| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Art. 1° - A alínea "a" do §1° do artigo 43, da Resolução n° 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: a) apresentar nos meses de agosto a setembro, no último ano de cada legislatura, proposição legislativa fixando os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo da fixação da verba de gabinete, de representação ou indenizatória, do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e do presidente da câmara, que poderá ser proposta a qualquer tempo. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
| native_id | 1980 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! RESOLUÇÃO N" 034 DE 07 DE MAIO DE 2019 Altera a redação da alínea "a", do §1° do artigo 43 do Regimento Interno e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - A alínea "a" do §1° do artigo 43, da Resolução n° 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: a) apresentar nos meses de agosto a setembro, no último ano de cada legislatura, proposição legislativa fixando os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo da fixação da verba de gabinete, de representação ou indenizatória, do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e do presidente da câmara, que poderá ser proposta a qualquer tempo. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 07 de Maio de 2019. PAULO M^CIO CASTRO E SILVA Vereador Presidente www.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734