| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Altera a redação do inciso ‘X’, do § 3º, do Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! iTMi7Nr.A À T F1 ORGÂNICA MUNICIPAL N° 015/2019 "Altera a redação do inciso 'X , do § 3 , do Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outias providências". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LES , ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 29, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O CAPUT DO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA FORMA DO ART. 35, § 2 , DAL ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA: Artigo r - O inciso X, do § 3°, do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação: "X- licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, Artigo 2° - O artigo 99 da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação;. "Art. 99. Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração. " Artigo 3" - Âs servidoras que estiverem em gozo de licença maternidade por ocasião de sua entrada em vigor da presente emenda será garantido o ireito de licenciamento pelo prazo total de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 4° - Esta Emenda à Eei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contiáiio. CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVEITA DO LESTE Em 08 de Abril de 2019 www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 OQ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! PAULO MARUro CASTRO E SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAE E VICE^RESID OLIVEIRA IperÍt^a^costa 2° VICE - PRESCDENTE [S ^lARCOS ROSA CAMPOS 1° SECRETÁRIO JUAREZ FARoTBÃI^BOSA 2° SECRE^TÁRIO VIANA f j : 3° SECRETÁRIO www.camarapva.mt.gov.bi Av. Primavera, 300 Primavera do Leste Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT I Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 ^jryS^ERA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legisiotivo mais perto de você! ANEXO 1 DESPESA COIVl PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo); a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Diferença Total Mês (Média/2018) Previdência Mês (Média/2018) Total Mês impacto Ano Implantação Licença Maternidade de 06 (seis) Meses 37,150,20 6.578,93 TOTAL: 43.729,13 43.729,13 524.749,56 524.749,56 '1 - Para o cálculo atual foi considerada a média mensal das licenças maternidades concedidas no período de janeiro a dezem_bro de 2018, inclusive com a projeção de inci ene das obrigações patronais com a implantação da licença maternidade. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Liquida U1/2Ü18 a 12/2018 225.105.789,34 242.281.361,06 257.932.7ob,yy Despesas com Pessoal 01/2018 a 12/2018 110.775.358,50 114.763.271,41 119.009.512,40 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 49,21 47,37 4d,14 Despesa Projeto Lei Atual (*2) 524.749,56 543.640,54 563.755,24 V Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 PrimaTra do Leste ; MT | Tel.r (66) 3498 3590 . 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.bi CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.300.108,06 115.306.911,95 119.573.267,69 Perc. Gasto Pessoal apôs Projetos (*4) 49,44 47,59 4d,od - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei de Implantação da Licença Maternidade de 06 (seis) meses, *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com n nroieto de Id em questão Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3 60 /o e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflaçao projetada para o Pais, con o previsão do Banco Central do Brasil. M - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. *5 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Primavera do Leste - MT, 08 de Abril de 2019. THIAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR / ORO MT 014620-0 Xl www. ca ma ra pva. mt.gov. b Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT 1 Tel.; (66) 3498 3590 . 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2018, projetada para 2019, 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. ^ Primavera do Leste-MT, 08 de Abril de 2019. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734