br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 15/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAltera a redação do inciso ‘X’, do § 3º, do Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id1144

Originating matéria

matéria 51 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
iTMi7Nr.A À T F1 ORGÂNICA MUNICIPAL N° 015/2019
"Altera a redação do inciso 'X , do § 3 , do
Artigo 129, da Lei Orgânica do Município de
Primavera do Leste e dá outias
providências".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LES ,
ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 29,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O CAPUT DO
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA FORMA DO ART. 35, § 2 , DAL
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO
TEXTO DA LEI ORGÂNICA:
Artigo r - O inciso X, do § 3°, do art. 129 da Lei Orgânica do Município
de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação:
"X- licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com
duração de 180 (cento e oitenta) dias,
Artigo 2° - O artigo 99 da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação;.
"Art. 99. Será concedida licença à servidora gestante, por 180
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua
remuneração. "
Artigo 3" - Âs servidoras que estiverem em gozo de licença maternidade
por ocasião de sua entrada em vigor da presente emenda será garantido o
ireito de licenciamento pelo prazo total de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 4° - Esta Emenda à Eei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contiáiio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVEITA DO LESTE
Em 08 de Abril de 2019
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
OQ
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PAULO MARUro CASTRO E SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAE
E VICE^RESID
OLIVEIRA
IperÍt^a^costa
2° VICE - PRESCDENTE
[S ^lARCOS ROSA CAMPOS
1° SECRETÁRIO
JUAREZ FARoTBÃI^BOSA
2° SECRE^TÁRIO
VIANA
f j : 3° SECRETÁRIO
www.camarapva.mt.gov.bi
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
^jryS^ERA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiotivo mais perto de você!
ANEXO 1
DESPESA COIVl PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas
de cálculo);
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento
Atual:
Descrição
Diferença
Total Mês
(Média/2018)
Previdência
Mês
(Média/2018)
Total Mês
impacto
Ano
Implantação Licença Maternidade de 06 (seis)
Meses
37,150,20 6.578,93
TOTAL:
43.729,13
43.729,13
524.749,56
524.749,56
'1 - Para o cálculo atual foi considerada a média mensal das licenças maternidades
concedidas no período de janeiro a dezem_bro de 2018, inclusive com a projeção de inci ene
das obrigações patronais com a implantação da licença maternidade.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Liquida U1/2Ü18 a 12/2018 225.105.789,34 242.281.361,06 257.932.7ob,yy
Despesas com Pessoal 01/2018 a 12/2018 110.775.358,50 114.763.271,41 119.009.512,40
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 49,21 47,37 4d,14
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 524.749,56 543.640,54 563.755,24
V
Av Primavera 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 PrimaTra do Leste ; MT | Tel.r (66) 3498 3590 . 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.bi
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Despesa Pessoal após Projetos (*3) 111.300.108,06 115.306.911,95 119.573.267,69
Perc. Gasto Pessoal apôs Projetos (*4) 49,44 47,59 4d,od
- Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com
o projeto de lei de Implantação da Licença Maternidade de 06 (seis) meses,
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com
n nroieto de Id em questão Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3 60 /o
e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflaçao projetada para o Pais, con o
previsão do Banco Central do Brasil.
M - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; com incremento nas
receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste - MT, 08 de Abril de 2019.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR / ORO MT 014620-0
X￾l
www. ca ma ra pva. mt.gov. b
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT 1 Tel.; (66) 3498 3590 . 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2018,
projetada para 2019, 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de
Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das
despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com
metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem
adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas
a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
^ Primavera do Leste-MT, 08 de Abril de 2019.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →