresa;
Polo Sindical Sul I - Regional Serra da Peirovina: Rondonópolis:
Polo Sindical Sul II - Regional Vale do São Lí)urenço: Campo Verde.
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(Ui {JUâKtufHflt Art. 49 - As Suhscdcs sao unidades polílicas e adminisiralivas do SINTEP MT. criadas c organizadas por
município, com competência para atuar politicamente nas questões de interesse Iíx:al.
Parágrafo Único - Enquanto não constituídas as Subsedes. conforme exigência do estabelecido Parágrafo
Ünic<i do Artigtí 28 deste Estatuto, os municípios serão considerados como organizaçáíi pt)lítica local para
fins de encaminhamento das demandas sindicais.
Aii. 50 ■ São instâncias deliberativas das Subsedes;
I - Assemblcia Municipal;
n - Conselho de Representantes das Unidades Escolares e;
l!l - Direção da Suhsede.
Art. 51 - As Instâncias Deliberativas das Subsedes lerão convtxraçãti e competências, conforme
estabelecidos no presente Estatuto.
Art. 52 - Toda Subsede contará com uma Diretoria LtK’aÍ com a cíimpetcncia üe ctuirdenar as ações
polílicas e administrativas da Subsede. suht>rdinando-se esta Diretoria ãs decisões do Conselht» dc
Representantes das Unidades Escolares e da Assembléia Municipal.
Ari. 53 - A Diretoria das Subsedes será comptisia de. no mínimo tW (quatro) diretores que serão cleiios
de forma direta nas Elciçties Gerais do SINTEP/MT para exercerem mandato dc 1)3 (três) anos, noscargcís
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de:
1 - Presidente;
I! - Vice-Presidente;
111 - Secretário de finanças;
IV - Secretário Geral.
§ Havendo vacância de cargos da Direção das Subsedes e ausente o substituto legal, a respectiva
Direção será recomptista em Eleições Complementares, respeitando-se os prtH:edimenios do Art. b4, capui
e §§ r‘e 2“ deste Estatuto.
§ 2"- Nos municípios que não participarem com chapa nas Eleições Gerais do SlNTEP/MT serão realizadas
Eleições Complementares para constituir a Direção da Subsede, respeitando-se os príKvdimenios o Art.
M eapul c §§ Pe 3*’deste Estatuto.
§ 3” - O mandato complementar se encerra juntamente com o mandato das Diretorias eleitas nas
Eleições (ierais do SINTEP/MT, previstas no caput deste artigo.
Art. 54 - Compele ao coletivo da DireUma da Subsede:
a) Cumprir e lazer cumprir as deliberações ü(w t.ongresMis. das Assembléias Gerais, da
Diretoria Central, da Diretoria Executiva, do Polo Sindical a que estiver subt>rdinada e do
Conselho Fiscal:
b) Desenvolver diretrizes, melas e linhas de ações que se harmonizem e ponham em pratica as
deliberações das Instâncias Superiores do Sindicato;
c) Organizar a Subsede;
d) Apresentar à Direção (.'entrai, plant' de melas e previsão de despesas para adequação ao
orçamento geral da entidade;
Filiar í)s Trabalhadores em Educação;
f) Reunir-se periodicamente, conforme definido em Regimento interno;
g) Dar conhecimento aos sindicalizados das üelibtírações dov círgãos di^ Sindicato c dc seus
planos de luta:
h) Visitar as escolas de sua atribuição c reunir-se com os Trabalhadores em Educação;
i) Representar, dc forma imediata, os irabalhadori;s da base de sua jurisdição c defender seus
interesses perante os píxleres hx:ais.
-Art. 55 - Na estrutura organizatíva da Subsedes. alem da Direção Local, cada Subsede devent eleger o seu
Conselho de Representantes das Unidades Escolares (RUEs) que representa a política de Organização por
UK-al de Trabalhí) (OLT)do SINTEP/MT.
Parágrafo Unico - O Conselho de Representantes das Unidades Escolares c compiTsto pelos membros da
Díreçâi> da Subsede e pelos Representantes de Unidade Escidar (RUEs).
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Art. 56 - Cada Subsedc elaborará seu Regimenio Interm) a ser aprovado em Assembléia LiK'al. plxjcnaí^
nele ampliar o numero dc dirciorcs aie o limiie üo quantitaiívo de Diretores da Dirct,'âo Executiva Centrai
e obedecendo aos seguintes princípios;
a) manter ci>erência com o estabelecido no presente Estatuto;
h) prever a compt>sií,’áo e as competências de todos os Diretores da Diret,'ão da Subsede;
c) garantir como competência do Presidente da Subsede a íun(j’àt) de rcpreseniat,*â(> política e
jurídica da Subsede, bem comtí, iniciativa e ctK)rdenat,*ão no encaminhamentodas delibera<,'õe5
das instâncias do SINTEP/MT:
d) prever comt) obrigação do Secretário de Finanças a organização contábil e a prestação de
contas do uso dos recursos da Subsede;
e) prever como obrigação úo Secretário Gerai a responsabilidade com a escrituração, arquivo e
dtKumeniação da Subsede;
0 fazer a previsão das reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção da Subsede.
Parágrafo Único- As Subsedes com mais de HMM) (mil) filiados poderão, p<ir previsão cm seu Regimento
Interno, regulamentar as seguintes atribuições para o Conselho de Represenlanies das Unidades Escolares:
a) analisar e aprt>var o Plano Financeiro Anual da Direçãoda Subsede;
b) analisar e aprovar a Prestação de Contas da Direção Locai;
c) dcciütr sobre encaminhamentos das lulas da C ategoria, remetendo questões à Assembléia
Municipal;
d) eleger a Comissão Eleitoral da Subsede;
e) autorizar a aquisição dc bens imóveis pela Subsede;
f) eleger os representantes da Subsede para participarem do Conselho de Represenlanies do
SINTEP/MT.
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Art. 57 - o Conselho Fiscal do SINTEP/MT é composlt) pt>r três membros titulares c três suplentes que
serão eleitos na Assembléia Geral de posse da Direção, com mandato igual ao da Diretoria Central.
§ 1" - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente entre seus pares.
§ 2" - O Conselho Fiscal sc reunirá, ordinariamente, a cada semestre, por convocação do seu presidente e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação das instâncias do sindicato;
§ 3" - É vedada a participação dc membros da Direlt>ria Centra! no Conselho Fiscal.
§ 4” - As decisões do Conselho Fiscal serãí) tomadas pelo voto direto e pela maioria absoluta dos seus
membros.
.Ar!. 58 - O SINTEP/MT garantirá Ioda estrutura necessária para o bttm funcionamento do Conselho Fiscal,
bem como sua participação nos eventos dí» sindicato.
Art. 59 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) apreciar o Plano Financeiro Anua! do SINTEP MT c submetê-lo ao Conselho de Representantes;
b) emitir parecer pertinente às contas e balanços da entidade, inclusive ao da conclusão de mandíito
da Diretoria Central;
c) fiscalizar a aplicação das receitas do SINTEP/MT;
d) examinar os livros, os registros e Kxlos os díKumenitis dc escrituração do SINTEP MT;
e) examinar, pelo meni>s irimcsiralmcnie. os livros e papéis de escrituração dos atos administrativos
c financeiro, estado dc caixa c da carteira, referentes às receitas da Entidade Sindical, devendo os
administradores ou liquidanles prestar-lhes as informações solicitadas;
0 lavrar no livro dc atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames realizados;
exarar no mesmo livro e apresentar, anualmenie, ao Conselho de Represenlanies. parecer sobre
demonstrativo c balancete, bem como do Balanço Anual do exercício cm que servirem, tomando
por base o balanço patrimonial c financeiro:
h) denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Entidade
Sindical:
i) conv(X.*ar o Conselho de Represenlanies para cumprir sua finalidade se a Diretoria Central retardar
por mais dc trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos dc urgente
luccfisídade;
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Art. 60 • Na hipcUese dc desiiiuição, renúncia colciiva ou vacância dc 50^f; mais um dos membros
do Conselho Fiscal e na falta de seus suplentes legais para assumirem o mandato ou cargo, a Direção
Central conviKarã nova eleição, em Assembléia Geral da Fniidade, no prazo máximo de 60 (sessenta)
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Parágrafo Único - O mandato complementar dos conselheiros e suplentes eleiUis pelas normas do caput
deste artigo se encerra com o término do mandato da atual Direção Central do SINTEP/MT.
TITULO II!
DO PROCEsSSO ELEITOR.AÍ. DO SINDICA I O
CAPITl^LO i
Das Eleições, Da posse e Do Mandato
Art. 61 - As eleições da Diretoria Central do SINTEP/MT e das Diretorias de Subsede acontecerão,
simultaneamente nít mês dc junho, a cada três anos, e as despesas relativas ao pr(K‘essí> correrãt) pt>r conta
dt) Sindicato.
Parágrafo Únieo. A eleição dos Diretores Sindicais Regionais para compíu a Diretoria Central, ocorrerá
no âmbito do Polo Regional.
-Alt. 62. As Eleições Gerais do SINTBP MT serão convocadas pela Direção Central, no prazo de ate
quarenta e cinco dias antes do término do seu mandato, em Conselho de Representantes convixado com
esta finalidade, quando será constituída a Comissão FleitoraJ Estadual que lerá a incumbência de ciínduzir
ttxlo o processoeleitoral.
§ 1" - Poderão votar os filiados com, no mínimo, aié 60 (sessenta) dias antes das eleições e que estiverem
quites e<im a Secretaria de Finanças do SINTEP MT.
§ 2“ - Poderão candidaiar-se os filados com, no mínimo, até 06 (seis) meses antes das eleições e que
estiverem quites com a Secretaria dc Finanças do SINTEP MT.
§ 3" - Não poderão ser candidatos os sindicalizados que ocupam função ou cargo comissionado, em
qualquer esfera de governo, exceto quando escolhidos píir eleição.
§ 4” - Somcnic podcrâr> ser inscritas chapas completas, píir meio dc requerimento com subscrição dos
membros da chapa, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da eleição.
§ 5" - Os candidatos a Diretor Sindicai Regional ptxierào apresentar inscrição alinhada ou independente
das chapas ctineorrentes.
Art* 63 - A posse da Direção Central eleita (xrorrerá aos 29 dias do mês junho, data díí aniversáriodo
SINTEP/MT, dos anos em que ocorrer às eleições.
Art. 64 - O mandato da Diretoria Central e da Direção das Subsedes SINTEP/MT c dc ires anos, com
exceção do mandato diis elciii>s nas Eleições Complementares, cuja duração sení para completar o período
restante do mandato da Direção atual, e somente serão realizadas, nos seguintes castís:
ii) para preenchimento dc cargos, na ocorrência de vacância de mandato confiirme dispostos nos §§
p’ e T do art. 87 deste Estatuto c ausente o subsiilulo legal;
b) nos munieípitís que não tiverem a Sut-*sede devidamente ctmsíiiuída. como previsto no parágrafo
único do an. 28 deste Eslatulo, ou não inscreverem chapas para participar das Eleições Gerais do
SNTEP/MT;
§r- As Eleições Complementares serãii convocadas para ocorrerem no prazo máximo de até 90 dias de
ocorrido o evento que descncadettu o prtHrcsso da vacância.
§2" - As Eleições Complementares síi ívorrerâo se ausente o substituto legal para assumir a titularidade e
a escolha seni feita, por aclamação, cm Assembléia Geral ou Assembléia Regional, convtKada pela
Direção Central do SINTEP/MT, quando se tratar dc preenchimento dc cargt>s vagos na Direção Executiva
Central ou de Diretor Regional Sindical e em Assembléia Municipal, cttnvocada peia Direção das
Subsedes, no caso de cargo vago na Direção das respectivas Subsedes.
§ 3" - No caso das Subsedes que não participarem das Eleições Gerais do SINTEP/MTe dos municípios
que não tiverem a Subsede consiiiuída. em conformidadecom o eslabeiccido no art. 28 deste Estatuto, as
Eleições Complementares serão conviicadas pelo Presidente do SINTEP MT c a escolha da Diretoria ItKal
será íeiia, por aclamação, em Assembléia Municipal presidida por um membro da Direção Central.
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CAPITULO 11
Da Comissão Eleitoral
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OArt. 65 • Para ct>nduzir o Prtwessti Elcilítral üo SINTLP/MT será constituída C’(jmissào Eleitora! Estadual,
composta por 03 (três) membros, eleitos em Ctmselho de Representantes, mais 01 (um) representante de
cada chapa concorrente, indicado no momento dit registro da chapa.
§ 1“ - As regras do Príx;esso Eleitora! do SINTHP-MT constarão do Regimento Eleitoral elahoraik» pela
Comissão Eleitoral Estadual, cujas normas não poderão ci>nirariar às previstas no presente Estatuto.
§ 2" • Para desenvolver os trabalhos de sua competência a Comissão será auxiliada pela Diret^ào do
sindicato, com acesso à dtK'umentai;ão necessária, mediante si>iiciia(,'ão.
§ 3® - Para conduzir o processo eleitoral nas Subsedes será constituída uma C'omissáo Eleitoral Líval com
essa finalidade, composta por 03 (três) membros eleitos, conforme EstaluUí, sendo a ela agregado 01 (um)
representante de cada chapa concorrente e coordenada pela Comissão Estadual.
§ 4" - A Comissão Eleitoral st) se dissolve na Assembléia Geral de Posse da Nova Diretoria, cabendo-lhe,
ate n mtTmcnln, dirimir as dúvidas técnicas de lodo o processo, sem ínierferência da Diretoria cessante ou
eleita.
Art, 66 ~ Serão de competência das Comissões Eleitorais a organÍzac'ão do prtKcsso dc votarão, a
apuratjão dos votos, o processamento e julgamento dos recurst)s. relativos a cada uma das fases das
eleições, proclamação dos eleitos e a posse da nova Diretoria.
§ I® - Tolalizadtís os votos, a Comissão Eleitoral respectiva compcícnie príxrlamará os resultados c será
considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.
§ 2® - Será prtK-lamado cleitt) o candidato a Dircltir Regional que obtiver o maior número de votos válidos
entre sindicalizados votantes de sua região.
§ 3“ - Qualquer sindicalizado poderá manifestar discordância ou arguir irregularidades, no prazo máximo
de até 4S horas, aptis a priKlamacão dos resultados da eleição.
§ 4® - As discordàncias ou irregularidades alegadas deverão ser formuladas por escrito e ser acompanhadas
das provas, sob pena de não serem sequer admitidas pela comissão.
§ 5® - As Comissões Eleitorais constituídas nas Subsedes somente apreciarão os recursos relativos às
eleições das Diretorias das Subsedes. encaminhando à Comissão Eleitoral Estadual os recursos referentes
às eleições da Direção Central.
§ 6® • Cabe ã Cíimissiiií Eleitora! de âmbito estadual dirimir as questões de recursos das Subsedes, caso
haja recurso contra decisões nesta instância.
Art. 67 - Todas as discordàncias ou irregularidades manílestadas serão julgadas pela Comissão Eleitoral,
cabendo ainda recurso à Assembléia Geral de posse, desde que o rccursti lenha sido interposto, dentro do
prazo de 48 horas da proclamação das decisões proferidas.
