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norma nº 20/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaDispõe sobre concessão de diárias à Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL O
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO '! IST
RESOLUÇÃO Nº 020 de 07 de Julho de 2014
Dispõe sobre concessão de diárias à
Vereadores, Assessores e Servidores
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara
> Municipal de Primavera do Leste, faço saber, em cumprimento ao disposto no
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Vereador, Assessor ou Servidor do Poder Legislativo que, a
serviço, afastar-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do
território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, fará jus a passagens e
diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e
rural, na forma estabelecida nesta resolução.
$ 1º - À diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela
metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
8 2º - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
Art. 2º - As viagens para fora do estado, devem ser, expressamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara:
8 1º - O requerimento das diárias deve ser requerido através do gabinete
do vereador ou departamento em que o assessor deste, ou servidor estiver lotado, e
protocolizado na Secretaria da Presidência, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência à viagem, em formulário especifico conforme modelo constante do
Anexo II.
$ 2º - As diárias somente serão concedidas se o servidor ou vereador não
estiverem em atraso com os relatórios de viagens junto a contabilidade.
: Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera |l - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / Www.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipal P
|
CÂMARA MUNICIPAL 049 |)
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO o
Art. 3º - O pagamento das diárias somente deve ser efetuados após a
emissão do empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo I desta
resolução.
Art. 4º - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites
do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação,
dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de
recursos financeiros.
$ 1º - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação,
simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do
Poder Legislativo poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto
no Artigo 4º, sempre com análise a autorização da Presidência.
$ 2º - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do
mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à
autorização ao presidente da Câmara Municipal, devendo ser encaminhado relatório
circunstanciado das respectivas concessões ao Gabinete da Presidência.
) Art. 5º - A autorização de diárias será efetuada através de Requerimento
especifico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar
claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
I— primeira via — ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhado ao
processo de pagamento:
II — segunda via = ao requerente.
$ 1º - O servidor deve apresentar á autoridade concedente, no prazo de 03
(três) dias úteis de seu retorno á sede, Relatórios de Viagem, conforme Anexo HI, em
01 (uma) via, com a seguinte destinação:
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL à |
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO -
= PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DEMATO GROSSO 1 do
I — primeira via — ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de
concessão:
Art. 6º - O Departamento Contábil comunicará imediatamente o
Presidente caso o requerente não apresente as justificativas e relatório de viagem e
notificará o requerente para que tome as providências para o real cumprimento desta
Resolução.
VA
Art. 7º - O processo de pagamento das diárias deve conter os seguintes
documentos:
1 — Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
IH — Deferimento pelo Presidente da Câmara no próprio requerimento;
HH — Nota de empenho ordinário;
IV — Liquidação do empenho;
V — Pagamento nominal ao requerente;
VI - Relatório de viagem;
VII — Cópia de certificados, declarações, programações de eventos e
outros;
? VII — Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando
pagas pela Câmara.
Art. 8º - O servidor-que receber diárias e não se afastar da sede por
qualquer motivo fica'obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após a emissão do pagamento.
$ 1º - A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do
órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro.
82º - As dotações orçamentárias expressas no 9 1º deste artigo são as
01.002.01.031.011-2001-33901400 — Diárias - 01.002.01.031-051-2002-33901400 —
Diárias - 01.002.01.031- 063-2003-33901400 Diárias. (NR)
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera || - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / WWww.camarapva.mt.gov.br
Câmara Municipa
CÂMARA MUNICIPAL dl
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo 1|- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Anexo Il - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Anexo III — RELATÓRIO DE VIAGEM
o. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
resoluções 002 de 06 de abril de 2009 e 006 de 16 de novembro de 2009, como
quaisquer outros normativos expedidos pela Câmara Municipal em se tratando de
concessão de diárias a Vereadores, Assessores e Servidores.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Plenário das Deliberações, 07 de Julho de 2014.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera Il - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br

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