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norma nº 34/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaArt. 1° - A alínea "a" do §1° do artigo 43, da Resolução n° 3, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: a) apresentar nos meses de agosto a setembro, no último ano de cada legislatura, proposição legislativa fixando os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, sem prejuízo da fixação da verba de gabinete, de representação ou indenizatória, do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e do presidente da câmara, que poderá ser proposta a qualquer tempo. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
RESOLUÇÃO N" 034 DE 07 DE MAIO DE 2019
Altera a redação da alínea "a", do
§1° do artigo 43 do Regimento
Interno e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - A alínea "a" do §1° do artigo 43, da Resolução n° 3, de
18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) apresentar nos meses de agosto a setembro, no
último ano de cada legislatura, proposição
legislativa fixando os subsídios dos Poderes
Executivo e Legislativo, sem prejuízo da fixação da
verba de gabinete, de representação ou
indenizatória, do prefeito, vice-prefeito, vereadores,
secretários municipais e do presidente da câmara,
que poderá ser proposta a qualquer tempo.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 07 de Maio de 2019.
PAULO M^CIO CASTRO E SILVA
Vereador Presidente
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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