Parágrafo Unico - Havendo provimento ao recurso e os efeiuw implicar em nulidade do resultado das
eleições, caberá ã assembléia dc posse eleger uma Diretoria Transitória, composta por 3 (três) membros,
para responder pela Direção do SÍNTEP MT, compelindo a esta Diretoria Provistiria convtícar nova
BIciçâcj, para o prazo máximo dc 20 dias, a ser realizada, conforme normas estabelecidas neste Estatuto.
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TITl Lü IV
DO REGIME FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO DO SINTEP/MT
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Das Finanças do Sindicato
Seção I
Das Receitas do Sindicato
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-Art. 68 - Consiiíucm-se rcccilas da SINTHP/MT;
a) Receitas ordinárias, oriundas das contribuições mensais pagas pelos sindicalizados;
h) Receitas extraordinárias, oriundas de rendas provenientes de tkjaçws, de produu>s de
campanhas financeinis c d<is descontos extraordinários aprovad«»s em Assembléia Geral da
categoria, com fins específicos,
c) Receitas eventuais, oriundas das contribuições do Imposto Sindical e de taxa negtKÍai;
d) Receitas extraordínárías. oriundas de rendas prosenientes dc doações, de produtos de
campanhas financeiras, eventos e dos descontos extraordinários aprovados em
.Assemhicia Geral da categoria, com fins específicos.
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Art. 69 - OUa sindicali/adií ctíntribuirá ordinarijimcnic, itnlos os meses, com um valor corresponde
i,5% (um iniciro c cinco décimos por cento) do seu vencimento bruto.
Art. 70 - A coniribuivào ordinária mensal podeni ser ícila:
por desconto em folha pagamento feito pelí) órgão pagador municipal ou estadual m pt>r debito
em conta bancária;
b) por pagamento de boleto ctim ctWigo de barras emitido pela Central ou por pagamento em
espécie na Subsede mediante recibo;
por transferência bancária identificada na conta da Sede Central ou através de débito
aulori/adti por cartão de débito ou crédito do valor referido mi Ari. 69 deste Estatuto.
.Art. 71-0 uso das receitas ordinárias, extraordinárias e as eventuais terão como abst>luia prioridade o
encaminhamento das lutas da categoria.
Parágrafo Cnico
coniingenciamenio dos repasses das Subsedes que serão destinados para o custeio de atividades das lutas
da categoria, cm períodos de greves e de mobiIizat,'ões gerais do SINTEP/MT, sendo assegurados, no caso,
í)s recursos necessários para o funcionamento da estrutura poiíiica, administrativa c as mobilizações das
Subsedes.
Art, 72 - A Diretoria Centrai deverá elaborar, anualmente, de junho a julho, o Plano Financeiro do
SINTEP/MT, que deve ser aprovado em Conselho de Representantes e publicado para conhecimento dos
sindicalizad(w c dê conta do encaminhamento das pt>lílit‘as estratégicas do SiNTEP/MT, da execução do
Plano .Anual dc manutenção das atividades das Secretarias da Sede Central, do Depanamemo Jurídico e
da comunicação própria do Sindicato e dos compromissos com as entidades a que estiver filiado.
.Art. 73 ■ As receitas ordinárias constarão do Plano Financeiro Anua! da Sede Centra! e terão,
obrigatoriamente, a seguinte destinação;
10'"^ (dez por cento) serão destinados para a contribuição do SINTEP/MT com a CUT - Central
Ünica dos Trabalhadores - e com a CNTE - Confederação Nacional d(^s Trabalhadores na Educação;
lOfí? (dez pt>r cento) serão destinados para o Fundo Unificado dc Formação e Comunicação do
S!brrEP/MT;
o restante da receita será fracionado. conforme os seguintes critérios e fins:
a) M)% (quarenta por cento) serão repassados para a Sede Central, que deverá destinar parte
deste recurso às despesas fixas (pessoal, telefone, luz, fol(K'ópia, encargos stKriais, assessoria
jurídica e jornalística e correspondência) e a outra parte ao desenvolvimento das atividades
inerentes á organização e lutas da Categoria no Estado:
h) 40°o (quarenta por cento) serào repassados para as Subsedes do SINTEP MT;
c) 02^ (dois por cento) serão repassados para o Fundo dc Greve que deverá scr gasto,
exclusivameme em período de mobilização com prestação de contas em separado;
d) 03% (três pí)r cento) serão destinados para as despesas de Congressos Nacionais e Estaduais,
Conselhos Nacionais de Entidades. Seminários e Encontros;
e) 10% (dez por cento) serão destinados aos Polos Regionais, mediante Piano de .Ação
semestral com previsão dc gastos;
0 0.S% (cinco pr>r cento) serão destinados à reserva de contingência para custeio das despesits
das lutas da categoria pelas Subsedes, priorizando aquelas com dificuldades financeiras e as
que estão mais distantes da Sede Centrai; Parágrafo Único - Os recursos do Fundo de Formação e C.omunicação Unificado do SINTEP/MT serão
aplicadtís, prioritariamente, em ações de formação sindical, política e educacional, priorizando os
Diretores Regionais, os Dirigentes das Subsedes c os Representantes dc Unidades Escolares e na
comunicação própria do sindicato, na sua Assessoria dc Comunicação, publicações c inserções na mídia.
.An, 74 - As receitas extraordinárias recebidas pela Sede Centrai serão incorporadas ao Plano Financeiro
Anua! c as recebidas pelas Subsedes serão dc seu uso próprio e autônomo, devendo ser inserido no Plano
Financeiro Local.
Parágrafo Único - As receitas eventuais recebidas pela Sede Central c pelas Subsedes compõem o Plano
Financeiro da Central e serão aplicadas em Inlraesirulura, exceto nos casos previstos no capui do artigo
71, deste .Fsíaíulo.
Art. 75 - Haverá uma conta bancária única para recebimento das receitas ordinárias e extraordinárias do
SINTEP/MT e outra conta bancária específica para recebimento das receitas eventuais.
a)
c)
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Excepcionalmcnie, o Conselho de Represenianies poderá autorizar o
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Parágrafo Único - Para o cfciivo conirolc dc sua aplicação, as rcccilas íirdinârias serão distribuídas em
conias específicas, com rubricas próprias, conforme estabelecido nas alíneas b c c do Artigo 73, deste
Estatuto.
Alt. 76 - Do uso das receitas dispostas neste Estatuto, cabe a Direção Central clabíirar demonstrativo e
balancete para conhecimenuí dos sindicalizados c Balançíí Anual que deve ser submetido à aprovação do
Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, como Instância Deliberativa do sindicato.
Parágrafo l>níco - Cabe à Direção Central encniminhar as Prestações dc Contas SÍNTEP-MT às Subsedes,
no mínimo de quinze (I5) dias antes da realização dos Conselhos de Representantes, para sua devida
análise c aprovaçiuv
Seção II
Das Receitas das Subsedes
Art. 77 • As receilas ordinárias, previstas nt) Ari. 73. III, “b" deste Estatuto, serão repassadas na conta
bancária cm nome da Subsede. sendo dc responsabilidade da Diretoria da respectiva Subsede a
administração política e financeira dos recursos.
§ l" - As coniribuiçtícs dos sindicalizados, oriundas dos descontos cm folha ou recebidas diretamcnic iiclas
Subsedes. deverão scr repassadas inlcgralmcntc à Sede Central.
§ 2” - As Subsedes, enquanto não tenham conta bancária jurídica, conforme I” deste artigo, icrài^ seus
recursos incorporados às receilas da Sede CentraK
§ 3“ - As Subsedes que nÀo tenham conta bancária jurídica, conforme § 1° deste artigo, poderão receber
repasses extraordinários, mediante projelcí elaborado pela Direção Iz>cal aprovado em Assembléia
Municipal e serão destinados para garantir o encaminhamento das atividades Uxrais e a sua participação
nas atividades convíxradas pelo SINTHP MT.
§ 4" - No projeto dc solicitação de recursos para participação em eventos c atividades convocadas pelo
SINTEP/MT, fora do município, deverá constar o valor das despesas com o dcsIiKamenio e. se necessário,
o valor das despesas com alimentação c hospedagem no trajeto, observando-sc os seguintes termos:
a) O valor do repasse para deslocamentoserá sempre o correspondente ao valor das passagens de
ônibus, ida c volta, sendo que a despesa adicional decorrente de outra forma de deslocamento
correrá por conta e risco do participante;
b) O valor do repasse para alimentação no trajeto dependerá da duração da viagem;
c) As despesas com alimentação, hospedagem c deslocamento da atividade serão custeadas pela
(jrganizaçáí> do evento.
§ 5”- Os recursos extraordinários, mencionados nos §§ 3" c 4" deste artigo, serão repassados,
necessariamente, cm coma corrente em nome dc um dos ordenadores dc despesas da Subsede, seu
Presidente ou Secretário de Finanças, que farão a gestão dt>s recurst>s, conforme projeto aprovado na
Assembléia Municipal c posterior prestação de címias, conforme estabelecido nos Arts. 7S c 79 do presente
Estatuto.
§ 6® - Estando os ordenadores dc despesas da Subsedes impossibilitados dc receberem os repasses
extraordinários, mencionados nos §§ 3" e 4‘’ deste artigo, estes deverão ser repassados na conta corrente
do Diretor Regional do Polo que farão a gestão c Prcslaçãt^ dc Contas adotando os mesmos procedimentos,
previstos no § 5“ deste artigo.
Afi. 78 - Cada Subsede terá um Plano Financeiro elaborado por sua Diretoria, conforme prevista cm seu
Rcgimentii, e sua Prestação de Contas apríwada em Assemhleia Lix/ai, exceto para as Subsedes com mais
dc IDOtl (mil) filiados que ptHlcráo aprovar a Prestação dc Contas da Subsede. em Conselho dc
Representantes das Unidades Escolares, desde que devidamcnic regulamentado conforme preconiza o Art. 56, Parágrafo Único, alínea "b" deste Estatuto.
Parágrafo llnico - Cabe aos seus sindicalizíídos cuidarem pela correta aplicação dos recursos, nos
encaminhamentos das lulas do kKal c do plano de lulas do SINTEP/MT, opí^riunizando a participação dos
sindicalizados cm Congressos. Plenárias. Assembléias c Mobilizações da Categoria.
Art. 79 - As Subsedes deverão apresentar à Diretoria Central, irimcstralmente,sua prestaçãi» dc Cimias
devidamente aprovada pela .Assemhleia Local.
§ I® - A omissão no dever de prestar contas à Direção Central implicará na suspensão dos repasses dos
recursos à Subsede, até que a irregularidade seja sanada.
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§ 2” - Havendo fundado molivo, a Assembléia Local poderá deliberar pelo afasíamcnio caulelar e
temporário de dirigentes gue tenham empregadt» de forma indevida os recursos financeiros da Subsede,
até gue se apurem as responsabilidades dos mesmos.
§ 3" - Comprovada o uso iíicilo dos recursos da Subsede tn dirigentes resptínsáveis serátí desligados da
Diretoria e impedidos de concorrer a cargo eletivo do sindicaitv ficando ainda sujeili>s às penalidades ético
disciplinares c as medidas judiciais cabíveis.
§ 4^ - Havendo amissàt» por parte da Assembléia local. Cítmpele à Direcât) Central tomar as medidas
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previstas neste estatuto.
Art. 80 - Constitui parte obrigatória do Conselho de Representantes analisarem a situação funcional das
Subsedes. podendo deliberar sobre a aplicação di>s recurstis das gue não estiverem funciimando de acordo
com este Estatuto.
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Do Patrimônio do SINTEP/MT
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.Alt. 81-0 Patrimônio do SINTEP/MT é constituído dos bens móveis e imóveis gue toram transferidos
pela AMPfí e os adquiridt» pela Sede Central c pelas Subsedes do Sindicato.
Art. 82 - Os bens móveis e imóveis deverão ser devidamente identificados comtí sendo patrimônio do
SÍNTEP/MT, cabendo a Sede Centrai a responsabilidade de manter atualizado o cadastro patrimonial. pt)r
item. com seus valores numerários que deve ser publicado para conhecimento, controle, ctmservação e uso
pelos sindicalizados.
Art. 83 - Para alienação, iwação, cessão, doação c aquisição dos seus bens imóveis, o Sindicato deverá
realizar avaliação prévia dt»s bens. cuja execução ficará a cargo de organização legaímente habilitada a tal
fim.
§ l® - A alienação, locação, cessão e doação dos bens imóveis do SINTEP MT serão efetuadas somente
pela Direção Centrai e dependerá, exciusivamenle. de autorização da Assembléia Geral, convrH;ada para
esse fim, com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus sindicalizados presentes;
§ 2" - A alienação e Ux-açãt' dos fxns móveis do SINTFP/MT serão efetuadas pela Direção Central e
depende de autorização dt* Conselho de Representantes.
§ 3" - A aquisição dos bens imóveis pela Sede Centra! deve ser autorizada pelo Conselho de representantes
da Entidade.
§ 4” - A aquisição dos bens imóveis pelas Subsedes depende dc autorização da Assembléia Lcxal.
Art. 84 - Em caso de extinção do SINTEP/MT. o que sti íKorrerá por deliberação expressa do Congresst)
Estadual do SINTEP/MT, conforme estabelecido neste Estatuto, seu patrimônio deve ser revertido aos
píideres públicos para uso dc Escolas Públicas dc Mato Grosso,
Art, 85 - As Subsedes lerão autimomia de usufrut(> sobre (W bens p(»r eJa adquiridiís. sendo rcspc^nsávci
pela sua conservação.
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Art. 86 - Gs sindicalizados, os Diretores c os mcmbnts do Conselho Fiscal do .SINTEP'MT, por
desrespeito ao Estatuto e às deliberações das instâncias do sindicato, estarão sujeitos às penalidades dc
advertência, suspensão e exclusão do SINTEP/MT.
§ P’ - Cabe à Direção do Sindicato apreciar a falta cometida c constituir Comissão específica para análise
da (KTorrôncia. averiguação dí)s fatos e apresentação de relatório para ser submetido à apreciaçãt^ da
Assemblcía Geral.
§ 2” - A penalidade só será aplicada api>s conclusão dos trabalhos da Comissão instituída e deliberaçãode
A.s.scmbicia Gerai, sendo assegurado ao sindicalizado o direito de ampla defesa,
§ 3” * ('ab»e a Direção, em conformidade com a decisão da Assembléia, aplicar a penalidade de acordo com
o regulamento do presente Estatuto.
§ 4" - A exclusão do sindicalizado só íxorrerá. havendo justa causa, assim rcctmhccida, cm procedimento
que assegure direito dc defesa e de recurso. nt»s lermos deste Estatuto.
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§ 5" - Em caso de exclusão, o reingresso só poderá <x:orrer mediante st>licila(,’ão do interessado à DireUHtô
Central, sendo necessária aprovação do pedido, por maioria simples, em Asscmhleia Geral da C alegoria.
§ 6“ - Havendo a reintegração do píistulanie ao quadro de sindicalizados do SINTEP/MT, fica o mcsmi^
impedido de concorrer às eleições do sindicato, por tempo a julgo da Asscmhleia que dc autorizar o
reingresso;
§ T* - Fica. ainda, como condição de reingresso o pagamento das mensalidades atrasadas.
§ 8" - Fm se tratando de atos de suspeiltis contra a vida, assédio sexual, moral. psic*í?ií)gico e outros crímes
atentatórios à dignidade humana, a direção da Subsede ou a Direção do SINTEP/MT ptxlerá aplicar a
suspensão temporária imediata do sindicalizado ou dirigente ate que os fau^s sejam elucidados.
