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CÂMARA MUNICIPAL DE 6Dí i
PRIMAVERA m LESTE
LEI ORDINÁRIA N ■ SSfe DE 2024.
protocolo N" EMENTA: Institui-se o Programa “Educando a Mente” a
ser Desenvolvido no Âmbito Escolar do Município de ’
Primavera do Leste / MT.
03904/2024
1 «• ago.to de 2024 08:61.38
Art. r E instituído o Programa de Inteligência Emocional
"Educando a Mente", a ser implantado no âmbito escolar do
Primavera do Leste.
Art. 2“ O Programa tem como objetivo principal
atendimento à saúde mental nas relações sociais
abrangendo os profissionais da Secretaria Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino.
denominado
município de
a prevenção, acolhimento e
no ambiente escolar.
e os alunos
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende
emocional a habilidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os próprios sentimentos, assim como lidar com eles de forma adequada e eficaz
utihza suas habilidades, recupera-se do estresse cotidiano, é produtivo e
contribui para sua comunidade.
Art.3" Os objetivos do Programa de Inteligência Emocional são;
I - Oferecer acolhimento aos profissionais e alunos
emocionais, abordando sentimentos de i
decorrentes das demandas cotidianas;
II - Aprimorar as ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental incluindo reflexões e medidas de enfrentamento relacionadas bullymg e outras formas de violência
o desempenho dos profissionais;
-se por inteligência
em suas fragilidades
insegurança, ansiedade e medos
a fobias,
que afetam a aprendizagem dos alunos e
III - Promover novas iniciativas de cuidado com a saúde mental que estimulem o desenvolvimento integral nas áreas cognitiva, social, física e
afetiva dos participantes do Programa, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional; Jl'.
tvvtop AV. Primavera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste -
II. CEP 78850-000 MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoIeste.mt.leg.br
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Çoi CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA iJL LESTE
IV - Estimular o autoconhecimento e autocuidado, ampliando das situações do cotidiano e fortalecendo a compreensão
a saúde profissional e escolar;
V - Implementar ações preventivas aos conflitos, visando resoluções co„strut.vas e promovendo hábitos, atitudes e condutas baseadas no respeito em todas as relações da comunidade escolar, difundindo os vaiores da cultura de paz, diálogo e não violência;
VI - Reduzir os índices de ansiedade,
escolar; estresse, medo, violência e evasão
VII - Fomentar a empatia, compaixão e solidariedade nas escolas e na sociedade;
VIII - Desenvolver habilidades para lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4“ O conteúdo e as atividades do Programa devem ser adaptados às faixas etanas, eulturas, necessidades do grupo e eventos atuais da comunidade.
Art. 5” O Poder Executivo Municipal regulamentará execução. esta Lei para sua efetiva
Art. 6“ Os profissionais da área da saúde mental e psicológica para implementação deste Programa, poderão ser disponibilizados pelos contratados do Núcleo de Saúde Mental do
Programa serão cobertas
Art. 7” Esta Lei entra
município da implementação deste por dotações orçamentárias próprias.
vigor na data de sua publicação. em
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(UNIÃÍ BRASIL) h
Au. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tei.l (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Dánina 5 rio •>
001 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O vereador Renato Cozanelli Junior da
Legislativa,
Mente”,
Bancada do União Brasil, com assento nesta Casa
presente Projeto de Lei “Educando a
vem apresentar para deliberação plenária o
A escola desempenha um papel fundamental na formação e integração social dos indivíduos sendo um espaço privilegiado para abordar questBes relacionadas à saúde mentai. A crescente incidência de problemas de saúde mental entre crianças e adolescentes
nessa área.
reconhecer a escola como um ambiente de
e abordando fragilidades emocionais dos
requer a
implementação de políticas públicas
A presente proposição surge da necessidade de
apoio e atendimento à saúde mental, identificando
envolvidos.
que promovam a prevenção e o cuidado
Diante dos dados alarmantes sobre a incidência de transtornos mentais
essencial agir de forma preventiva, buscando na população jovem, é
promover o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos e profissionais da educação.
O Programa proposto visa oferecer suporte emocional,
como bullying e violência. estimular reflexões sobre questões
promover o autoconhecimento e fortalecer habilidades socioemocionais.
Além disso, busca criar um ambiente escolar mais inclusivo,
contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.
Diante desse contexto e da i
empático e solidário.
importância da saúde mental na formação dos jovens. contamos com 0 apoio dos parlamentares para a aprovação desta iniciativa, que visa promover um ambiente escolar mais saudável e acolhedor para todos.
Convictos da relevância da
sua aprovação.
presente iniciativa, contamos com apoio dos nobres Pares para 0
^ala das Sessõi^s
I
RENATO COZAN
/ VEREAB' / (UNIÃO BRASIL) }
Av. Primâvera, 300. Bairro Primavera Primavera do Leste n. CEP 78850-000 - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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