| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE lj Câmara Municipal Pva do Leste-MT [| O Legislativo mais perto de você! ? ? RESOLUÇÃO Nº 028 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera o artigo 1º, 2º,49,5º,69, 7 e 8º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014 e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA e MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAÇO SABER, QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O caput do artigo 1º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - O vereador e o servidor da Câmara Municipal, que à serviço desta se afastar da sede do Município de Primavera do Leste, em caráter eventual ou transitório, para outros municípios do Estado de ó Mato Grosso e/ou para outros Estados da federação, fará jus a passagem e locomoção, e diária para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, na forma estabelecida nesta resolução. (NR) Art. 2º - O 81º, do artigo 1º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida apenas a metade, quando do deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município de Primavera do Leste. (NR) WWW. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste, MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 dio TN CÂMARA MUNICIPAL DE SN! 5 95) PRIMAVERA DO LESTE, 5" jo . . A O Legislativo mais perto de você! VSF= TS ÉS Art. 3º - O caput do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de | 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - As autorizações para viagens e às requisições de diárias que se referem o caput do artigo anterior, só serão concedidas, mediantes autorização expressa e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, ou pessoa delegada por este. (NR) Art. 4º - O 81º, do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - A concessão e o pagamento de diária e passagem, serão efetivados antecipadamente, mediante requerimento escrito e justificado, protocolizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, que deverá ser instruído com os fundamentos da motivação da viagem, de modo a descrever a sua relevância para o interesse público e profissional do servidor, em formulário especifico, constante do anexo II. (NR) Art. 5º - O 82º, do artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de é 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º - Excepcionalmente, poderá ser deferida pelo o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de diária por ressarcimento, mediante justificativa escrita, em caso de viagem urgente, nos termos do $1º, do artigo 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (NR) Art. 6º - acrescenta o $3º, ao artigo 2º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 83º - A diária somente será deferida, se o servidor ou vereador não estiver em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade e o/u setor de pessoal. www. camarapva.mt.gov:br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE asma == PRIMAVERA DO LESTE o»: 4 | jo ri , Ú O Legislativo mais perto de você! Art. 7º - O caput do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Fica limitado em até 5 (cinco) diárias, para viagens nos limites do Estado de Mato Grosso, e mais 5 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, totalizando o limite de até dez diárias, para cada requerente, dependendo de disponibilidade e de recursos financeiros. (NR) Art. 8º - O 81º, do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - Excepcionalmente, em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo, poderá ser deferido até o limite de dez diárias, sempre com análise e autorização da Presidência da Câmara ou pessoa por ele delegada e com fundamentação escrita. (NR) e Art. 9º - Revoga o 82º, do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014. Art. 10 - O 81º, do artigo 5º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º - O vereador ou servidor, deve apresentar à autoridade concedente, no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de seu retorno à sede do Município, relatório circunstanciado de viagem e a atividade desenvolvida, conforme Anexo III, em 2 (duas) vias, devendo instruí com cópias de certificados ou diplomas, notas fiscais, recibos, bilhetes de passagens e outros em direito admitidos, com a seguinte destinação: www. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300). Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE a cols PRIMAVERA DO LESTE [5:11 9. ) W O Legislativo mais perto de você! SF E ÉRS I— primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão; II — segunda via — ao requerente. (NR) Art. 11 - O artigo 6º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente ao e Presidente da Câmara Municipal, caso o requerente beneficiário não apresente relatório circunstanciado de viagem, sem prejuízo da notificação para que apresente do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de advertência, sem prejuízo da aplicação cumulada na penalidade prevista no $3º, do artigo 2º desta Resolução. (NR) Parágrafo Único. Os valores de diárias a serem pagas pela a Câmara Municipal de Vereadores, são aqueles constantes do anexo I, desta Resolução. (NR) Art. 12 - O artigo 7º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: e Art. 7º - O processo de pagamento e arquivamento das diárias, deve conter os seguintes documentos: I — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II — Deferimento pelo o Presidente da Camara de Vereadores, ou por pessoa delegada por este, no próprio requerimento; III — Nota de empenho ordinário; IV — Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI — Relatório circunstanciado de viagem (no retorno); VII — Cópia de certificados, diplomas, declarações, programações de eventos, notas fiscais e outros (no retorno); WWW. camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP'78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE [5101 4 | O Legislativo mais perto de você! VIII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara (no retorno). (NR) Art. 13 - O caput do artigo 8º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de . 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - O vereador ou servidor que receber diárias, e não se afastar da sede do Município de Primavera do Leste, por qualquer motivo, e fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. (NR) Art. 14 — acrescenta o $3º, ao artigo 8º, da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2014, e que passará a vigorar com a seguinte redação: 83º - O vereador e o servidor, fará jus ao custeio de pagamento de cursos e seminários, capacitação, que deverá ser empenhado, liquidado pela a Câmara Municipal antecipadamente, sem prejuízo do direito previsto no caput do artigo 1º desta Resolução. Art. 15 - Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação; & ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste — MT., Em 21 de novembro de 2016. WwWwW.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734