§ 9** - Em se tratando de dirigentes e que a atuação píKJerá culminar em destruição dc provas, ptxlerá a
direção da Subsede ou a direção do SINTEP/M T aplicar a suspensão preventiva das atividades sindicais
ale a conclusão dos trabalhos da Comissão específica para análise da ocorrência, averiguação dt>s fatos e
deverá a direção tomar as decisões cabíveis, sendo facultado ai>s envolvidos recursos da decisão às
instâncias do SINTEP/MT.
§ 10 • Em casi> de ticoiTcncia como as citadas no § 8” deste artigo, fica vedada aos dirigentes sindicais a
utilização da estrutura sindical para compor defesa em beneiícto próprio.
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CAPÍTl LO II
Da Vacância, do Preenchimento do Cargo Vago e das Licenças
Seção I
Da Vacância
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n«o ii.iw.tiM Art, 87 ~ A vacância no cargo da Direção Centrai e da Direção das Suhscdes c do Conselho Fiscal sc dará
por extinção do mandato e por perda do mandato.
§ I” - A extinção do mandato dos membros da Direçâií Executiva, do Diretor Regional Sindical, dos
membrosda Direçãodas Suhscdese dos membrosdo ConselhoFiscal sc dará nos seguintestermos:
a) por morte;
b) por renúncia por pane do interessado.
§ 2** - A perda do mandato dos membros da Direção Executiva Central, do Diretor Regional Sindical, dos
membrosda Direçãodas Subsedesc dos membrosdo ConselhoFiscal sc dará nos seguintes termos:
a) quando deixarem dc compaa‘ccr a três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativas;
b) quando descumprir as nonnas do Estatuto:
c) quando deixarem de cumprir as decisões das instâncias deliberativas;
d) quando assumirem função publica comissionada, exceto quando escolhido por eleição e/ou
processo seletivo de acesso;
c) quando abandonar o cargo;
0 quando sofrer condenação judicial em processo criminal, excctuando-sc os denominados
crimes políticos, cuja pena seja igual ou superior a 01 (um) ano dc detençãoou reclusão,
enquantonão ocorrera extinçãoda execuçãodc sentença;
g) quando deixar dc pertencer ao quadro da Educação ou solicitar desfiliaçào;
h) quando a licença das atividades da Direção ou a somatória das mesmas ultrapassarem um terço
do mandato, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. vt) do presente Estatuto,
i) em tratando especificamcntc das Subsedes, perde-se ainda mandato na Direção LíK*al ou
Conselho Fiscal o diretor ou conselheiro que deixar de atuar profissit>na!menie no município.
§ 3" - A perda do mandato será declarada pela Asscmhleia Geral, apí>s a tramitação dc priKcssos c
pr(K'edimenios em que se garanta o direito de defesa, cabendo recurso, com efeito suspensivo à própria
Asscmhleia Geral.
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Art. 88 - Havendo vacância de cargos na Direçãt> Executiva Central, do Diretor Regional Sindical, dc
membros da Direção das Suhscdes c dc membros do Conselho Fiscal, por (Korrcncia do previsto no Art.
87, §§ e 2’ deste Estatuto, c não havendo o substituto legal para assumir a titularidade do cargo, a
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rcspccliva instância do Sindicato scrâ recomposta cm Eleições Ctimplcmcnlarcs, obscrvando-sc
procedimentos do Art. 64, capui e §§ 1" c 2" deste Estatuto.
Art. 89 - Havendo vacância dc todos trs membros das Diretorias, a Assembléia Gerai extraordinária
respectiva, convtjcada para esse íim, nomeará uma Comissão Priívi^^rria que terá í) pra/o de 60 (sessenta dias) para promover a Eleição Complementar da Nova Direção do Sindicato.
Parágrafo tônico — Os componentes da Comíssãt) Provisiíria ptulerão concorrer normainienle aos cargos das Diretorias.
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Das Licenças
Art. 90 - Os membros da Direção Executiva Central, o Diretor Regit>nal Sindicai, os membros da Direção das Subsedes e membros dt> Conselho Fiscal têm direito a pedir licença das atividades por um peruxlo não superior a i/3 (um terço) do tempo do mandalt
Parágrafo Lnico - Uma vez a licença ou a somatória das mesmas ultrapassarem um terço do mandato, saivo as previstas cm ici, o diretor será substituído cm definitivo.
TÍTULO V!
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
,Art. 91 - Não há, entre os sindicalizados, direitos e obrigações recípriKas, píirianto os filiados não respondem fielas obrigações stK-iais do Sindicato. Parágrafo Único - A atuação dc dirigente sindicai sc enquadra como militância, voluntária, gratuita e sem vínculo de subordinação trabalhista ao SINTEP MT.
Art. 92 - A dissolução do sindicato, bem como a destinação do seu patrimônio somente pt>derá ser decidida por deliberação do Congresst» Estadual do SINTHP/MT. especialmcnie convíK“ido para esse fim, cuja instalação dependerá do quórum dc 2/3 (dois terços) dos Delegados, que estejam cm pleno exercício dos seus direitos esialuiários, e desde que a proposta de dissolução seja aprovada com votação da maioria qualificada dos presentes com direito a voto. sendo que seu patrimônio será destinado aos poderes públictw para u.so de Escolas Públicas de .Mato Grosso.
.Art. 93 - A reforma estatutária tK‘orrerá, exclusivamcnie, em Assembléia Geral hsiatuiana, realizada
durante o Congresso Estadual do SINTEP/MT, segundo as regras estabelecidas nos termos deste Estatuto.
Art. 94 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos em Assembléia Geral dos sindicalizados ao
SINTEP/MT, conforme An. 24, “h”, deste Estatuto.
-Art. 95 - O presente Estatuto passa a vigorar com as normas aprovadas pela .Assembléia Gend Estatutária do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de .Mato Grosso - SINTEP/MT, realizada durante
XVII! Congresso Estadual do Sindicato, na data de 10 de setembro de 2022.
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ESTATUTO 1)0 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINQt--
PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP/MT
TlTl LO I
DA CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO E SINDK Al^IZAÇÃO
CAIMTL LO 1
Da Denominação. Sede. Fins e Duração
.Art. 1° - O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público dc Mato Grosso (SINTEP MT), filiado â
Coníederaçâo Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) c à Central Única dtw Trabalhadores
(CUT), com íoro e sedo na Capital do Estado, está situada na Rua Mestre João Monge Guimarães n‘* 102.
Bairro Bandeirantes. CEP 78.010-170, Cuiabá-MT.
Art. 2“- O SINTEP/MT sucede à Ass<K*iação Mau>-gn>sscnse de Profissionais da Educação (AMPE),
fundado, por prazo de duração por tempo indeterminado, originalmenie, como .Associação Mato-grossense
dos Professores Primários (AMPP) em 2^ de junhti de 1965, declarada de utilidade pública pela Lei
Estadual dc ít\ 2.646 dc 04 dc agosto dc 1966. instituída como pesstia jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com o CNPJ n" l5.(K)7.842^ÍKM)l-42 e segue regido pchi presente Estatuto.
Art. - São considerados sindicalizados os fundadttrcs tkí SINTEP MT, os participantes da Assembléia
dc Fundação da AMPE, assim como os sindicalizados at» SINTEP/MT na data de realização da aprovação
do seu Estatuto.
Art. 4® - O SINTEP/MT c constituído por todos os trabalhadores do ensint) público da rede estadual e das
redes municipais de ensino do Estado dc Mato Grosso c primará sua atuação pelo principio de liberdade,
de adesão e dc expressão sindical, sem quaisquer discriminações. denirt> das normas dt) presente Estatuto.
Art. 5" - O SINTEP/MT tem por finalidade;
a) promover a união e a integração de tiKÍos os trabalhadores do ensino público mato-grossense,
garantindo sua independência dc classe com relação ;h>s governos, atrs panídos políticos c aos credos
religiosos;
b) garantir orientação técnica e defesa jurídica aos sindicalizados nas questões profissionais;
c) defender intransigentemenle os interesses dos sindicalizados, desde que nã<i sejam conirárit>s a*i
pensar coletivo, expresso nas deliberações das instâncias do Sindicato;
d) representar coletiva c individualmente seus sindicalizados, perante qualquer autoridade
administrativa e jurídica;
e) reivindicar dos poderes políticos a valorização e o aperfeiçoamento dos seus sindicalizados;
0 fortalecer o intercâmbio com as demais organizações sindicais e ptipularcs representativas dos
trabalhadores;
encaminhar os planos de lula, as campanhas reivindicaiórias de seus sindicalizados nos níveis
educacionais, econômicos, sociais, cullurais e político;
h) lutar cm defesa e pelo fortalecimento da escola pública. dcmt>crática, gratuita c de qualidade
síKÚalmente referenciada;
i) concorrer subsidiariamcnic para o desenvolvimento profissional, formação pt>lítica, cultural e social
de seus sindicalizados;
j) encaminhar, cm Maio Grtisso. í>s planos de lula educacional das entidades a que o SINTEP'MT
estiver sindicalizado.
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Da .Admi-s.sâo, Direitos e Deveres dos Sindicalizados
Art. 6“ - PtKlerüo ser admitidos como sindicalizados do SINTEP/MT o trabalhador da educação,
indepcndeniemenie da natureza do vínculo contratual ou adminisiraiivt>:
a) os trabalhadores dtí ensino público cm atividade na rede estadual e nas redes municipais de ensíntí
no Estado de Mato Grosso: I
Rua Mastre Joáo Monge Guimarães. 102 - Bairro Bandeirantes - CEP 78010-170 - Cuiabá - MT
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Fone: (65) 3317^300 - 0800 654343
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residemes no Estado de Mato Grosso;
c) os trabalhadores do ensino público aposentados. Parágrafo Único - Não pixlerão permanecer sindicalizados, os profissionais que. mesmo habilitados, não
aluarem na Educação Pública de Mato Grosso por um perunlo superior a dois anos, exceto quando em
exercício de mandato eleitoral ou de cargo comissionado.
Ar!, T - Os sindicalizados passam a gozar de seus direitos e deveres no SINTEP/MT, a partir do momento
em que. solicitada sua ílliação em ficha-rcquerimenio. tiverem o nome registrado no Sistema de
Gerenciamento Centrai de Filiação do Sindicato e contribuam com as mensalidades estipuladas, nos
termos deste estatuto.
.Art. 8^’ - São direitos dos sindicalizados ao SINTEP MT. assim regulamentados pelo presente Estatuto c
incorporados ao Regimento das Subsedes:
a) usufruir do patrimônio do SINTEP/MT para atividades sindicais e na conformidade com a
disciplina c as normas estabelecidas c arregimentadas
b) participar ct)m direito a voz *t voto nas instâncias do Sindicato:
c) votar e ser votado cm eleições para órgãos deliberativos, representativos e executivos de tarefas
lempt^rãrias e permanentes do SINTEP/MT;
d) receber assistência do Sindicati>, quando solicitado, cm relação a sua vida funcional c profissional;
e) gozar dos benefícios, dos serviços e das vantagens mantidas pelo sindicaii>. na conformidade com
a disciplina c as normas estabelecidas e arregimentadas;
f) requerer ã Diretoria competente a convtK-ação de Assembléia Geral extraordinária, junto com 1/5
dt>s sindicalizados, jusiificanüo-a;
g) requerer a convocação do Conselht) de Representantes extraordinário, junto com 1/5 dt>s
sindicalizados, jusiificandtvo;
h) Síúiciiar exclusão do quadro s(KÍal do sindicato, mediante requerimento individual à Diretoria
Central:
i) permanecer sindicalizado, mesmo que auseme do quadro da educação, pt>r tempo inferitH a dois
anos, desde que contribua pi>niualmenle com as mensalidades estipuladas nos lermos deste
estatuto;
Art. 9" - São deveres dos sindicalizados;
a) contribuir pomualmeme ct>m a mensalidade estipulada pelo presente Estatuto e. eventualnieme,
quando definida a taxa negociai:
b) exigir dos diretores da Diretoria Central e das Subsedes o cumprimenUí d(»s objetivHJs c das
determinações deste Estatuto, bem como o respeito às decisões das instâncias deliberativas;
c) zelar pela qualidade dos serviçirs, conser\ ação c uso do patrimônio do SINTEP/MT. cuidando pela
correia aplicação di>s rccurstis do Sindicato;
d) comparecer às reuniões, assembléias, congressos c outros eventos, quando convticados pelas
instâncias deliberativas do Sindicato;
c) não tomar deliberação concernente à categoria sem ouvir prtmunciamenit) das instâncias
deliberativas competentes do Sindicato;
f) respeitar e acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Sindicato;
g) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
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TÍTILO 11
DAS ESTRITIÍR.AS DO SINDICATO
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Das instâncias Deliberativas do Sindicato
Seção I
Do Congresso Estadual
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as questões estruturais do Sindicato, referentes à Política Educacional, a Política Sindicai e ao Plano de
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Parágrafo tônico - Durante o Congresso Estadual será realizada a Assembléia Geral Eslal
convocada para esia finalidade, para deliberar única e exclusivamcnte a pauta específica sobre a rcforrSS*
no presente Estatuto do SÍNTEP MT.
Art. U - O Congresso Estadual terá na sua composit^ão os Delegados natos* que são os membros da
Diretoria Central e do Conselho Fiscal, e os Delegados Eleitos pela base, na proporqãti de sindicalizados
definida no Regimento do Congresso.
.\ii. 12 - O Ctíngresso Estadual Ordinário será convtxrado pela Direção do Sindicato ou por 1/5 dos
sindicalizados, realizado a cada três anos, pcxiendt) neste intervalo, se necessário, ser realizado Congresso
Estadual Extraordinário, conviKado, nos mesmos critérios, com pauta cspeafica.
Art. 13 - A forma de organizaqãt) do Congresso Estadual será aprovada em Ctmsclho dc Representante
da categoria, que lambem definirá as normas regimentais para sua realização, sua a>mpostçáü, o temário,
a programação c a ordem do dia, cabendo ã Direção Central dar ampla divulgação aos sindicaHzadt>s,
Art. i4 • A() CongressiT Estadual compete:
a) avaliar c definir a política educacional, cultural. stKÍal. econômica e sindicai do SINTEP/MT;
b) aprovar o Plano de Lulas da categoria;
c) deliberar sobre a extinção da Entidade Sindical e a destínação do patrimônio da Entidade Sindical.
Art. 15 - O Congresso Estadual será instalado cm primeira convocação com a presença dc, no mínimo, a
metade mais um dos Delegados credenciados c. em segunda convocação, meia hora depois da primeira
ct)nvocação, com qualquer número dos Delegados credenciados,
Art. 16 - As deliberações no Congresso serão aprovadas por maioria simples dos votos dos delegados
presentes, exceto se tratar da extinção da Entidade sindical, que exigirá aprovação pt»r voto da maioria
qualificada de seus delegados.
Art. 17 - O Congresso Extraordinário só poderá tratar de assuntos para os quais for eonviK-ado.
Art. 18 - O Congresso Estadual ordináriti (Toderá. por aprovação da maioria dos delegados, deliberar sobre
assuntos não constantes da Ordem do Dia, e.xceto sc tratar dc questões eslatulúrias, dc competência
exclusiva da Assembléia Gera! Estatutária.
