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norma nº 28/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaAltera o artigo 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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RESOLUÇÃO Nº 028 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o artigo 1º, 2º,49,5º,69, 7 e 8º
da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014 e dá outras providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
e MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
FAÇO SABER, QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO REGIMENTO
INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE O PLENÁRIO DA
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do artigo 1º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O vereador e o servidor da Câmara Municipal, que à serviço
desta se afastar da sede do Município de Primavera do Leste, em
caráter eventual ou transitório, para outros municípios do Estado de
ó Mato Grosso e/ou para outros Estados da federação, fará jus a
passagem e locomoção, e diária para cobrir as despesas de
hospedagem e alimentação, na forma estabelecida nesta resolução.
(NR)
Art. 2º - O 81º, do artigo 1º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
apenas a metade, quando do deslocamento não exigir pernoite fora da
sede do Município de Primavera do Leste. (NR)
WWW. camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste, MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Art. 3º - O caput do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
| 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - As autorizações para viagens e às requisições de diárias que
se referem o caput do artigo anterior, só serão concedidas, mediantes
autorização expressa e fundamentada do Presidente da Câmara
Municipal, ou pessoa delegada por este. (NR)
Art. 4º - O 81º, do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - A concessão e o pagamento de diária e passagem, serão
efetivados antecipadamente, mediante requerimento escrito e
justificado, protocolizado com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência da viagem, que deverá ser instruído com os fundamentos
da motivação da viagem, de modo a descrever a sua relevância para o
interesse público e profissional do servidor, em formulário especifico,
constante do anexo II. (NR)
Art. 5º - O 82º, do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
é 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º - Excepcionalmente, poderá ser deferida pelo o Presidente da
Câmara Municipal, o pagamento de diária por ressarcimento,
mediante justificativa escrita, em caso de viagem urgente, nos termos
do $1º, do artigo 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)
Art. 6º - acrescenta o $3º, ao artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de
julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
83º - A diária somente será deferida, se o servidor ou vereador não
estiver em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade e
o/u setor de pessoal.
www. camarapva.mt.gov:br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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Art. 7º - O caput do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica limitado em até 5 (cinco) diárias, para viagens nos
limites do Estado de Mato Grosso, e mais 5 (cinco) diárias para outras
unidades da Federação, dentro do mesmo mês, totalizando o limite de
até dez diárias, para cada requerente, dependendo de disponibilidade
e de recursos financeiros. (NR)
Art. 8º - O 81º, do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - Excepcionalmente, em se tratando de afastamento para cursos,
seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento
profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo, poderá ser
deferido até o limite de dez diárias, sempre com análise e autorização
da Presidência da Câmara ou pessoa por ele delegada e com
fundamentação escrita. (NR)
e Art. 9º - Revoga o 82º, do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho
de 2014.
Art. 10 - O 81º, do artigo 5º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º - O vereador ou servidor, deve apresentar à autoridade
concedente, no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de seu retorno à
sede do Município, relatório circunstanciado de viagem e a atividade
desenvolvida, conforme Anexo III, em 2 (duas) vias, devendo instruí
com cópias de certificados ou diplomas, notas fiscais, recibos, bilhetes
de passagens e outros em direito admitidos, com a seguinte
destinação:
www. camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300). Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de
concessão;
II — segunda via — ao requerente. (NR)
Art. 11 - O artigo 6º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente ao
e Presidente da Câmara Municipal, caso o requerente beneficiário não
apresente relatório circunstanciado de viagem, sem prejuízo da
notificação para que apresente do prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de advertência, sem prejuízo da aplicação cumulada
na penalidade prevista no $3º, do artigo 2º desta Resolução. (NR)
Parágrafo Único. Os valores de diárias a serem pagas pela a Câmara
Municipal de Vereadores, são aqueles constantes do anexo I, desta
Resolução. (NR)
Art. 12 - O artigo 7º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
e
Art. 7º - O processo de pagamento e arquivamento das diárias, deve
conter os seguintes documentos:
I — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II — Deferimento pelo o Presidente da Camara de Vereadores, ou por
pessoa delegada por este, no próprio requerimento;
III — Nota de empenho ordinário;
IV — Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI — Relatório circunstanciado de viagem (no retorno);
VII — Cópia de certificados, diplomas, declarações, programações de
eventos, notas fiscais e outros (no retorno);
WWW. camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP'78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
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VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres
quando pagas pela Câmara (no retorno). (NR)
Art. 13 - O caput do artigo 8º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de
. 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - O vereador ou servidor que receber diárias, e não se afastar
da sede do Município de Primavera do Leste, por qualquer motivo,
e fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após a emissão do pagamento. (NR)
Art. 14 — acrescenta o $3º, ao artigo 8º, da Resolução nº 20, de 7 de
julho de 2014, e que passará a vigorar com a seguinte redação:
83º - O vereador e o servidor, fará jus ao custeio de pagamento de
cursos e seminários, capacitação, que deverá ser empenhado,
liquidado pela a Câmara Municipal antecipadamente, sem prejuízo do
direito previsto no caput do artigo 1º desta Resolução.
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação;
& ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT.,
Em 21 de novembro de 2016.
WwWwW.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734

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