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materia nº 124/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSeja dado conhecimento da presente indicação o ao chefe do executivo municipal, com cópias à Comissão Municipal de Fiscalização do Contrato de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto (ou órgão regulador responsável), bem como à Concessionária Águas de Primavera, para que sejam adotadas providências visando à regularização imediata da entrega domiciliar das faturas de água no Bairro Gutiérrez.
native_id6084

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que apo s apreço do soberano plena rio, seja dado conhecimento da 
presente indicaça o ao chefe do executivo municipal, com cópias à Comissão Municipal 
de Fiscalização do Contrato de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto (ou órgão 
regulador responsável), bem como à Concessionária Águas de Primavera, para que 
sejam adotadas providências visando à regularização imediata da entrega domiciliar 
das faturas de água no Bairro Gutiérrez.
Justificativa
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuiço es que lhe confere o Regimento 
Interno da Ca mara Municipal e a Lei Orga nica do Municí pio, indica ao Poder Executivo 
Municipal que intervenha administrativamente junto a Concessiona ria Á guas de 
Primavera, no exercí cio do poder-dever de fiscalizaça o do contrato de concessa o, a fim de 
assegurar a regularidade, continuidade e adequaça o na entrega das faturas de consumo de 
a gua aos moradores do Bairro Gutie rrez.
Sala das Sesso es 26 de fevereiro de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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JUSTIFICATIVA
Á presente Indicaça o decorre de reiteradas reclamaço es de moradores do Bairro 
Gutie rrez quanto a irregularidade na entrega das faturas mensais de a gua, havendo relatos de 
ause ncia de entrega domiciliar, atrasos frequentes e inconsiste ncias nas informaço es 
apresentadas.
Tal situaça o tem causado prejuí zos diretos a populaça o, especialmente a queles que 
na o possuem acesso digital facilitado ou na o dispo em de meios tecnolo gicos para emissa o de 
segunda via. Como conseque ncia, ocorrem atrasos involunta rios no pagamento, incide ncia de 
encargos e risco de suspensa o do fornecimento, ainda que o inadimplemento decorra da falha na 
prestaça o do serviço.
O abastecimento de a gua constitui serviço pu blico essencial, cuja prestaça o, ainda que 
delegada a iniciativa privada mediante concessa o, permanece submetida ao regime jurí dico 
pu blico e a fiscalizaça o do ente concedente. Nos termos do artigo 22 do Co digo de Defesa do 
Consumidor, os o rga os pu blicos e suas concessiona rias sa o obrigados a fornecer serviços 
adequados, eficientes, seguros e contí nuos. Á irregularidade na entrega das faturas compromete 
o dever de informaça o e a transpare ncia na cobrança.
O artigo 6º, inciso III, do Co digo de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o 
direito a informaça o adequada e clara sobre os serviços contratados. Á ause ncia da fatura impede 
o exercí cio regular desse direito, criando insegurança jurí dica e desequilí brio na relaça o 
contratual.
Sob o prisma constitucional, a dignidade da pessoa humana, fundamento da Repu blica 
previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituiça o Federal, exige que a prestaça o de serviços 
essenciais seja realizada com respeito, previsibilidade e eficie ncia. Á a gua e bem indispensa vel a 
vida, a sau de e a higiene, na o podendo o usua rio ser penalizado por falhas operacionais da 
concessiona ria.
Compete ao Municí pio, como poder concedente, fiscalizar o cumprimento do contrato 
e assegurar que o serviço pu blico delegado atenda aos padro es legais e contratuais estabelecidos. 
Á atuaça o da Comissa o Municipal de Fiscalizaça o (ou o rga o regulador competente) e 
instrumento essencial de controle e garantia da qualidade do serviço.
Á presente Indicaça o visa, portanto, provocar a atuaça o administrativa do Executivo 
e do o rga o fiscalizador, a fim de apurar formalmente as falhas relatadas e determinar a 
concessiona ria a imediata regularizaça o da entrega das faturas no Bairro Gutie rrez, assegurando 
respeito aos direitos do consumidor e a legalidade na prestaça o do serviço pu blico.
Diante do exposto, a medida revela-se necessa ria, oportuna e de evidente interesse 
pu blico, raza o pela qual se indica sua apreciaça o e provide ncias cabí veis.
Sala das Sesso es 26 de fevereiro de 2026.

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