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Art. 19 - A Assembléia Geral c a instância máxima de deliberações do sindicato, exceto para as questões
que são de competência exclusiva do Congressí> Estadual, e nela terão direito à voz c voto todos os
sindicalizadiTS em dia com as címiribuiçõcs sindicais.
Art. 20 - A Assembléia poúc ser;
a) AssembléiaGera! de todos os sindicalizadosdo SINTEP-MT;
b) Assembléia Regional de todos os sindicalizados de um Polo Regional;
c) Assembléia Municipal de todos os sindicalizados de uma deienninada Subsede:
d) Assembléia Setorial de fraçât) scliíri/ada de sindicalizadas de determinada Subsede e serão
autônomas dentro do limite de suas instâncias;
e) Assembléia de Segmento dos profissionais que compõe a base do SINTEP MT;
0 Assembléia Gerai Permanente, durante o período de greve da categoria;
g) Assembléia de Posse da Diretoria Central, que será realizada no dia 29 de junho, por íx;asião do
aniversário do sindicato, de iodos os anos cm que fKorrerem as eleições gerais do SINTEP/MT e;
h) Assembléia Gera! Estatutária, realizada durante o Congresso Estadual, com a finalidade dc aprovar
as refíirmas no Estatuto áo SINTEP-MT.
.Art. 21 - As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias, convocadas pela Diretoria competente, pela
Direção Central, Direção Regional e Direção das Subsedes, rcspectivamcnie, com no mínimo 72 (setenta
e duas) horas de antecedência de sua realização, através dc Edital de Ci)nviK'açã<». constando data, UK-al,
horário c pontos dc pauta a ser tratado, inclusive para defiagração de greve.
§ 1” - Partindo a convíKação da Sede Central, deverá ser dada ciência a iodas as Subsedes organizadas no
âmbito do Estado.
§2” - As Assembléias Extraordinárias serão realizadas, sempre que necessárias, e convíKadas pela própria
Diretoria, ou pelo Conselho dc Rcpresenianics, ou pt^r Í/5 dt^s sindicalizados.
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-Art. 22 — A Asscmhlcia Geral que deliberar sobre greve poderá ser convertida em Assemh!
Permanente para decisão de questões relevantes* dispensandtvse o prazo de convocaqãt) csiipuiado^ílÇSnT
Estatuto, garamindo-se* ctmiudo. ampla divulgação á categoria. Parágrafo Único - A Assembléia Geral Permanente poderá deliberar pela ccssaçfu» da greve.
-Art. 23 - As Assembléias, previstas no Art. 20 deste Estatuto, serão iniciadas, cm primeira convtK'ação.
com maít>ria simples di>s sindicalizados ou, trinta minutos depois, em segunda convocação,
indepcndenlemente do númert) de sindicalizados presentes e as deliberações serão aprovadas por maioria
simples dos votos dos presentes.
Art. 24 - Compete à A.sscmhlcia Geral:
a) apreciar e deliberar sobre as resoluções dt)s Conselhos de Representantes;
b) dar posse ã nova Diretoria do SíNTEP/MT;
c) preencher, por eleição, os carg*^ que vagarem na Diretoria c no Consellu> Fiscal, durante o
mandato regulamentar;
d) autorizar a alienação, l(x*açào. cessão c doação dos bens imóveis do SINTEP .MT, com a aprovação
de Z''3 (dois lerçivs) de seus sindicalizadt)s presentes, conforme estabelecido no íj 1” do art. 83 deste
Estatuto;
autorizar, em Assembléia Municipal, a aquisição dt>s bens imóveis pelas Subsedes, conforme
estabelecido no §4*’ do art. 83 deste Estatuto;
0 apreciar e deliberar os planos de t>peracionaHzaçât) das políticas e das campanhas aprovadas nas
instâncias do SiNTEP/MT;
g) apreciar, avaliar e apntvar as demais decisões políticas e administrativas do SINTEP/MT;
h) dirimir si>bre os casos omissos no Estatuto da entidade sindical;
í) deliberar sobre a aplicação de advertência, suspensão e exclusão dos sindicalizaüt)s:
j) deliberar sobre destituição dos membros da Direção Central do Sindicato e da Direção das
Subsedes, c lambem dos membros do Conselhti Fiscal. cünv(K'ada com esta finalidade;
k) decidir, em grau de recurso, sobre reclamações contra os atos da administração do Sindicato e
sobre decisões proferidas pelas instâncias, em grau inferior;
I) conferir menção honrosa àqueles que tenham prestado relevantes serviços à classe di>s educadores
c ao SINTEP/MT;
m) referendar as indicações dí>s sindicalizados para representação em conselhos, fóruns, comissões e
outras instâncias participação social,
n I autorizar o desconto de taxa dc contribuição negociai, relativo aos valores e fi>rma da sua aplicação.
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Seção ili
Do Conselho de Representantes
.Art. 25 - O Conselho dc Reprcsenianies do SINTEP MT, realizado na forma presencial, será composto
pelos membros da Direção Central (Diretoria Executiva e E^reiores Regionais), pelo Presidente da
Sub^üe í>u 0! (um) membro da Direção da Subsede que o represente, estando garantida a presença de
mais 01 (um) sindicalizado, eleito em A.ssemhleia Geral Municipal, para cada 1.50 (cento c cinquenta) sindicalizadi^s por Subsede.
§ 1® - O Conselho de Representantes, realizado forma virtual ou híbrida (presencial e virtual), será
composto pelos membros da Direção Central, pelo Presidente da Subsede ou 01 (um) membro da
Direção da Subsede que o represente, estando garantida a presença de mais Oi (um) sindicalizado,
eleito em Assembléia Geral Municipal, para cada 50 (cinquenta) sindicalizados por Subsede.
§ 2” - C onselho de Representantes, realizado na forma híbrida, terá a participação virtual de,
mínimo, Vj (dois terços) dos Conselheiros eleitos nas Subsedes.
§ 3“ - As despesas com alojamento e alimentação dos Conselheiros serão cobertas pelas receitas da Sede C entral do Sindicato.
•Art. 26 - O C'onscIho dc Representantes se reúne, ordinariamenie, quatro vezes ao ano. por convtvação da Diretoria e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por conv(K'açâo da própria Diretoria, do Conselhi> Fist^al íHi por requerimcnít> à Direção de no mínimo 1/5 dos sindicalizados.
Art. 27. “ O Conselho de Representantes tem por competências:
a) analisar e aprovar o Plano Financeiro Anual da Direção Central;
b)^ analisar c aprovar a Prestação de Contas da Direçãí) Centrai: Sede Central e Polo Regionais;
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aprtwar a Pauta dc Reivindicat^ão da categoria:
decidir sobre cncaminhamenlos das lulas da Categoria, remetendo questões às Assembléias Gerais,
regionais e Setoriais, ou até convtKando Congresso extraordinário;
eleger a Comissão Eleitoral Estadual;
autorizar a aquisição de bens imóveis pela Sede Central, conforme estabelecido no §3*’ do art. 83
deste Estatuto;
eleger Delegados c Conselheiros do Sindicato para instâncias da entidade a que o SINTEP/MT
estiver filiado, de acordo com os Estatutos rcspcclivos;
aprovar a forma de organização e as normas regimentais do Congrcssti Estadual SINTEP/MT;
implementar as resoluções dos Congresso e os Planos de Luta;
aprovar a convocação c o regimento do Encontro Estadual dc Educação e Encontros Temáticos
do SINTEP/MT;
implementar os encaminhamentos apnivados no Encímiro Estadual dc -Fducação c FoKíinlros
Temáticos do SINTEP/MT;
aprovar i>s regulamentos de eventos, a forma de luncit)namentü de suas instâncias e as regras de
acesso aos serviços e usufruto dos bens do SlbTrEP/MT peU>s sindicalizados;
m) analisar a situação funcional das Subsedes. podendo deliberar stibrc a aplicação dos recurstís
daquelas que náo estiverem funcionando de acordo com este Estatuto;
autorizar alienação, kxraçáo, cessão e doação dtw bens móveis do SiNTEP/MT. conforme
estabelecido no do art. 83 deste Estatuto.
Art. 28 - O Conselho dc Representantes stj poderá deliberar com a presença mínima da maioria simples
das Subsedes constituídas, conforme este Estatuto.
Parágrafo Único - Entende-se por Subsedes constituídas àquelas que tenham seus atos constitutivos
registrados no Cartório de Pessoa Jurídica da C!apiial e alo de raiificaçâí) registrado no Cartório
competente do local de sua criação e estejam com a Direção da Subsede organizada e cm pleno
funcionamento.
Art. 29 - Emptissada a Diretoria Centrai esta sc obriga a convocar Conselhode Represenuinies,no prazo
de 60 (sessenta) dias. incluindo, necessariamente,na pauta a apreciação do Plano dc Trabalho c do Plano
Financeiro da nova gestão.
Art. 30 - Com convtKação pelo Conselho dc Representantes, o SIN1’EP/MT realizará, em anos
intercalados ao Congresso Estadual, seu Encontro Estadual de Educação para debater e propiif políticas
educacionais e políticas publicas. Parágrafo Único - O Encontro Estadual terá definido cm regimento próprio aprovado no Conselho de
Representante, contendo o perúrdo dc sua realização, forma de organização, composição, temário,
programação e ordem do dia.
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Seção IV
Do C onselho Diretivo Regional
Art. 31-0 C!onselho Diretivo é órgão de natureza coíegiada e deliberativa do Sindicato que funciona
como parte integrante dos Polos Sindicais Regionais, com organização definida em regimento próprii)
aprovado por C’onselho de Representantes c é constituído por representantes das Subsedes do respectivo
pt)!o. eleitos em Assembléia Local.
Aii. 32-0 Conselho Diretivo reunirá, ordinariamente, duas vezes at) ano, por conv(K”ação do Diretor
Regional do Polo Sindical e, cxiraordinariamenie, quando necessário, ptir convíKaçâo do prríprio Diretor
Regional, da Direção Executiva ou por 1/5 dos sindicalizados do polo, com a seguinte finalidade:
a) formular a prãílica sindical, bem como a organização, funcionamento, expansão e aperfciçrtamcnio
da categoria no polo;
b) elaborar o Plano dc Ação do Diretor Regional com a agenda de atendimento às demandas das
Subsedese encaminhamentodas deliberaçõesdas instânciasdo Sindicato;
c) aprovar a Prestação de Contas do Diretor do Polo Regional.
C APÍTl LO li
Da Estrutura Administrativa do Sindicato
Seção 1
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Da Con.stítuiçào e Funcionamento dos Órgãos Administrativos
Art, 33 - A estrutura administrativa c patrimonial do SINTEP/MT é constituída por uma Sede
Central, localizada na capital do E.stado e administrada pela Diretoria Central. Parágrafo Único: As Sul^des do SINTEP/.MT. com estrutura administrativa e patrimonial, serão
genda.s pela Direção local da Subsede.
Alt. 34 - Um determinado grupíi dc Subsedes constitui um Pt>lo Sindical Regional, com gcstàt* a cargo c
sob a responsabilidade dc um Diretor Regional, cuja função é a dc articular as Diretorias das Subsedes ã
Diretoria Central.
Art. 35 - A Dirclt)ria Central e as Diretorias das Subsedes podem se estruturar por meio dc depariamenuw
ou órgãos administrativos, cttm dotação orçamentária específica definida no Plano Financeiro Anual
específico, subordinados. pí)r sua vez, atí coletivo da Direção e às instâncias do SINTEP/MT.
§ l" - Os departamentos e ttrganismos criados pela Diretoria Central e pelas Diretorias das Subsedes serãtt
responsáveis por incrementar determinadas atividades setoriais de importância para a vida do Sindicato e
que são insuscetíveis dc serem comandadas peltts próprios membrits.
§ 2“ - Os Departamentos vinculados à Diretoria Central lerão que ser aprovados em Conselhí) de
Reprcscnianies de âmbito Estadual c <ís Depanamcntt>s das Subsedes terão aprovação das Assembléias
Locais.
§ 3" - Fica criado, ptn csic Estatuto, o Depariamcmo Jurídico da Sede Central do SINTEP/MT. ctM>rdcnado
pela Secretaria de Assunii» Jurídicos e Legislativos do Sindicato, que deverá contratar uma A.sscsstíria
Jurídica para atender as demandas da Central c das Subsedes do SindicaU), com a obrigaçãi» de cumprir
expediente dc atendimento semanal de 30 horas, na Sede Central.
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.Art. 36 - A Direção Central do SINTEP/MT ê t> órgão de direçãtí do sindicato, constituída pt>F uma
Diretoria Executiva. compi>sta por no mínimo de (dezenove) membros titulares eleitos para i»s
respectivtís cargos executivos, incluindo cm sua composição o substituto legal do titular ou um diretor
adjunto, mais 15 (quinze) Diretores Sindicais Regionais, com mandato de 3 (três) am)s. Parágrafo Único - Cabe à Direção Centra! o encaminhamento das ações ptihiicas do sindicato e para isso
deverá elaborar planejamento de ações estratégicas a serem desenvolvidas no período da gestão.
Art. 37 - A Direção Central terá reuniões ordinárias bimestrais com a obrigação da presença de todos os
seus membros da Direção Executiva e dos Diretores Sindicais dos Polos Regionais.
§ 1“ - Em caso dc necessidade e observadas as normas deste Esialuio, a Direção Central se reunirá,
extraordinariamente, quantas vezes for necessário,
§ 2“ - Em casti dc necessidade e observadas às normas deste Estatuto, a Direção Central se reunirá,
extraordinariamente em Reunião Ampliada da Direção com a presença de 01 (um) representante de cada
Subsede. eleito em Assembléia Municipal, para deliberar especificamenie sobre os encaminhamentos, cm
período de greve, e mobilizações dclmidas em instâncias de Conselho de Representantes ou Assembléia
Geral do SINTEP/MT.
Art. 38 - Os atos de competência da Diretoria são coletivos e seus membros não poderão deliberar istíladamenie, cabendo-lhes executar as decisões itjmadas por maioria simples e as atribuições estatutárias.
