| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL O PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO '! IST RESOLUÇÃO Nº 020 de 07 de Julho de 2014 Dispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara > Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta resolução. $ 1º - À diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 8 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente da Câmara: 8 1º - O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do Anexo II. $ 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade. : Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera |l - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipal P | CÂMARA MUNICIPAL 049 |) PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO o Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta resolução. Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. $ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência. $ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência. ) Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I— primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao processo de pagamento: II — segunda via = ao requerente. $ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo HI, em 01 (uma) via, com a seguinte destinação: Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br o Ts ] | CÂMARA MUNICIPAL à | PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO - = PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DEMATO GROSSO 1 do I — primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão: Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta Resolução. VA Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes documentos: 1 — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; IH — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento; HH — Nota de empenho ordinário; IV — Liquidação do empenho; V — Pagamento nominal ao requerente; VI - Relatório de viagem; VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e outros; ? VII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara. Art. 8º - O servidor-que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica'obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. $ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. 82º - As dotações orçamentárias expressas no 9 1º deste artigo são as 01.002.01.031.011-2001-33901400 — Diárias - 01.002.01.031-051-2002-33901400 — Diárias - 01.002.01.031- 063-2003-33901400 Diárias. (NR) Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br Câmara Municipa CÂMARA MUNICIPAL dl PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo 1|- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Anexo Il - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM o. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como quaisquer outros normativos expedidos pela Câmara Municipal em se tratando de concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Plenário das Deliberações, 07 de Julho de 2014. Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br