Art. 39 - Compele ao coletivo da Direção Central;
a) dirigir os destinos do Sindicato, administrar seu patrimônio, cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto. Regimento e outros Regulamentos;
b) cumprir e íazer cumprir as decisões aprovadas em Congres.so Estadual, cm Assembléia Geral, em
Conselho dc Representantes e em reuniões da própria Diretoria ('entrai;
c) elaborar e implementar as ações do Plano de Trabalho da Direção Central e do Planejamento
Estratégico SINTEP MT;
d) organizar o Plano Financeiro Anual, submetendo-o ã aprovação do Ctmselho Fiscal c do Conselho
dc Representantes;
e) aplicar penalidades previstas neste Estatuto;
f) autorizar despesas extraordinárias de emergência;
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Fone: (6S) 3317>4300 • 0600 654343
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admitir novos sindicalizados c controlar o 1'ichário dos mesmos c encaminhar a situação
filiados para as subsedes a cada trimestre para conferência e atualização;
pautar cm suas reuniões todas as solicitações das instâncias deliberativas do Síndicaiít cm nível
estadual, das Subsedes e dos Sindicalizados individualmente;
g)
H) nomear represeniames do Sindicato junto a Entidades congêneres ou para eventos de interesse da
cla^sse. salvo os casos dc Delegados de Base a Congresst>s ou outras reuniões;
conviKar as Eleições Gerais do SÍNTEP/MT em. no mínímíL quarenta e cina> dias antes do
termino do mandato da Direção em curso:
acionar judicialmenlc qualquer indiv)dut> ou entidade que infringir este Estatuto e/ou atentar contra
o patrimônio do SINTEP/MT e/ou direitos dos sindicalizadt^s assegurados em Lei;
resolver as questões omissas ou dc urgências no campo administrativo do Sindicato, ad referendum
ôo Conselho de Representantes.
i)
j)
k)
Subseção I
Da Direção Executiva
Art. 40 - A Diretoria Executiva ê uma instância de gestão SINTEP/MT, eleita piíf voto direto c universal
de todos sindicalizados no gozo dc seus direitos com composição c competência estabelecidas n(' Estatuto,
para os cargcís dc:
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Secretaria de Finanças;
Secretaria de Finanças;
Secretaria dc Comunicação c Diret(»r Adjunto:
Secretaria de Cultura c Diretor Adjunto;
Secretaria de Políticas Educacionais e Diretor Adjunto;
Secretaria de Formação Sindicai e Diretor Adjunto;
Secretaria dc Aniculaçào Sindicai e Diretor Adjunto:
Secretaria das Redes Municipaise Diretor Adjunto;
Secretaria dos Funcionários da Educação c Diretor Adjunto;
Secretaria de Assuntos Jurídicos e legislativos c Direlí>r Adjunto;
■Secretaria de Infraestrutura Sindical e Diretor Adjunto;
Secretaria dc Organização Sindical e Diretor Adjunto;
Secretaria de Políticas S<KÍais e Diretor Adjunto;
Secretaria de Administração Sindical c Diretor Adjunto;
Secretaria de Seguridade StK*ial e Diretor Adjunto.
■Art. 41 - A Direção Executiva reunir-se-á. ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês e, extraordinariamente,
quando houver necessidade.
Art. 42 - Ao Presidente, ou em seu afastamento ou impedimento, ao Vicc-Prcsidenlc ct>mpete;
a) representar o SINTEP MT perante as autoridades públicas cm juízo ou fora dele;
b) convtxnr c presidir reuniões da Diretoria. Conselho de Representantes, Congresso Estadual,
Assembléias Gerais e Setoriais, a critério do respectivo coletivo;
c) assinar os balancetes e balançiw. juntamente com o secretário de finanças cm exercício, assim
como responsabilizar-se pela movimentação das contas bancárias ou dc investimentos financeiros;
d) assinar as correspondências oficiais di> SINTEP/MT;
c) conv(x:ar as Eleições Gerais do SINTEP MT em. no mínimt). quarenta e cinco dias antes do
término do seu mandato;
f) supervisionar e dirigir todas as ações da Diretoria;
g) promover a articulação cnirc os membros da Diretoria, visando à integração de suas ações;
h) delegar aos membros da Diretoria a ci»mpelência que Julgar necessária. obser\'ando as normas
presente no Estatuto;
i) desempenhar as funções de ordenador de de.spesas em conjunto com o Secretário dc Finanças.
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Fone: (65) 3317-4300 - 0800 654343
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i) cumprir c ía/er cumprir UKlas as rcstíluçôcs <ja Diretoria, das instâncias deliberativas do
SINTEP/MT e estabelecidas no presente Regimento;
k) administrar, coordenar e responder, Juntamente com a Secretaria de Finanças, pelo quadm
efetivo de todos os funcionáriosda Sede C'entrat;
Parágrafo línico - Ao vice-presidente compele dirigir conjuntamcnie com o Presidente as atividades do
Sindicato, bem como subsííiuí-io. conforme normas deste Estatuto, afastamentos ou suspensão das
atividades da Direção e, definiiivamenie. ocorrendo vacância do mandato. m)s casos üisposlt>s no art. 87.
§§ I"e deste Estatuto.
Art. 43 - Ao Secretário Geral e ao 1" Secrelárit) compete:
a. dirigir os serviços da secretaria do sindicatoe encaminhar os demais serviços, /clantk> pelo seu
bom funcionamento e pelos arquivos da entidade;
b. secretariar, redigir c assinar as atas das rcuniws da Diretoria fVntral, do conselho dc
Representantes, das Assembléias Gerais e dos Congressos do SINTEP/MT;
c, dirigir, cixirdenar, orientar e acompanhar a Secretaria Gerai, em conformidade com as resí)luções
da Diretoria Centra!;
d. promover a elaboração de relatório peri(>dico das atividades da Diretoria Central;
e. assinar com o presidente a correspondência do SINTEP/MT. Parágrafo Único - Ao l*’ Secretário compele, cm específico, organizar o arquivo ativo e arquivo histórico
do SINTEP, hem como auxiliar o titular da Secretaria Geral nas atividades políticas e administrativas da
secretaria ou subsiiiuí-lo, tempi>rariamente, em cast) de Ueença.s, afastamentos itu suspensão das atividades
da Direção c. definitivamente, iKorrcndo vacância do mandato, nos casos dispíístas art. 87. §§ I®c 2*'deste
Estatuto.
Art. 44 - Aíi Secretário de Finanças e ao Secretário compele:
a) dirigir e encaminhar os trabalhos da Secretaria de Finanças, zelando pelas receitas e despesas, em
conformidade com Plano Financeiro do SINITP/MT e o estabelecido no presente Estatuto;
b) assinar, iuntamenie com o Presidente, os balancetes c balanços, bem ct>mo. responsabilizar-se pela
movimentação das contas bancárias ou de invesiimenitís financeiros:
c) encaminhar as Prestações de Contas do SINTEP/MT às Subsedes. ao Conselho Fiscal e ao
Conselho dc Representantes, como instâncias deliberativas cslaluiariamenle rcspt>nsáveis pela
análise c aprovação;
d) acompanhar a elaboração e execução do orç;imenlt> do Encontro Estadual de Educação e do
Congresso Estadual, em conjunto com o Secretário dc Infraestrutura:
e) participar da elaboração da Prestação de Contas do Encontro estadual de Educaçàt» e do Congresst)
Estadual;
acompanhar e orientar a execuçãti orçamentária e llnanceira de Projetos Especiais do sindicato;
g) prestar as.sistência lécmco-financeira as Subsedes díi SINTEP/MT;
h) elaborar a programação financeira dc desembolso às Subsedes;
i) controlar a apresentação e aprovação da Prestação dc Contas das Subsedes c diretorias regionais;
j) acompanhar a execução orçamentária e financeira e propor alieraç-óes no procedimento
t>pcracional;
k) estabelecer, com a Direção Executiva a sistemática de avaliação de programas e projetos
executados pela Diretoria Centrai e pelas Subsedes;
I) coordenar e controlar a emissüt) de passagens, diárias e hospedagens e demais despesas ctim
viagens;
m) autorizar as despesas diárias que deverão ser encaminhadas prcviamcnlc para aprovação;
n) coordenar e encaminhar a contratação, rescisão contratual, frequência, calendário de férias
e pagamento dos funcionários da Sede Central.
Parágrafo Cnico - Ct)mpete ao !*' Secretário dc Finanças auxiliar o titular nas suas funções, zelando pelo patrimônio do SífJTEP/Ml' e mantendo registros atualizados de todos os bens da entidade, bem como
subsiiiuí-lo, conforme normas deste Estatuto. tempt)rariamente, em caso de licenças, afastamentos ou
suspensão das atividades da Direção e, üefinitivamente, ocxirrendo vacância do mandato, nos casos
dispi>;los no art. 87, §§ 1“ c 2*^ deste Estatuto.
Art. 45 - Os demais Diretores da Direção Executiva terão agregado à composição das Secretarias um Diretor Adjunu» com a competência de auxiliar o Diretor Titular nas atividades da Secretaria, bem
subsiiluí-!o, tempiírariamente. em cast> de licenças, afastamentos ou suspensão das atividades da Direção
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c, dclinilivamenlc, iKorrcndo vacância do mandalo, nos casos disposlos no art. 87, §§ \° c 2^’ dcsic Eslaluto
e compete:
§1*’ - Ao Secretário dc Comunicação c Diretor Adjunto:
a) responsabilizar-se pelos setores de imprensa, comunicação, publicidade e de prtHJução de material
da área;
b) estabelecer c manter contato com os órgãos de comunicação e imprensa:
c) recolher informações de interesse dos trabalhadores cm educação c do conjunto da classe
trabalhadora e divulgá-lo às Subsedes;
d) ciKírdcnar c atualizar junto com a Secretaria Gerai e outras secretarias o banco de dados e
informações dos filiados e por segmento, de modo a facilitar o envio de comunicações específicas;
e) contribuir na elaboração e produção de materiais às Regionais Sindicais em sua divulgação
local e dentro das possibilidades da secretaria.
§ 2^ - Ao Secretário dc Cultura e Diretor Adjunto;
a) programar, coordenar e supervisionar a execução política cultural aprovada pelas instâncias do
SINTEP-MT;
b) organi/ar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integração da
categoria;
c) promover, através dc suas atividades, a valorização c integração da cultura popular e cultura
regional;
d) organizar, firmar e divulgar convênios de atividades culturais;
e) organizar coletivos de cultura e cadastro de profissionais da Educação que produzem arte,
com foco nas manifestações artísticas no seio da categoria;
f) incentivar e promover atividades artístico-culturais para valorização dos artistas da
categoria.
$ 3" - Ao Secretário de Políticas Educacionais e Diretor Adjunto:
a) C(H>rdenar e orientar as atividades educacionais do Sindicato;
b) promover estudos c pesquisas para clabí)ração de subsídios para o esiabdecimcnio de políticas,
estratégias, diretrizes e normas para a educação;
c) promover e apoiar a formulação dc alternativas educacionais in«vad<íras;
d) promover estudos avaliativos dos resultados alcançados pelo sistema dc ensino;
e) realizar a articulação com os organismos que se tK-upem de educação;
f) elabt>rar estudos dos planos de carreira dos profissii>nais da educação no sistema de ensin*);
g) promover estudos sobre a formação c aprimí)ramcn!o do trabalhador em educação cm seus vários
segmentos;
h) organizar encontros, seminários e congressos, visando à melhoria da qualidade do ensino;
í) promover a contínua articulação com as Secretarias dc Políticas Educacionais das Subsedes;
j) promover estudos que diagnosticam as causas dos pmblemas que afetam a saúde laborai
dos/as trabalhadores/as em educação.
§ 4'' - Ao Secretário de Formação Sindical e Diretor Adjunto:
a) prtipiciar condições leóríco-meiíKlolõgicas. através de contatos sistemáticos e organizados com
Escolas dc Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTF^ e da
Central Única dos Trabalhadores e de entidades de pesquisa para a qualificaçàt) polílico-técnica
dos filiados c miliiantes;
b) organizar os espaços dc formação (seminários, encontros, debates) que subsidiem a luta sindical
na base;
c) propor, planejar e executar a on;ani/ação de debates, seminários e cursos sobre temas de
interesse dos trabalhadores, contribuindo para com o trabalho educativo de p«>Íítização e
consciência de classe;
d) articular o debate e ações sobre saúde do trabalhador;
e) desenvolver ações preventivas, promover e organizar, seminários no sentido de combater o
adoecimento da categoria nas relações de trabalho.
§ 5" - Compete ao Secretário de Arlicuiação Sindica! e Diretor Adjunto:
a) promover a articulação entre o SINTEP'MTc as demais entidades representativas do movimento
sindical e demais organizações pt)pulares e entidades nacionais que estiver filiado;
b) estimular a participação dos jovens trabalhadores da Educação nas atividades do Sindicato;
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c) articular, propor c cobrar o desenvolvimento de políticas de formação continuadas para os
Jovens trabalhadoresda Educação.
§ 6" - Ao ScLTclário das Redes Municipais e Diretor Adjunto:
a) promover a articulação do SINTEP-MT com tis trabalhadores da educação dos municípios de Maiíi
Grosso incentivando sua filiação;
b) colaborar na formulação da Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica dos municípios;
c) ct)labt>rar nas discussões e proposições de políticas salariais das redes municipais;
d) realizar, junto às redes municipais, eventos, encontros, seminários de interesse da categoria;
e) organizar banco de dados sobre as redes municipais de educação, coletando dados que sejam
signincativos para a organização destes trabalhadores, e.specíalmentc aqueles relacionados
aos seus planos de carreira, vencimentos, municípalização e Jornadas de trabalho;
§ T’ - Ai> Secretário dos Funcionários da Educação c Diretor Adjunto;
a) buscar a efetiva participação deste segmento nos eventos da categoria;
h) fomentar a implaniaçãt) de cursin; de profissionalização dos funcionários;
c) promover estudos sobre a carreira dos funcionários da Educação;
d) organizar encontros c seminários específicos;
e) manter ctíníaio constante com o segmento nas Subsedes;
f) propor, cobrar e articular a implementação de políticas de prevenção e atenção ã saúde du
trabalhador da Educação;
§ l!?’ - Aí» Secretário de Assuntos Jurídicíis e Ixgislalivtis c Diretor Adjunto:
a) catalogar e controlar a acer\'ü jurídico bibliográfico do SINTEP/MT;
b) estabelecer contatos com outras entidades de Trabalhadores da Educação sobre questões jurídicas
íuncií)nais;
c) buscar a assessoria competente sempre que se fizerem necessário;
d) pr<»mover seminários que esclareçam direitos dos trabalhadores cm cducaçãt»;
e) coordenar os trabalhos desenvolvidos pela assessoria Jurídica do Sindicato;
f) propor. Juniamente com a assessoria jurídica, medidas necessárias na defesa dos direitos da
categoria;
g) acompanhar ações políticas e Jurídicas relativas à saúde do/a trabalhador/a em educação;
h) orientar dirigentes das subsedes no que tange a eventuais dúvidas Jurídicas,
í 9* - Ao Secretário de Infraesirutura Sindica! e Diretor Adjunto:
a) ciHirdcnar, Juniamcntc com a secretaria de administração, as demandas necessárias na gestão do
patrimônio do SINTEP/MT;
b) C(X)rdenar,juniamcnie com outras secretarias, do zelo, aquisiçãoc alienação de bens e móveis c
imóveis respeitando as dispí>sições estatutárias;
c) Realizar Uímbamento de uxlos móveis e utensílios, maniendti regisirí) atualizado uxltvi i>s bens em
livro próprio da entidade
d) Fazer plano de aquisiçãí) üc móveis a ser apresentado para a direção;
c) Cuidar da atualização díKumcnia! anua! c arquivamento de todí>s os comprovamos de
regularização predial, de água. luz c telefone;
0 Cuidar das condições de infraesirutura necessárias para realização de evenií»s e instâncias;
g) Cuidar para que a direção dispt)nha de condições de infraeslrutura necessárias para realização de
eventos e instâncias;
h) apresentar, para deliberação da Diretoria Executiva, as contratações c rescisão contratual
dc funcionáríos/as. exceto das secretarias que tém funcionários em que o diretor responsável
pela pasta poderá apresentar para deliberação da direção executiva as demandas de
contratações e rescisão contratual.
§ 10 - Ao Secretário de Organização Sindical c Diretor Adjunti»:
a) elaborar plano dc ação para fortalecimento das Subsedes e dos Polos Sindicais Regionais;
b) fomentar ações para fortalecer a estrutura política e jurídica das Subsedes:
c) subsidiar as Subsedes para que promovam a eleição a eleiçãí) dos Representantes das Unidades
Escolares - RUEs:
d) promover campanhas de filiação:
e) manter atualizado a situação cadastral dos filiados e documental das subsedes.
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ií 11 - Ao Secretário üe Políticas Sociais e Diretor Adjunto:
a) articular a intervenção do Sindicato no debate de políticas públicas no combate às díscrimincações
nos conselhos e outros vinculados às políticas stKiais;
b) encaminhar projetos setoriais deliberados nas instâncias do SindicaUí;
c) propor políticas dc combate ao trabalho infantil, ao trabalho análotto à escravidão, à
exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como zelar pelo cumprimento do E<.'A
(Estatuto da Criança c do Adolescente), pessoas com necessidadesespeciais,pessoas privadas
de lilwrdade. enfrentamento ao tráfico de pessoas e órgãos;
d) desenvolver políticas no interior do Sindicato para a promoção das mulheres educadoras, na
perspectiva das relações sociais de gênero, subsídtando-as para o debate e para a prática
destas questí^ dentro das escolas e nas salas de aula.
§ 12- Ao Secretário dc Administração e Diretor Adjunto:
a) identificar c coordenar ações administrativas que se fizeremnecessáriasconft>rmedeliberaçãoda
Diretoria Central:
b) coordenar, juniamcnic com tiuiras secretarias, da aquisição c alienação de bens e móveis e imóveis
respeitando as disposições estatutárias;
c) acompanhar a elaboração c execução do tirçamcnlo dos eventos do SINTEP/MT;
d) dispt)r das condições necessárias para realização de eventos e instâncias:
e) administrar e encaminhar ações para o funcíonamcnii) dos bens miWeis e imóveis do SINTHP/MT;
ü 13- Ao Secretário de Seguridade Stxiai c Diretor Adjunto:
a) articular os aposentados para as mobilizações da categoria:
b) orientar os aposentados sobre seus direitos e deveres para com o sindicato;
c) promover encontros objetivando a integração dtís aposentados no Sindicato;
d) representar e defender tis apíisentados sempre que necessário:
e) integrar ações com outras entidades com segmento dc aposentados na defesa dc seus direitos:
n coordenar e desenvolver as atividades pertinentes aos interesses prevídencíáríosdos
trabalhadores em educação, analisando e propondo medidas necessárias ao melhor
desempenho da ação política e organízativa da entidade Sindical;
g) garantir igualdade dc oportunidades c acessibilidade para os/as idosos/as e qualidade de
vida;
h) acompanhar e propor políticas públicas que visem a melhoria da saúde laborai.
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Dos Polos Sindicais Regionais
Art. 46-0 Polo Sindical Regional é uma circunscrição que compreende mais de uma Subsede e para
CíK)rdená-la será elcilo um Diretor Sindical Regional, por voio dos sindicalizadíis das Subsedes do Polo
Regional, fazendo parte da compt>sição da Direção Central.
Art. 47 - Compele ao Dirett)r/a Sindical Regional:
a) conv<x.’ar e presidir os Conselhos Diretivos e as Assembléias Regionais:
b) fortalecer a comunicação enlrc a Sede Centrai e Subsedes e vicc-versa;
c) estimular as mobilizações sindicais no Polo Regional através de Seminários e campanhas dc
filiação:
d) assessorar as Diretorias das Subsedes dc sua região, realizando trabalho articulado com as
Secretarias de Formação c Aniculaçào Sindical:
e) elabíjrar o Plano de Ação semestral dí> Polos Regionais, com previsão de gastos para
encaminhamento das ações:
f) entregar birnesiralmenierelatório dc atividadesà Secretaria Geral:
g) prestar contas aos sindicalizados de sua região c à Secretaria dc Finanças da Sede Central dos
recursos utilizados.
Art. 48 - São 15 (quinze) os Polos Sindicais, divididos entre as cinco grandes regiões do Estado, assim
constituídas:
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do Livramento. Poconc, Santo Aniôniti do Leverger, Jangada, Chapada dos Guimarães, Barão
dc Melgaço e Cuiabá;
11/21
Rua Mestre Joào Monge Guimarães, 102 • Bairro Bandeirantes • CEP 78010-170 . Cuiaba - MT
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Polo Sindicai Ocsic II - Regional Paraguai Cabaçal: Cácercs. MiraSvSoí do Oeslc, Porto
Espcridião, São Ji>sc dos Quatro Marcos. Rii) Branco, Reserva do Cabaçal. Salio do Céu,
í^mbari do Oesie, Gloria do Ocsic. Figueirópolis do Oeste, Indiavaí. Araputanga e
Curvelândia;
Polo Sindical Ocsie UI - Regional Valc do Guaptirc; Campos de Júlio, Comodort), Vila Bcla da
Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda. Jauru. Nova Lacerda. Conquista D Oeste e Vale do São
CKjmingos:
Polo Sindical Noriào I - Regional Vale do Alto Teles Pires: Guarantã do Norte. Nova Guarita.
Peixoto dc Azevcdii. Maiupá, Terra Nova do Ni>rte, Colíder, ílaúba, Marcelãndia, Novo Mundo
e Nova Santa Helena;
Polo Sindical Nortão lí - Regional Valc do Médio Teles Pires: Alta Floresta. Caríinda.
Paranaíla, Apiacás, Nttva Monte Verde, Nova Bandeirantes c Ntiva Canaã do Norte:
Polo Sindical Nortão 111 - Regional Vale do Teles Pires: Cláudia. Sinop. Santa Carmem. Vera,
Sorriso. Feliz Natal, Lucas do Rio Verde. União do Sul. Nova Ubiratâ e Ipiranga do Norte;
Polo Sindical Nortão IV - Regional Vale do Arinos: Juara, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte
do Norte. Tabaporã. Tapurah c Itanhangá:
Polo Sindical Norwste - Regional Vale do Juruena; Juína, Aripuanã, Ürasn<ínc. Coirigua^u,
Juruena. Casianheira. Rondoiándia e Colniza:
Polo Sindica! Médio Norte I - Regional Vale do Paraguai: Arenápolis, NiKlclânüia, Barra do
Bugres, Nova Olímpia, Denise, Tangará da Serra, C'amptí Novti di» Parecis. Santo Afonso, Nova
Marilándia. Porto Estrela e Sapezal:
Polo Sindical Médio Norte 11 - Regional Alto Paraguai: Diamantino, Alto Paraguai, São Jíwé
do Rio Claro. Nova Muium, Nobres. Rosário Oeste. Nova Maringá, Santa Rita do Trivelato:
Polo Sindical Leslc 1 Regional Vale do Araguaia: Barra do CIa^^'as. General Carneiro,
Torixoréu, Araguaiana, Novo São Joaquim, Ptínial do Araguaia. Ribeirãozinho, Ponte Branca,
Araguainha e Santo Antônio do Leste;
Polo Sindica! Leste II - Regional Médit> Araguaia: Nova Xavaniina, Campinápiúis, Cwalinhí). Canarana. Qucrcncia, Agua Bi>a, Novo Santo Antônio. Ribeirão Cascalheira, Níwa Nazaré,
Serra Nova Dourada. Bom Jesus do Araguaia e Gaúcha do Norte:
Polo Sindical Leste III - Regional Araguaia'Xíngu: São Félíx dí> Araguaia, Lucíara, Vila Rica.
Santa Teresinha, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, AUo Bi>a Vista. Confresa, São
José do Xingu e Santa Cruz do Xingu:
Polo Sindical Sul I - Regional Serra da Pelrovina: Ronüonôpolis. Pedra Preta, Itíquira.
üuiraiinga, São José do Povo, Tesouro. Alto Garças, Alto Araguaia e AUo Taquari:
Polo Sindical Suí II Regional Vale do São Lourenço: Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara.
Juscimeira, São Pedro da Cipa. Primavera do Leste. Poxoréu. Paranalinga. Ntwa Brasiíândia.
Planalto da Serra.
Parágrafo Único - Cada Polo Sindicai Regional terá um município sede, independente do município dc
residência do Diretor Regional e será equipado de forma a atender às demandas regionais, sendo os
seguintes municípios indicados para sede dos polos:
Polo Sindicai Oeste I - Rcgiíínal Vale do Rio Cuiabá: Cuiabá:
Poitv Sindicai Oeste 11 - Regional Paraguai - Reserva do C'abaçal: Cãeeres:
Polo Sindical Oeste II! - Regional Vale do Guaporé: Pontes e Lacerda:
PoÍí> Sindica! Nortão I - Regional Valc AUo Teles Pires: Peixoto de Azevedo;
Poh» Sindical Nortão 11 - Regional Vale Médio Teles Pires: Alta Floresta:
Polo Sindical Nortão 11! - Regional Vale do Teles Pires: Sinop:
Polo Síndica) Nortão IV - Regional Vale do Arinos: Juara:
Polo Sindical Noroeste - Regional Valc do Juruena: Juína:
Polo Sindicai Médio Norte 1 - Regicmal Valc do Paraguai: Tangará da Serra:
Polo Sindical Médio Norte II - Regional AUo Paraguai; Diamantino:
Polo Sindical Leste i - Regií)nal Vale do Araguaia: Barra do Garças e Pontal do Araguaia: Polo Sindical Leslc 11 - Regiimai Médio Araguaia: Agua Boa:
Poli) Sindical Leste UI - Regitmal Araguaia/Xingu: Confresa:
Polo Sindical Sul í - Regional Serra da Pelrovina: Rondonópolis;
Ptílo Sindical Sul II - Regional Vale do São Lourenço; Campo Verde.
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Seção 111
Das Subscdes
Alt. 49 - As Subscdcs sáo unidades políticas c administrativas do SINTEP/MT. criadas c organizadas por
município, com competcncia para atuar politicamente nas questões de interesse local.
Parágrafo Único - Enquanto não constituídas as Subsedes, conlbrmc exigência do estabelecido Parágraío Único do Artigo 28 deste Estatuto, os municípios serão considerados como organização política local para
fins dc encaminhamento das demandas sindicais.
Ari. 50 - Sáo instâncias deliberativas das Subscdcs:
\ - Assembléia Municipal;
11 - Conselho de Representantes das Unidades Escolares e;
UI - Direção da Subsede.
Art. 51 • As instâncias Deliberativas das Subscdcs terão convticação c ciimpeiências, coníormc
estabelecidos no presente EslatuUi.
.Art. 52 - Ttxia Subsede contará com uma Diretoria Lt>cal com a ci»mpeiência de ctnirdenar as ações
políticas e administrativas da Subsede. subordinando-sc esta Diretoria às decisões do Coaseíhí» de
Representantes das Unidades Escolares e da Assembléia Municipal.
Art. 53 - A Direi<»ria das Subscdcs será compt^sta dc. no mínimo tU (quatro) diretores que serão eleitos
de forma direta nas Eleições Gerais do SINTEP MT para exercerem mandato dc 03 (três) anos. nos cargos
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111 - Secretário de finanças;
IV - Secretário Ger:ii.
§ I"- Havendo vacância de cargos da Direção das Subscdcs c ausente o substituto legal, a respectiva
Direção será recomposta em Eleições Complementares, respcitand<vsc os pr<x:edimenios do Art. 64, caput
e !$§ T* e 2'* deste Estatuto.
§ 2®- Nos municípios que não participarem com chapa nas Eleições Gerais do SINTEP/MT serão realizadas
Eleições Complememares para constituir a Direção da Subsede. respeitando-se os prticedímenios o Art.
64 caput c §§ I® e 3® deste Estatuto.
§ 3" - O mandato complementar se encerra Junlamentc com o mandato das Diretorias eleitas nas
Eleições Cverais do SINTEP/MT, previstas no caput deste artigo.
Art. 54 - ('ompcic ao coletivo da Diretoria da Subsede:
a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Congressos, das Assembléias Cierais, da
Diretoria Central, da Diretoria Executiva, do Polo Sindical a que estiver suhtirdínadu c dí)
C\)nseIho Fiscal;
b) Desenvváver diretrizes, melas e linhas üe ações que se harmonizem e ponham cm pratica as
deliberações das Instâncias Superiores do Sindicato;
c) Organizar a Subsede;
Apresentar à Direção Central, plano de melas c previsão de despesas pani adequação ao
orçamentogeral da entidade;
e) Filiar os Trabalhadores cm Educação;
Rcunir-se periodicamente, conforme definido em Regimento Intcrmj;
g) Dar conhecimento aos sindicalizados das deliberações d(ís órgãos do Sindicato c dc seus
planos de lula:
h) Visitar as escolas dc sua alribuiçãti c reunir-se com os Trabalhadores em Educação;
Representar, de lorma imediata, os trabalhadores da base de sua jurisdição e defender seus
interesses perante os pinlcres locais.
ArI. 55 - Na estrutura organizaliva da Subscdcs. além da Direçãt) Local, cada Subsede deverá eleger o seu Conselho dc Representantes das Unidades Esa>larcs (RUEs) que representa a política de Organização pt^r lAical de Trabalho(OLT)do SINTEP/MT.
Parágraff» Uníco - O Conselho üe Representantes das Unidades Escolares é composto pelos membros da Direção da Subsede e pelos Rcprcsenlamcs dc Unidade Escolar (RUEs).
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Art. 56 - Cada Subscüc elabtírará seu Regimento Iníerni» a ser aprovado cm Assembléia Loeal, poden^í^
nele ampliar o número dc diretores até o limite do quantitativo de Diretores da Direção Executiva Central
c obedecendo aos seguintes princípios:
a) manter cwrência com o estabelecido no presente Estatuto;
b) prever a comptisição e as competências de todos os Diretores da Direção da Subsede;
c) garantir como competência do Presidente da Subsede a função dc represemaç”do pídtiica e
jurídica da Subsede, bem como. iniciativa e coordenação no encaminhamento das deliberações
das instâncias do SINTHP/MT:
d) prever comi) obrigação do Secretário dc Finanças a organização ctmiábil e a prestação dc
contas do uso dos recursos da Subsede;
e> prever como tjbrigaçào dt) Secretário Geral a responsabilidade com a escrituração, arquivo e
d(K*umentação da Subsede;
f) fazer a previsão das reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção da Subsede.
Parágrafo Onteo- As Subsedes com mais de UKH) (mil) filiados poderão, por previsão cm seu Regimento
Interno, regulamentar as seguintes atribuições para o Conselho de Representames das Unidades Escolares:
a) analisar e aprovar o Plano Financeiro Anual da Direção da Subsede:
b) analisar e aprovar a Prestação de Contas da Direção üx.'al;
c) decidir sobre encaminhamentos das lulas da Categoria, remetendo questões à Assembléia
Municipal;
d) eleger a Comissão Eleitoral da Subsede;
e) autorizar a aquisição de bens imóveis pela Subsede;
0 eleger os representantes da Subsede para participarem do Conselho dc Representantes do
SINTEP/MT.
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Art. 57 - O Conselht> Fiscal do SÍNTEP/MT ê composto pi>f três membros titulares e três suplentes que
serão eleitos na Assembléia Geral de posse da Direção, com mandato igual ao da Diretoria Central.
§ l« _ O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente entre seus pares.
§ 2*^ • O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada semestre, pi>r convocação do seu presidente e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convtKação das instâncias do sindicato;
§ 3" - É vedada a participação de membros da Diretoria Central no Conselho Fiscal.
§ 4'* - As decis(>cs do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto direto e pela maioria absoluta dos seus
membros.
.Art, 58 - O SINTEP/MT garantirá ioda estrutura necessária para o bom funcionamento do Conselho Fiscal,
bem como sua participação nos eventos do sindicato.
Art. 59 - Ao Conselho Fiscal compele:
a) apreciar o Plano Financeiro Anual do SINTEP/MT e submciê-lo ao Conselho de Representantes;
b) emitir parecer pertincnic às contas e balanços da entidade, inclusive ao da conclusão de mandato
da Diretoria Central;
c) fiscalizar a aplicação das receitas do SINTEP/MT;
d) examinar l>s livros. t>s registros e itxjos os dtx:umentos de escrituração do SINTEP/MT;
examinar, pelo menos irimesiralmcntc. os livros c papéis de cscriluraçãtidos atos administrativos
e financeiro, estado de caixa e da carteira, referentes às receitas da Entidade Sindical, devendo os
administradores ou líquidanics prestar-lhes as informações st)licitadas;
0 lavrar no livro dc atas c pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames realizados;
g) exarar no mesmt> livro e apresentar, anualmente, ao Conselho de Representantes, parecer sobre
demonstrativo e balancete, bem comt) do Balanço Anual do exercício em que servirem, lomand<'
por base o balanço patrimonial c financeiro;
h) denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Entidade
Sindical;
i) conv(H:ar o Conselho dc Representantes para cumprir sua finalidade se a Diretoria Central retardar
por mais de trinta dias a sua convtx/ação anual, ou sempre que tKorram motivos de urgente
necessidade;
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Ari. 6(» - Na hipíHese de deslituição» renúncia coletiva ou vacância de mais um dt>s
do Conselho Fiscal e na falta de seus suplentes legais para assumirem o mandatcJ ou cargo, a Dire<j*ão
Central convwará nova eleição, em Assembléia Geral da Entidade, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo Cnico - O mandato complementar di)s conselheiros e suplentes eleitos pelas normas do caput
deste artigo se encerra ctím o término do mandato da atuai Direção Central do SINTEP/MT.
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DO PROCESSO ELEITORAL DO SINDICATO
capítulo I
Das Eleições, Da posse e Do Mandato
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.Art. 61 - As eleições da Diretoria Central do SINTEP/MT e das Diretorias de Subsede acontecerão,
simuiiancamenic no mês de junho, a cítda três amwi, e as despesas relativas ao processo correrão por conta
do Sindicato.
Parágrafo Cnico. A eleição dos Diretores Sindicais Regionais para cumpor a Diretoria Central, ocorrerá
m> âmbito do Polo Regional.
Alt. 62. As Eleições Gerais do SINTEP/MT serão cí>nvíK*:idas pela Direção Central, no prazo de até
quarenta c cina> dias antes do termino do seu mandaKí, em Conselho dc Rcprescnianlcs convtxrado com
esta finalidade, quando será constituída a Comissão Eleitoral Estadual que terá a incumbência de conduzir
ííhío o processo eleitoral.
§ I" - Poderão votar os filiadtft com, no mínimo, até 60 (sessenta) dias antes das eleições e que estiverem
quites com a Secretaria de Finanças do SINTEP/MT.
§ 2° - PtxJcrão candidaiar-sc os filados com. no mínimo, aic 06 (seis) meses antes das eleições e que
estiverem quites com a Secretaria dc Finanças do SINTEP/MT
§ 3” - Não pt>derão ser candidatos os sindicalizadi>s que iKupam função ou cargo comissionado, em
qualquer esfera dc governo, exceto quando escolhidos por eleição.
§ 4" - Si»mcnte ptnlerão ser inscritas chapas completas, por meio de requerimento com subscrição dí>s
mcmbríís da chapa, no prazo de até 30 (trinta) dias ames da eleição.
§ 5® - Os candidatos a Diretor Sindica! Regional ptxlerão apresentar inscrição alinhada ou independeme
das chapas concorrentes.
-Art. 63 - A ptwsc da Direção Central cicíla (Korrerá aos 29 dias do mês junho, data do aniversário do
SINTEP/MT, dos anos em que tKorrer às eleições.
Art. 64-0 mandato da Diretoria CXmtral e da Direção das Subsedes SINTEP/MT c de três anos, com
cxccçãíí do mandato dos eleitos nas Eleições Complcmcnuircs. cuja duração será para completar o período
restante do mandato da Direção atual, e somente serão realizadas, nos seguintes casos:
a) para preenchimento de cargos, na ocorrência de vacância de mandau> conforme dispostos nt)s §§ r e Tdo art. 87 deste Estatuto e ausente o substitutolegal;
b) nos municípios que não tiverem a Subsede devidamente constituída, como previsto no parágrafo
único do an. 28 deste Estatuto, ou não inscreverem chapas para participar das Eleições Gerais do
SNTEP/MT;
§1®- As Eleições Complementares serão convtK-adas para ocorrerem no prazo máximo de até 9(1 dias üe íx;orrido o evento que desencadeou o prtx:essn da vacância.
§2” - As Eleições Complementares só ocorrerão se ausente o substituto legal para assumir a titularidade c
a escolha será leita, por aclamação, em Assembléia Gerai ou Assembléia Regional, convocada pela Direção Central do SINTEP/MT, quando se tratar dc preenchimento dc cargos vagos na Direção E.xecuiiva
Central ou dc Diretor Regional Sindical e cm Assembléia Municipal, convtnrada pela Direção das
Subsedes, no caso dc cargo vago na Direção das respectivas Subsedes.
§ 3” - No caso das Subsedes que niu> participarem das ElciçTtcs Gerais do SINTEP/MT e dos municípios que não tiverem a Subsede constituída, em conformidade c(*m o estabelecido no art. 28 deste Estatuto, as
Eleições Complementares serão conviK'adas pelo Presidente do SINTEP MT c a escolha da Diretoria local
será feita, pttr aclamação, em Assembléia Municipal presidida por um membro da Direção Centrai.
C APÍTULO li
Da C omissão Kieítoral
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019 Art. 65 • Para conduzir o PrtKcsso Eleitoral do SINTEP/MT será constituída Comissão Eleitoral Estadual,
composta por 03 (três) membros, eleitos em Conselho de Representantes, mais 01 (um) rcprescniamc de
cada chapa concorrente, indicado no momento do registro da chapa.
§ 1“ - As regras do PrtKCsso Eleitoral do SINTEP/MT constarão do Regimento Eleitoral clahoradtí pela
Comissão Eleitoral Estadual, cujas normas não píxicráo contrariar ãs previstas no presente Estatuto.
§ 2** - Para desenvolver os trabalhos de sua competência a Comissãt) será auxiliada pela Direção do
sindicato, com acesst) à d(K*umcntat,'ão necessária, mediante solicitação.
§ 3" • Para conduzir o prcxresso eleitoral nas Subsedes será constituída uma Comissão Eleitoral Lxval com
essa linalidade, composta por (13 (três) membros eleitos, conforme Estatuto, sendo a eia agregado 01 (um)
representante de cada chapa conarrrcnic c coordenada pela Comissão Estadual.
§ 4** - A ComissãoEleitoralsií se dissolve na AssembléiaGeral dc Posse da Nova Diretoria, cabendo-lhe,
atê o momento, dirimir as dúvidas técnicas de uhIo o processtí. sem interferência da Diretoria cessante ou
eleita.
.Art. 66 - Serão de competência das Comissões Eleitorais a organização do prtx:esso üe votação, a
apuração dos votos, o prtxrcssamenío e julgamento dos recursos, relaiivíjs a cada uma das fases das
eleições, pruclamaçãt) dos eleitos c a posse da nova Diretoria.
§ V* - Totalizados os votos, a Comissão Eleitoral respectiva compelcnle priK'Íamará os resultados e será
considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidt)s.
§ 2" ' Será proclamado eleito o candidato a Diretor Regional que obtiver o maitir número de votos válidtw
entre sindicalizados votantes dc sua região.
§ 3" - Qualquer sindícalizadí^ poderá manifestar discordância t>u arguir irregularidades, no prttzo máximo
dc até 48 horas, apc>s a pr(K‘lamução dos resultados da eleição.
§ 4" - As disct^rdâncias ou irregularidades alegadas deverão ser formuladas por escrito e ser acompanhadas
das provas, st*b pena de não serem sequer admitidas pela ci>missão.
§ 5" - A.S Comissões Eleitorais constituídas nas Subsedes somente apreciarão os recursos relativos às
eleições das Diretorias das Subsedes, encaminhando ã Comissão Eleitoral Estadual os recursos referentes
às eleições da Direção Central.
§ 6" - Cabe à Comissão Eleitoral de âmbito estadual dirimir as questões de recursos das Subsedes. caso
haja recurso contra decisões nesta instância.
.Art. 67 - Todas as díscordâncias ou irregularidades manifestadas serão julgadíis pela Comissãt) Eleitoral,
cabendo ainda recurso à Assembléia Geral dc ptissc. desde que o recurso lenha sidt) ínierpositi. dentro do
prazo de 48 horas da proclamação das decisões proferidas. Parágrafo Único - Havendo provimento ao recurso e os efeitos implicar em nulidaüe do resultado das
eleições, caberá â assembléia de posse eleger uma Diretoria Transitória, composta pt)r 5 (três) membros,
para responder pela Direção do SINTEP/MT. compelindt) a esta Diretoria ProvistSria convwar nova
Eleição, para o prazt) mãximt) de 20 dias. a ser realizada, conforme normas estabelecidas neste Esiatuit).
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TITCEO IV
DO REGIME FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO DO SINTEP/MT
CAPÍTULO I
Das Finanças do .Sindicato
Seção I
Das Receitas do Sindicato
Art. 68 - Consliluem-se receitas da SINTEP. M!‘;
a) Receitas ordinárias, oriundas das contribuições mensais pagas pelos sindicalizados;
b) Receitas extraordinárias, oriundas dc rendas provenientes de tkiações, dc produtos de
campanhas financeiras c dos descontos extraordinários aprovados em Assembléia Geral da
categoria, com fins específicos,
c) Receitas eventuais, oriundas das contribuições do lmpí)sio Sindical c de taxa negociai;
d) Receitas extraordinárias, oriundas de rendas provenientes dc doações,dc produtosde
campanhas fínanceiras, eventos e dos descontos extraordinários aprovado.s cm
Assembléia Geral da categoria, com fins específicos.
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Art. 69 - Cada sindicaiizadt> conlribuirá urdinariamcnic, UhÍos i>s meses. a>m um valor coiTespondehâlÍ.V
1,5% (um inteiro c dnco décimos por cento) do seu vencimento bruto.
Art. 70 - A ct>ntribuição ordinária mensal ptxicrá scr feita;
a) por dcscímto cm folha pagamenlo feito pelo órgão pagador municipal ou estadual iHi por ücbilo
em conta bancária;
b) pt>r pagamenlo de boleto com cikligo de barras emitido pela Centrai ou por pagamento em
espécie na Subsedo mediante recibtn
c) por transferencia bancária identificada na conta da Sede Central ou através de débito
autorizado por cartão de débito ou crédito üo vaU>r referido no Art. 69 deste Estatuto.
Art. 71-0 uso das receitas ordinárias, extraordinárias e as eventuais terão como absí>luia prioridade o
encaminhamento das lutas da categoria.
Parágrafo linico - Excepcionalmenie. o Conselho de Representantes poderá autorizar o
contingcnciamcnto dos repasses das Subsedes que serão destinados para « custeio de atividades das lulas da categoria, cm periodos dc greves e de mobilizações gerais do SiNTEP/MT, sendo assegurados, no caso.
os recursos necessários para o funcionamento da estrutura política, administrativa c as mobilizações das
Subsedes.
Art. 72 - A Diretoria Central deverá elaborar, anualmente, de junho a julho, o Plano Financeiro do
SINTEP/MT, que deve ser aprovado cm Conselhtí de Representantes c publicado para conhecimento ders
síndicalizadtís c dc c*onta do encaminhamento das políticas estratégicas do SINTEP/MT, da execução do
Plano Anual de manutenção das atividades das Secretarias da Sede Central, do Departamento Jurídico e
da comunicação própria do Sindicato e dos compromissíjs ctmi as entidades a que estiver filiado. Art. 73 - As rcc-citas ordinárias constanu) do Plano Financeiro Anual da Sede Central e terão,
obrigatoriamente, a seguinte dcsiínaçâo:
1()% (dez por cento) serão destinados para a contribuição do SINTEP/MT aim a CUT - Central Única dos Trabalhadíircs - c com a CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores na EEducação;
1()%- (dez por cento) serão destinados para o Fundo Unificado dc Formação c Comunicação do SINTEP/MT;
o restante da receita será fracionado, confonne os seguintes critéritís c fins:
a) Ain (quarenta píir cento) serão repassados para a Sede Central, que deverá destinar parte deste recurso ãs despesas fixas (pessoal, telefone, luz, fotocópia, encargos sociais, assessoria
jurídica e jornalística e ctírrespondência) e a outra parle ao desenvolvimento das atividades
inerentes à organização e lutas da Categoria no Estado;
b) 40% (quarenta por cento) scráo repassados para as Subsedes do SINTEP MT;
c) 02% (dois por cento) serão repassados para o Fundo de Greve que deverá ser gasto, exclusivamente em período de mobilização com prestação de contas em separado;
d) 03% (Irés por cento) serão destinados para as despesas de Congressos Nacionais e Estaduais. Conselhos Nacionais dc Entidades. Seminários c Encontros;
c) 10% (dez por cento) serão destinados aos Polos Regionais, mediante Plano de Ação semestral com previsão de gastos;
f) 05% (cinco por cento) serão destinadt>s à reserva dc contingência para custeio das despesas das lulas da categoria pelas Subsedes. priorizando aquelas com dificuldades financeiras que estão mais distantes da Sede Central;
Parágrafo Unico - Os recursos do Fundo de Formaçãc^ c Comunicação UníficadiT do SINTEP/MT serão aplicados, prioritariamente, em ações dc formação sindical, píilíiica e educacUmal, priorizando os Diretores Regionais, os Dirigentes das Subsedes e os Representantes de Unidades Esc(4arcs comunicação própria do sindicato, na sua Assessoria dc Comunicação, publicações e inserções na mídia. ArI. 74 - As receitas cxtruorüínúríus recebidas pela Sede Central serão incorporadas ao Plano Financeiro Anual e as recebidas pelas Subsedes serüi> de seu uso prõpriií e autônomo, devendo ser inserido no Plano Financeiro Uical.
Parágrafo linico - As receitas eventuais recebidas pela Sede Central e pelas Subsedes compõem o Plano Financeiro da Central e serão aplicadas em Infraestrutura, exceto ní>s cast)s previstos no capui do artigt» 71, deste Estatuto.
Ari. 75 - Haverá uma conta bancária única para recebimento das receitas ordinárias e extraordinárias do
SI?*frEP/MT c outra conta bancária específica para recebimento das receitas eventuais.
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Parágrafo Unico - Para o cfciivt) conirok dc sua aplita<,‘âc», as rcceiias ordinárias scrâo disirihuídas ent
contas específicas, com rubricas próprias, conforme estabelecido nas alíneas b e c do Artigo 73. deste
Estatuto.
Aii. 76 • Do uso das receitas üispt>sias neste Estatuto, cabe a Direção Central elabt)rar demonstrativo e
balancete para conhecimento dos sindicalizados e Balanço Anual que deve ser submetido à aprovação do
Conselht) Fiscal e do Conselho de Representantes, como Instância E)eliberaliva do sindit'alo.
Parágrafo Cnico - Cabe à Direção Central encaminhar as Presiaçr>cs de Contas SíNTEP-MTàs Subsedes,
no mínimo de quinze (15) dias antes da realização dos Conselhos de Reprcsenianies. para sua devida
análise c aprítvaçâo.
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Seção II
Das Receitas das Subsedes cm um»
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Art. 77 • As receitas ordinárias, previstas no Art. 73. III, “b" deste Estatuto, serão repassadas na conta
bancária cm nome da Subsede, sendo de responsabilidade da Diretoria da respectiva Subseüe a
administração política e financeira dos recursos.
§ I” • As contribuições dos sinüicalízadtw, oriundas dos descontos em folha ou recebidas dirciamenie pelas
Subsedes. deverão ser repassadas iniegralmente à Sede Central.
§ 2“ - As Subsedes, enquanto não tenham conta bancária jurídica, conforme § 1” deste artigo, terão seus
rccursi>s incorporados às receitas da Sede Central.
§ 3® - As Subsedes que não tenham conta bancária jurídica, conforme § 1® deste artigo. ptKlerão receber
repasses extraordinários, mediante projeto elaborado pela Direção Local aprovado em Assembléia
Municipal c serão destinados para garantir o encaminhamento das atividades lívais e a sua participação
nas atividades convtK-adas pelo SINTEP/MT.
§ 4" - No projeto dc solicitação de recursos para participação em eventos c atividades conviKradas pelo
SINTEP/MT. fora do município, deverá constar o valor das despesas com o deslíKitmenio e, se necessário,
o valor das despesas com alimentação e hospedagem no trajeto, obscrvando*sc os seguintes lermos:
a) O valtw do repasse para dcslocamenio será sempre o corresptindenie ao valor das passagens de
ônibus, ida e volta, sendo que a despesa adicional decorrente de outra fi)mia dc dcskHramcnto
correrá por conta e risco do participante:
h) O valor do repasse para alimentação no trajeto dependerá da duração da viagem;
c) As despesas com alimentação, hospedagem c dcsl(K*amcnio da atividade serão custeadas pela
organizaçãodo evento.
§ 5**- (>v recursos extraordinários, mencionados nos §§ 3” e 4" deste artigo, serão repassados,
necessariamente, cm conta corrente cm nome de um dos ordenadores dc despesas da Subsede, seu
Presidente ou Secretário de Finanças, que farão a gestão dos recursi>s, conforme projeto aprovado na
Assembleia Municipal e posterior prestação dc comas, conforme esiabelecidi) ní>s Aris. 78 c 79 do presente
Estatuto.
§ 6" - Estando os ordenadores de despesas da Subsedes impossibilitados dc receberem os repasses
extraordinários, mencionados nos §§ 3" e 4" dcslc artigo, estes deverão ser repassados na conta corrente
do Diretor Regional do Polo que farât» a gestão e Prestação de Contas adotandoos mesmos prticedimenios,
previsu^ no § .5“ deste artigo.
Art, 78 • Cada Subsede terá um Plano Financeiro elaborado por sua Dirchíría, conforme prevista cm seu
Regimento, c sua Prestação de Contas aprovada em Assembleia Local, exceto para as Subsedes com mais
de IBtKl (mil) filiados que poderão aprovar a Prestação de Contas da Subsede. cm Conselho de
Representantes das Unidades Escolares, desde que devidamente regulamentado conforme preconiza o An. 56, Parágrafo Único, alínea "b” deste Estatuto.
Parágrafo tônico • Cabe aos seus sindicalizados cuidarem pela correia aplicação dos recursos, nos
encaminhamentos das lulas do h)cal c do plano dc lulas do SIN*rEP/MT. oporiunizando a participação dos
sindicalizados em Congressos, Plenárias, Assembléias e MohilizaçíKs da C'íilegoria.
Art. 79 - As Subsedes deverão apresentar ã Diretoria Central, irimesiralmente, sua prestação de contas
devidamente aprovada pela As.scmblcia Lival.
§ I® - A omissão no dever de prestar contas à Direção Central implicará na suspensão dos repasses dt^
recursos à Subsede, até que a irregularidade seja símada.
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§ 2® - Havendo fundado moiivo, a Assembléia Loca! piKlerá deliberar pelo afastamenui cauielaf>
temporário de dirigentes que tenham empregado de forma indevida tís recursos financeiros da Subsede»
ate que se apurem as responsabilidades dos mesmos.
§ y* - Comprovada o uso ilícito dos recursos da Subsede os dirigentes responsáveis scrâo desligados da
Diretoria e impedidos de concorrer a cargo eletivo do sindicato, ficando ainda sujeitos üs penalidades ético
disciplinares e as medidas judiciais cabíveis.
§ 4" - Havendo omissão por parte da Assembléia liKral, compete à Direção Central tomar as medidas
previstas neste estatuto.
Art. 80 - Ciínsiitui parte obrigatória do Conselho de Representantes analisarem a situação funcional das
Subsedes» podendo deliberar sobre a aplicação dos recursos das que não estiverem funcionando de acordi)
com este Estatuto.
CAPITI LO II
Do Patrimônio do SINTEP/MT
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.Art. 81 - O Patrimônio do SINTEP. MT c constituído dos bens móveis c imóveis que foram iransferidos
pela AMPE e os adquiridos pela Sede Central e pelas Subsedes do Sindicato.
Art, 82 - Os bens móveis e imóveis deverão ser devidamente idcniificadt>s como sendo patrimônio do
SINTEP/MT, cabendo a Sede Central a respt>nsabil!dade de manter atualizado o cadastro patrimonial, pi>r
item, com seus vakires numerários que deve ser publicado para conhecimento,controle,conservaçãoe uso
pelos sindicalizados.
Art. 83 - Para alienação. líKaçãti, cessão, doação c aquisição dos seus bens imóveis, o Sindicato deverá
realizar avaliação previa dos bens, cuja execução ficará a cargo de organização legalmcntc habilitada a tal
fim.
§ 1" - A alienação, Uicação. cessão e doação dos l-tens imiiveis do SINTEP/MT serão cfctuttdas somente
pela Direção Central e dependerá, exclusivamente, de autorização da Assembléia Geral, convtxrada para
esse fim. ciím a aprovação de 2/3 (dois terços) dc seus sindicalizados presentes:
§ 2" - A alienaçãi) e It^ação dos bens móveis do SINTEP/MT serão efetuadas pela Direção Central e
depende de autorização do Conselho de Representantes.
§ 3“ - A aquisição dos bens imóveis pela Sede Central deve ser autorizada pelo Conselht» de representantes
da Entidade.
§ 4” - A aquisição dtís bens imóveis pelas Subsedes depende dc autorização da Assembléia LtKul.
Art. 84 - Em caso de exiinçãí) do SÍNTEP/MT, o que st^ ocorrerá por deliberaçíut expressa do Congresso
Estadual do SINTEP/MT,conforme estabelecido neste Estatuto, seu patrimônio deve ser revertido aos
ptxicrcs públicos para uso dc Escolas Públicas dc Mato Grosso.
Art. 85 - A-s Subsedes terão aulíínoniia de usufruto si^bre os bens por ela adquiridos, sendo responsável
pela sua conservação.
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TITULO V
DAS PENALIDADES E V.ACÀNCIA
CAPÍTULO I
Das Penalidades: Advertência, Suspensão e Exclusão
Art. 86 - Os sindicalizados, os Diretítres e os membros do Conselho Fiscal di> SLNTF.P/MT, ptir
desrespeito ao Estatuto e às deliberações das instâncias d»^ sindicato, estarão sujcilits às tonalidades de
advertém,*ia, suspensão c exclusão do SINTF.P/MT.
§ I" - Cabe à Direção do Sindicato apreciar a falia cometida c constituir Comissão específica para análise
da txrorrência, averiguação dos fatos e apresentação de relatório para ser submetido à apreciação da
A.ssembícia Geral.
§ 2” - A penalidade s6 será aplicada aptís conclusão dos trabalhos da Comissão instituída e üeliberaçíio dc
Assembléia Geral, sendo a.sscgurado ao sindicalizado o direito de ampla defesa.
§ 3” - C abe a Direção, em conformidade com a decisão da Assembléia, aplicar a penalidade de acordo com
o reguUimemo do presente Estatulo.
§ 4” - A cKclusàí) do sindicalízadti só ocorrerá, havendo jasta causa, assim reconhecida, em procedimento
que assegure direito dc defesa c dc recurso, nos termos deste Estatuto.
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UTILIDADE PUBLICA N" 2.646 DE 04/08/66 - CNPJ: 15.007 842/0001-42 - flllADO A
§ 5“ - Em ca«> ik exclusàt). o rcingresso só ptHierá iicorrer medianie soliciiação do inieressado à Dírclòija
Centrai, sendo necessária aprovação do pedido, pt>r maioria simples, em Assembléia Geral da Categoria.
§ 6® - flavendo a reintegração do postulante ao quadrt) de sindicalizados do SINTEP/MT, íica o mesmo
impedido de concorrer às eleições do sindicato, por tempt) a julgo da Assembléia que de autorizar o
reingresso:
§ 7® - Fica. ainda, como condição de reingresso o pagamento das mensalidades atrasadas.
§ 8" - Em se tratando de aios de suspeitas ctmlra a vida. assédio sexual, moral, psicológico e outros crimes
atentatórios à dignidade humana, a direção da Subsede ou a Direção do SINTEP/MT ptxlcrá aplicar a
suspensão temporária imediata do sindicalizado ou dirigente alé que os íaios sejam elucidados.
§ 9“ - Em se tratando de dirigentes e que a atuação poderá culminar em destruição de provas, ptjderá a
direção da Subsede ou a direção do SINTEP/MT aplicar a suspensão preventiva das atividades sindicais
até u conclusão dos trabalhos da Comissão específica para análise da ocorrência, averiguação dos fatos e
deverá a direção tomar as decisões cabíveis, sendo facultado aos envolvidos recursos da decisão às
instâncias do SINTEP/MT.
§ 10 • Em caso dc ocorrência como as citadas no § deste artigo, fica vedada atís dirigentes sindicais a
utilização da estrutura sindical para compor defesa em benefício próprio.
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CAPITCLO II
Da Vacância, do Preenchimento do Cargo Vago e das Licenças
Seção I
Da Vacância
Art. 87 -* A vacância no cargo da Direção Central c da Direção das Subsedes c do Cimselho Fiscal se dará
p<^r extinção do mandato e por perda do mandato.
§ l® - A extinção do mandato dos membros da Direção Executiva, díí Diretor Regional Sindical, dos
membros da Direção das Subsedes e dos membros do Conselho Fiscal se dará nos seguintes termos:
a) por morte;
b) por renúncia por parte do interessado.
§ 2® • A perda do mandato dos membros da Direção Executiva Central, do Diretor Regional Sindical, dos
membn^ da Direção das Subsedes e dos membros do Conselho Fiscal se dará nos seguintes temuTs:
a) quando deixarem de comparecer a três reuniões í>rdinárias consecutivas, sem jii.siiflcativas;
b) quando descumprir as normas do Estatuto;
c) quando deixarem de cumprir as decisões das instâncias deliberativas;
d) quando assumirem função pública comissionada, exceío quando esci)lhido por eleição e/ou
processo seletivo de acesso;
c) quando abandonar o cargo;
0 quando sofrer condenação judicial cm prcKcsso criminal, exccluando-sc os dcnominadíis
crimes poiítici>s, cuja pena seja igual ou superior a Í)1 (um) ano de detenção ou reclusão,
enquanto não ocorrer a extinção da execução de sentença;
g) quando deixar de pertencer ao quadro da Educação ou solicitar desfiHaçào;
h) quando a licença das atividades da Direção ou a somatória das mesmas ultrapassarem um terço
do mandato, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 90 úo presente Esíaiuio.
i) era tratando especificamente das Subsedes, perde-se ainda mandato na Direção Lí)cal nu
C’onseIho Fiscal o diretor ou conselheiro que deixar dc atuar protlssíonalmente no município.
§ 3® • A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, apiís a tramitação dc processos e
prtKedimcntos em que se garanta o direito de defesa, cabendo recurso, com efeito suspensivo à própria
Assembléia Geral.
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Seção II
Do preenchimento do Cargo Vago
.Art. 88 - Havendí) vacância de cargos na Direção Executiva Central, do Diretor Regií)nal Sindical, de
membros da Direção das Subsedes e dc mcmbrcTs do Conselhi> Fiscal, por iTcorrência do previsto no An.
87, í“ e 2’ deste Estatuto, e não havendo o substituto legal para assumir a titularidade do cargo, a
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respectiva instância do Sindicato será recompt)sla cm Eleições Complementares, observando-se príxredimentos do Art. 64, capui e §§ \° e >’ deste Estatuto.
.Art. 89 - Havcndti vacância de todos os membros das Diretorias, a Assemhicia Geral extraordinária
respectiva, convtvada para esse íim, nomeará uma Comissão Provisória que lerá dias) para promover a Eleição Complementar da Nova Direção do Sindicato. Parágrafo l^nico - Os componentes da Comissão Provisória poderão concorrer normalmcntc das Diretorias.
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Seção 111
Das Licenças Cí)N»IÍS*
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Afi. 90 - Os membros da Direção Executiva Central, o Diretor Regional Sindical, os membros da Direção das Subsedes c membros do Conselho Fiscal tem direito a pedir licença das atividades por um perítxio não superior a 1/3 (um terço) do tempo do mandato. Parágrafo Oníco - Uma licença ou a somatória das mesmas ullrapass;irem um terço do mandato, salvtí as previstas em lei, o diretor será substituído em definitivo.
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TITl LO V I
D.AS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Nao há, entre os sindicalizadtís, direitos c obrigações recíprocas, portanto os filiados não respondem pelas obrigações sociais do Sindicato. Parágrafo Únko - A atuação de dirigente sindical se enquadra como militância, voluntária, gratuita vínculo dc subordinação trabalhista ao SIN1‘EP/MT.
Art. 92 - A dissolução do sindicato, bem ct)mo a desiinaçáo do seu patrimônio somente píxlerá ser decidida por deliberação do Congresso Estadual do SINTEP/MT. especialmenie convocado para esse fim. cuja instalação dependerá dt» quórum de 2/3 (dois terços) dos Delegados, que estejam em pleno excrefeit) dos seus direitos estatutários, e desde que a proposta de dissolução seja aprovada com votação da maioria qualílicadíi dos presentes com direito a víHo, sendo que seu patrimônio será destinado aos poderes púbiicits para uso dc Escolas Públicas de Malí) Grosso.
Art. 93 - A reforma estatutária ix'orrerá, cxcíusivamenle. em Assembléia Geral Estatutária, realizada
durante o C tingrcsso Estadual do SINTEP/MT. segundo as regras estabelecidas ntis termos deste Estatuto. .Art. 94 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos em Assemblcia Geral dos sindicalizados
SINTEP/MT. conforme Art. 24. "h'“. deste Esiaiutí
Art. 95 - O presente E.slaiuio passa a vigorar com as normas aprovadas pela Assembléia Geral Estatutária do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de .Mato Grosso — SINTEP/.ViT, realizada durante o
XVIII C:ongrcsso Estadual do Sindicato, na data de 10 de setembro de 2022.
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Cuiabá/MT, 10 dc setembro de 2022.
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